A Diretoria é um dos órgãos que compõem a Sociedade Anônima, sendo de existência obrigatória. Ela pode ser composta por no mínimo um membro, com duração do mandato de no máximo três anos. É comum que acionistas da Sociedade assumam estes cargos, porém não é obrigatório que o diretor escolhido seja acionista, é um executivo e representativo dos interesses da empresa, ou seja, deve ser elegido alguém especializado na área para atuar de forma efetiva, este pode ser destituído a qualquer momento.
Quem elege os diretores é o Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, e o elegido possui dever de diligência, lealdade e informação. O nível de liberdade da Diretoria na execução das atividades está submetido às decisões da Assembleia Geral, Conselho Administrativo, Estatuto Social e Acordo de Acionistas. Existem algumas exigências para ocupar a Diretoria.
Não podem ser diretor aqueles que tenham sido condenados por crimes falimentares, crimes de prevaricação ou suborno, crimes de concussão ou peculato, crimes contra economia popular, militares da ativa ou das polícias militares do estados brasileiros, menores de 16 anos ou relativamente incapazes e pessoas jurídicas.