Por Tiságoras Mariani, Daniela Froener e Layon Lopes*
Nos últimos anos, o mercado financeiro brasileiro vem passando por um profundo processo de transformação. Cada vez mais temos a descentralização dos serviços financeiros – antes concentrados nos principais bancos do país. Um dos principais fatores é o avanço da tecnologia no segmento, que estão atrelados diretamente pelas atividades de BaaS e FaaS.
O que é BaaS (Banking as a Service)?
Segundo Mariana Neves, o BaaS é uma tecnologia que possui o objetivo de permitir que qualquer empresa ofereça produtos financeiros aos seus usuários, sem a necessidade de ser uma instituição financeira. Em outras palavras, é a possibilidade de qualquer empresa oferecer serviços financeiros sem a necessidade de pedir autorização ao Banco Central do Brasil.
Que tipo de tecnologia permite a execução do BaaS?
O serviço de BaaS é realizado a partir de uma tecnologia chamada API (Application Programing Interface), cuja principal função é conectar dois lugares para transmissão de dados, ou seja, é como se fosse uma ponte, sendo fundamental a sua existência para que os dados sejam remetidos de um lugar para outro – no caso, entre o desenvolvedor da plataforma BaaS e a empresa interessada na contratação dos serviços.
A empresa interessada nas soluções de BaaS não necessita desenvolver a plataforma do zero, pois a forma de contratualização é por meio de uma solução white label. Portanto, a plataforma é licenciada para que a empresa interessada a customize com suas credenciais.
Quais são os serviços oferecidos por uma BaaS e quais os benefícios?
Os serviços financeiros que a empresa interessada no BaaS poderá oferecer aos seus usuários são aqueles do dia-a-dia, como pagamento de contas, Pix, transferências bancárias, geração de boletos, cartões de crédito etc. Todas estas operações são realizadas a partir de uma conta digital que, via de regra, não possui custos na sua abertura.
Trata-se de uma medida que vem sendo aderida por muitas empresas, pois além de angariar mais clientes, gera a oportunidade de fidelização, onde o usuário poderá realizar todas as operações do dia-a-dia na plataforma, simplificando as suas operações cotidianas. Veja: o serviço de BaaS é muito benéfico para aquelas empresas interessadas em oferecer aos seus usuários serviços financeiros, pois, além de maior probabilidade de atrair e fidelizar clientes, não necessita de autorização do Banco Central para atuar, pois este encargo é do desenvolvedor da plataforma – uma fintech.
Fora o exposto acima, certo é que o desenvolvimento de tecnologia financeira, necessária para a operacionalização de serviços de pagamentos (conta digital; TED, DOC; boleto; Pix,etc.), é tarefa muito difícil. Ainda, quando falta essa competência às empresas, adquirir softwares financeiros prontos é extremamente caro. Sendo assim, a contratação de BaaS é uma forma viável, econômica e tecnologicamente falando, de uma empresa iniciar a oferta de serviços de pagamentos.
Nesta seara, nada impede que, com o tempo, a empresa se desenvolva o suficiente para oferecer tecnologia de pagamentos própria, rescindindo, então, eventual contrato firmado com o serviço de BaaS. As fintechs são fundamentais para a execução do BaaS e, por isso, é fundamental conceituar a sua atividade nesta operação – chamada de FaaS.
O que é FaaS (Fintech as a Service)?
O FaaS é um modelo de negócio onde uma fintech oferece serviços e soluções financeiras para empresas dos mais variados segmentos por meio de uma plataforma white label. A fintech que propõe o FaaS é a responsável pelo desenvolvimento das APIs necessárias para o oferecimento dos serviços financeiros às empresas interessadas e, principalmente, é obrigada a solicitar autorização de atuação no Banco Central do Brasil, caso contrário, estará atuando de forma irregular e poderá sofrer sanções na esfera administrativa e criminal.
A partir do modelo de negócio FaaS, surgem diversos serviços às empresas interessadas – em especial, o BaaS.
Portanto, qual a relação entre o BaaS e o FaaS?
É possível concluir que o BaaS é uma tecnologia desenvolvida por fintechs que possuem o modelo de negócio FaaS, ao possibilitar que empresas dos mais diversos segmentos de mercado ofereçam serviços financeiros aos seus clientes.
Ou seja, para utilizar o serviço de BaaS, a empresa interessada não necessita ser regulamentada pelo Banco Central, uma vez que esta obrigação caberá para a empresa que desenvolveu a plataforma e as API’s necessárias, sendo ela uma fintech que possua o modelo de negócio FaaS.
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*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados, Froener é COO e Mariani é integrante do time do escritório.
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