Conheça a diferença entre Arranjo de Pagamento e Instituição de Pagamento
Por Daniela Froener e Layon Lopes*
Muitas pessoas acreditam se tratar da mesma coisa, porém, tanto a legislação como o Banco Central do Brasil (Bacen) têm conceitos bem definidos sobre o que são Arranjos de Pagamentos e Instituições de Pagamentos.
A Lei nº 12.865/2013 definiu, e o Bacen acompanhou, como sendo um:
Arranjo de Pagamento: o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores.
Instituidor de Arranjo de Pagamento: pessoa jurídica responsável pelo Arranjo de Pagamento e, quando for o caso, pelo uso da marca associada ao Arranjo de Pagamento.
Instituição de Pagamento: pessoa jurídica que, aderindo a um ou mais Arranjos de Pagamento, tenha como atividade principal ou acessória, alternativa ou cumulativamente: a) disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento; b) executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento; c) gerir conta de pagamento; d) emitir instrumento de pagamento; e) credenciar a aceitação de instrumento de pagamento; f) executar remessa de fundos; g) converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica; e, h) outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento, designadas pelo Bacen.
Desta forma, vemos que o Arranjo de Pagamento nada mais é do que a tecnologia que realiza as operações de pagamento, estas comandadas pelos usuários finais, através das suas Instituições de Pagamento. Ou seja, o Arranjo de Pagamento não é uma instituição perante o Bacen, mas sim apenas a tecnologia que possibilita a realização das transações de pagamento. Neste caso, quem é regulamentado pelo Bacen é a pessoa jurídica detentora da tecnologia (detentora do Arranjo de Pagamento), quem seja: o Instituidor de Arranjo de Pagamento.
Então, temos no Bacen duas instituições reguladas: o Instituidor de Arranjo de Pagamento e a Instituição de Pagamento.
A Instituição de Pagamento, via de regra, não detém a tecnologia (Arranjo de Pagamento) própria para operar as transações de pagamento, assim, faz uso da tecnologia de terceiros. Em outras palavras, a Instituição de Pagamento contrata os serviços de um Instituidor de Arranjo de Pagamento para operar as transações de pagamento de seus usuários finais.
Por exemplo: ao procurar o Banco do Brasil para adquirir um cartão de crédito é comum que tenhamos que escolher entre Visa, Master ou Elo (chamadas “bandeiras”). Neste cenário o Banco do Brasil é a Instituição de Pagamento e o Visa, Master ou Elo, Arranjos de Pagamentos que o Banco do Brasil participa.
Então, qual escolher? Qual a diferença? Cada Arranjo de Pagamento tem suas regras próprias e seus participantes, por isto, você só conseguirá utilizar o seu cartão de crédito naqueles estabelecimentos que participem do mesmo Arranjo de Pagamento que você. Assim, a melhor resposta para este questionamento seria: escolha o Arranjo de Pagamento que seja mais aceito nos estabelecimentos, como é a realidade da Visa e Master, Arranjos mais antigos.
Assim, vemos que: a Instituição de Pagamento vai manter a relação com o usuário final do cartão de crédito, analisando crédito e concedendo o limite deste, porém, a realização das transações feitas com o cartão de crédito se darão através da tecnologia disponibilizada pelos Instituidores dos Arranjos de Pagamentos que a Instituição de Pagamento aderir.
Vamos a outro exemplo: o Nubank não é banco, mas sim, Instituição de Pagamento autorizada pelo Bacen e que aderiu ao Arranjo de Pagamento da Master. Assim, o Nubank mantém relação com você, disponibiliza crédito e cartão, mas é a Master quem operacionaliza as transações de pagamento que você faz quando do uso do seu cartão, ainda, você só consegue utilizar o seu cartão naqueles estabelecimentos que estão credenciados ao mesmo Arranjo de Pagamento que o Nubank, qual seja: Master.
Logo, temos que, nos termos dos exemplos acima, a Instituição de Pagamento gerencia o cartão de crédito e mantém relação com usuário final, já o Instituidor do Arranjo de Pagamento é o proprietário do Arranjo de Pagamento (tecnologia) que operacionaliza as transações efetuadas, pelos usuários finais, com os cartões de crédito.
O tema é complexo e não pretendo, aqui, exaurir todas as questões pertinentes, apenas pretendo trazer algum esclarecimento.
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*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Froener é integrante do time do escritório.