Franquias digitais: importância de proteger a propriedade intelectual Franquias digitais: importância de proteger a propriedade intelectual

Franquias digitais: importância de proteger a propriedade intelectual

A modalidade é muito utilizada por diversos empreendedores na expansão de seus negócios

Por Renan Raffo e Layon Lopes*

Tradicionalmente, as franquias têm sido um meio utilizado por empreendedores que pretendem expandir o seu negócio sem que, para isso, necessitem aportar grandes valores financeiros. Inúmeros são os casos de restaurantes, supermercados, farmácias ou postos de gasolina que, todos sabem, atuam sob o modelo de franchising. No Brasil, a modalidade passou a ser implementada na década de 1960, quando surgiram as primeiras franquias de escolas de idiomas.

Em 1992, com a possibilidade, concedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), de que marcas estrangeiras exercessem atividades econômicas no território brasileiro, o mercado econômico passou a experimentar um cenário de maior competitividade, de tal maneira que, em 1994, na esteira deste novo momento, foi promulgada a Lei 8.955, a Lei de Franquias.

À época, as franquias voltadas para o meio digital ainda eram algo incipiente, se comparadas com a realidade atual. Profundas foram as transformações pelas quais passou o setor econômico, impulsionado pelo desenvolvimento de tecnologias cada vez mais potentes, que geraram uma verdadeira revolução nas formas de trabalho e no modo de produzir riqueza.

Reflexo deste movimento, o crescimento de empresas de base tecnológica atingiu patamares exponenciais. Será, então, que, nesta época de tantas mudanças mercadológicas, segue fazendo sentido implementar um instituto característico de tempos já não tão atuais – as franquias ­­– por empreendedores que querem expandir seus negócios virtuais? E quais cuidados deve-se ter ao optar por este modelo de negócio?

A resposta à primeira pergunta é relativamente simples: sim! Evidentemente, uma série de questões devem ser ponderadas na hora de se tomar uma decisão deste porte, desde aspectos de maturidade comercial do negócio até questões técnico-jurídicas. No entanto, uma vez ultrapassadas estas avaliações iniciais, e estando o empreendedor convicto de que franquear o seu negócio (ou, então, de tornar-se um franqueado) é uma boa alternativa, dar início à estruturação de uma COF (Circular de Oferta de Franquia), documento pelo qual devem ser apresentadas as principais informações acerca do negócio aos potenciais franqueados,  pode ser o primeiro passo para um futuro promissor. Até mesmo porque já há, hoje, diversos casos de franquias de sucesso no mercado tecnológico.

Segundo a definição legal, a franquia consiste no sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de sua marca ou patente, em conjunto ao direito de distribuição exclusiva, ou semiexclusiva, de seus produtos e/ou serviços. Tratando-se de empresas de base tecnológica, ademais, costuma haver o licenciamento da tecnologia utilizada no negócio e/ou do sistema operacional desenvolvido pelo franqueador.

Ao permitir a exploração de sua marca e do seu know-how operacional pelo franqueado, o franqueador passa a fazer jus a uma remuneração, cujo valor deve ser fixado no contrato de franquia firmado pelas partes, sem que, em decorrência desta relação, haja a caracterização de vínculo trabalhista.

Ao pensar em franquias para empresas de base tecnológica, deve-se prestar grande atenção em tudo o que diz respeito à propriedade intelectual da franqueadora. Afinal, uma série de informações – muitas delas, inclusive, de caráter sigiloso – são compartilhadas entre franqueador e franqueado. Ocorre que, enquanto a relação entre as partes vai bem, não é recorrente que haja maiores preocupações neste sentido; entretanto, quando começam a surgir divergências – algo a que todo negócio está suscetível –, podem começar a aparecer, também, problemas neste aspecto.

Ao franquear o seu negócio, é fundamental que o empreendedor possua todo um aparato capaz de proteger a sua propriedade intelectual. Registro de marcas e de eventuais patentes, bem como uma rede contratual estrategicamente estruturada, por uma assessoria jurídica qualificada, são peças fundamentais para resguardar os direitos autorais e industriais do franqueador.

Há uma série de mecanismos, muitos deles simples e eficazes, que podem ser implementados pelos franqueadores, a fim de resguardar seus direitos frente aos franqueados. Um exemplo é a assinatura de termos de confidencialidade pelos franqueados, através dos quais estes comprometam-se a não tornar públicas a terceiros quaisquer informações que detenham a respeito do negócio, sob pena de terem que arcar com os prejuízos causados pela publicização do conteúdo. Assim, o franqueador terá maior proteção caso um franqueado revele o know-how obtido através da franquia a terceiros – de modo que estes, por sua vez, possam obter proveitos econômicos em cima das informações reveladas.

As medidas a serem tomadas não se esgotam aí. Há outras opções, tais como a inserção de cláusulas de não-concorrência, que vedem os franqueados de atuaram no mesmo segmento, por determinado período, após eventual encerramento da franquia. Desta forma, o franqueador terá a segurança de que o franqueado não irá aproveitar-se de todo o conhecimento adquirido enquanto a franquia esteve vigente para, depois, criar negócio similar e passar a competir com o próprio franqueador, criando marca, tecnologia ou modelo de negócio semelhantes.

Os contratos de licenciamento de software, por seu turno, também devem contemplar estes pontos relativos à confidencialidade e à lealdade entre as partes. Deve-se levar em consideração que o registro de programa de computador, na prática, é algo complexo de ser mantido atualizado, tendo em vista que, por força legal, qualquer alteração em seu código-fonte demandaria o depósito de um novo pedido de registro perante o INPI. Portanto, proteger-se de plágios ou de concorrência desleal por meio de amarras contratuais é uma estratégia inteligente para quem inevitavelmente terá de compartilhar informações acerca de seu negócio com seus franqueados.

Portanto, é imprescindível que aqueles que desejam expandir o seu negócio através de franquias empenhem todos os seus esforços para preservar os maiores ativos de uma empresa de base tecnológica: dados e informações. Com isto em mente, certamente o caminho para o crescimento será muito mais seguro e saudável.

Dúvidas sobre franquia? O time do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!

*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Raffo é integrante da equipe do escritório.