Por Victória Goldenfum e Layon Lopes*
Uma das maiores ferramentas de segurança utilizadas atualmente por aplicativos de serviço, é o conhecido background check, traduzido para o bom e velho português: verificação de antecedentes. Antecedentes aqui são exemplificados não apenas como antecedentes criminais, mas também os antecedentes cíveis, como as certidões de débitos tributários, por exemplo.
Sendo um dos principais meios de avaliação de possíveis candidatos a parceria na prestação de serviços oferecidos pelas plataformas, muitas empresas se questionam até que ponto realizar a verificação de antecedentes dos profissionais cadastrados em seu aplicativo é efetivamente legal, e quando esta prática pode se tornar motivo para indenizar moral e/ou material o prestador investigado.
Com a introdução de novas tecnologias no mercado brasileiro, as empresas que passaram a comercializar as novas aplicabilidades no mercado, tornaram a desenvolver soluções inovadoras, para problemas antigos que a sociedade vinha enfrentando. Na mesma medida que estas novas empresas oxigenaram o mercado interno, cada vez mais a população foi se interessando por ingressar nesta nova era de facilidades.
Agora, as empresas que lideram este processo de desenvolvimento, possuem o desafio de adaptar estes novos modelos de negócios com as antigas relações jurídicas existentes. Por este motivo que em muitos casos, possuir uma certeza legal sobre as práticas realizadas pela sua empresa, pode se tornar um desafio até mesmo para o advogado mais experiente.
Para iniciarmos o estudo deste tema, devemos esclarecer o seguinte ponto: este artigo parte da análise de relações entre prestadores de serviço e plataforma (marketplace), relação esta regida pelo Código Civil. Não estamos tratando nestes casos de relação empregatícia, pois os deveres e direitos estabelecidos entre empregador e empregado, através da Legislação Trabalhista Brasileira, diferencia-se totalmente da relação observada entre o prestador de serviço e empresa licenciadora de tecnologia.
O Código Civil estabelece um grande princípio para as relações empresariais privadas: a liberdade contratual. Este princípio garante aos empresários, o poder de decisão sobre quem, quando e como irão compactuar com outra parte, dentro dos limites previstos pela legislação vigente. O princípio garante para as empresas licenciadoras das plataformas de serviço a liberdade de decidir pela aceitação ou recusa de parceria com o prestador interessado. Este princípio garante assim, negar, se achar necessário, o cadastro de profissional em seu aplicativo.
O ponto limiar neste caso é a forma como tal recusa é realizada junto ao prestador de serviços, pois em momento algum a liberdade contratual pode ferir demais princípios ou normas do nosso sistema. Assim, em casos que se identificar qualquer forma de descriminação ou ofensa aos direitos individuais de parceiro ou possível prestador de serviços, a empresa pode ser responsabilizada. Assim, caso você tenha dúvida se o seu processo de recusa de parceiros em plataformas de serviço fere os direitos de outrem, indicamos fortemente a procura de um profissional da área para assessorá-lo.
Ademais, fator que deve ser destacado é o fato de que a pesquisa através de certidões de antecedentes é 100% legal, seu acesso é público e muitas vezes sem custos. Garantido seu requerimento pelo Art. 5 XXXIV, b da Constituição Federal, emitir ou solicitar certidões de antecedentes criminais, cíveis e outros, quando for necessário o esclarecimento de informações pessoais, é um procedimento regularizado e constitucional. Desta forma, respondendo o questionamento da presente análise, o background check é sim uma prática legal, indicada para as empresas que trabalham com prestadores de serviços.
Ficou com dúvidas sobre background check? A equipe do Silva | Lopes Advogados está à disposição para te auxiliar.
*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Goldenfum é integrante da equipe do escritório.