CFT – Combate ao Financiamento do Terrorismo: o que é e como funciona

Entenda o Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT), órgãos reguladores e obrigações das empresas e prazos para comunicar o COAF.

CFT – Combate ao Financiamento do Terrorismo: o que é e como funciona CFT – Combate ao Financiamento do Terrorismo: o que é e como funciona

O Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) é uma prioridade crescente no cenário global, especialmente dentro do mercado financeiro. Dada a natureza sensível e complexa das atividades financeiras internacionais, entender as regulamentações e práticas de CFT é essencial para as instituições que operam em diversos setores. Este artigo tem como objetivo detalhar os principais aspectos do CFT, abordando sua definição, a distinção entre PLD e CFT, os órgãos reguladores envolvidos, as obrigações das companhias e os prazos para comunicação ao COAF.

Conteúdo:

O que é CFT – Combate ao financiamento do terrorismo no mercado financeiro?

CFT, ou Combate ao Financiamento do Terrorismo, refere-se ao conjunto de práticas e regulamentações destinadas a identificar, monitorar e prevenir o uso do sistema financeiro para financiar atividades terroristas. No mercado financeiro, isso envolve a implementação de medidas rigorosas para detectar transações suspeitas, a identificação de clientes e a comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes. A aplicação do CFT é fundamental para a integridade dos mercados financeiros, garantindo que os recursos financeiros não sejam desviados para atividades ilícitas que possam ameaçar a segurança global.

No Brasil, o CFT é regulado por uma série de normas estabelecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e outras autoridades reguladoras. As instituições financeiras são obrigadas a adotar políticas internas que incluam a avaliação dos riscos associados ao financiamento do terrorismo, a capacitação dos funcionários para reconhecer e reportar atividades suspeitas, e a implementação de sistemas de controle eficazes para monitorar transações.

 

Qual a diferença entre PLD e CFT?

PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e CFT (Combate ao Financiamento do Terrorismo) são termos frequentemente utilizados em conjunto, mas referem-se a conceitos distintos, embora relacionados. A principal diferença entre os dois está na natureza das atividades que cada um visa combater.

A PLD se concentra na identificação e prevenção da lavagem de dinheiro, que é o processo de tornar legais os recursos obtidos por meio de atividades criminosas. Já o CFT visa impedir o financiamento de atividades terroristas, que pode ocorrer através de canais financeiros legítimos ou ilegítimos. Embora ambas as práticas compartilhem métodos de monitoramento e análise de transações, o CFT exige uma atenção especial a transações que possam estar relacionadas a organizações ou indivíduos com intenções terroristas.

Em termos práticos, as instituições financeiras devem implementar programas de compliance que abordem tanto a PLD quanto o CFT, garantindo que suas operações não sejam usadas para facilitar nem o financiamento do terrorismo nem a lavagem de dinheiro. Esses programas incluem o monitoramento contínuo de transações, a condução de due diligence em clientes, e a obrigação de reportar atividades suspeitas ao COAF.

Quais os órgãos reguladores do CFT – Combate ao Financiamento do Terrorismo?

No Brasil, a regulamentação das atividades de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) é responsabilidade de vários órgãos reguladores que atuam em conjunto para garantir que as instituições financeiras e outros setores da economia adotem medidas eficazes de controle. O principal órgão regulador é o COAF, que é responsável por coordenar e implementar as políticas de PLD/FT no país.

Além do COAF, outros órgãos que desempenham um papel crucial na regulação da PLD/FT incluem o Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Cada um desses órgãos tem atribuições específicas relacionadas ao monitoramento e à supervisão das instituições sob sua jurisdição, garantindo a conformidade com as normas de PLD/FT.

Esses órgãos também são responsáveis por emitir diretrizes e regulamentações que orientam as instituições sobre as melhores práticas de compliance, incluindo a necessidade de realizar a identificação adequada dos clientes, monitorar transações e reportar atividades suspeitas. O trabalho conjunto desses órgãos é fundamental para a eficácia do sistema de combate ao financiamento do terrorismo e à lavagem de dinheiro no Brasil.

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Que companhias são obrigadas a manter controle sobre o CFT – Combate ao Financiamento do Terrorismo?

Diversas companhias são obrigadas por lei a manter controles rigorosos sobre o CFT – Combate ao Financiamento do Terrorismo. Essas obrigações se aplicam a uma ampla gama de setores, incluindo instituições financeiras, seguradoras, corretoras de valores, empresas de câmbio, instituições de pagamento, e outros intermediários financeiros. Além desses, também estão incluídas empresas que atuam em setores de maior risco, como joalherias, negociantes de arte, e imobiliárias.

Essas empresas devem implementar políticas e procedimentos robustos de compliance, que incluem a realização de due diligence para identificar e avaliar os riscos de financiamento ao terrorismo, a capacitação contínua dos funcionários sobre os riscos associados e a manutenção de registros detalhados de transações. Além disso, são obrigadas a monitorar continuamente as transações para identificar qualquer atividade suspeita que possa indicar uma tentativa de financiar o terrorismo.

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades severas, incluindo multas significativas e a perda de licenças operacionais. Portanto, é essencial que as companhias mantenham sistemas eficazes de controle e monitoramento, alinhados com as regulamentações vigentes e as melhores práticas internacionais.

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Qual o prazo máximo para comunicar o COAF?

De acordo com a regulamentação vigente no Brasil, o prazo máximo para que uma instituição financeira ou qualquer entidade obrigada a manter controles de CFT reporte uma transação suspeita ao COAF é de 24 horas após a detecção do fato. Esse prazo é rigorosamente monitorado, e o descumprimento pode resultar em penalidades.

O processo de comunicação ao COAF envolve a análise detalhada da transação ou da atividade suspeita, que deve ser submetida em formato específico, conforme estabelecido pelo órgão. É essencial que as instituições mantenham registros detalhados e documentem adequadamente todas as etapas do processo de identificação e comunicação, garantindo a conformidade com as exigências regulatórias.

A agilidade na comunicação é fundamental para o eficaz combate ao financiamento do terrorismo, pois permite que as autoridades competentes tomem medidas preventivas imediatas para interromper possíveis fluxos de recursos destinados a atividades terroristas. Por isso, as instituições devem estar preparadas para responder prontamente a qualquer indicativo de atividade suspeita, garantindo que o prazo de 24 horas seja cumprido.

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