Programa de Partnership: como funciona?

A implementação de um programa de Partnership, ou de Stock Options, se mostra muito eficiente na hora de prospectar e reter talentos para uma empresa e se tratam de métricas muito utilizadas pelo mercado de tecnologia

Programa de Partnership: como funciona? Programa de Partnership: como funciona?

A existência de um programa de Partnership – ou de Stock Options, é uma ferramenta essencial para a captação de talentos por parte de startups, techs e outras empresas que atuam no mercado da tecnologia. Com a existência de algum destes programas, além de fornecer um incentivo adicional aos seus colaboradores, a empresa ganha em competitividade na hora de reter os talentos prospectados. 

 

Conteúdo

Stock Options x Partnership: quais as principais diferenças?

Como implementar o programa de Partnership?

Quais os principais cuidados que devem ser tomados na implementação do Programa de Partnership?

Como implementar o Programa de Stock Options?

De que forma poderá o colaborador entrar na Sociedade Anônima?

Quais são os cuidados sob o aspecto tributário?

 

Uma das grandes dúvidas dos empreendedores é, efetivamente, qual dos dois programas instituir na sua empresa, considerando que tanto o Partnership quanto o Stock Options possuem particularidades que se adaptam melhor a cada modelo de negócios. 

Stock Options x Partnership: quais as principais diferenças?

A principal diferença entre o programa de Partnership e o de Stock Options está no fato de que no último os beneficiários não adquirem o direito de se tornarem sócios já no início do programa, o que ocorre é que estes funcionários passam a ter este direito a medida que um certo período se passa – o chamado período de vesting –  e, geralmente, algumas vezes, caso certas metas sejam atingidas. 

Dito isso, o Programa de Stock Options é o plano na qual é oferecido ao colaborador a oportunidade de ingressar como sócio da empresa por meio de compra de quotas/ações após um determinado período. Trata-se de uma maneira de a empresa premiar colaboradores que desempenhem satisfatoriamente as suas atividades, aumentando – ainda mais – o engajamento destes colaboradores com a empresa e, por consequência, a sua produtividade.

O termo “Stock Options”, sendo traduzido para o português, significa “Opções de Compra de Ações”. Por ser “Compra de Ações”, temos um indicativo de que essa possibilidade surgiu das Sociedades Anônimas; contudo, trata-se de um programa que também é possível – inclusive muito utilizado – nas sociedades limitadas.

Já no Programa de Partnership, por sua vez, os beneficiários já adquirem a participação societária no momento da adesão ao programa e, consequentemente, podem vir a perdê-la caso descumpram requisitos ou metas previamente estabelecidos.

Considerando estas características mencionadas, o Programa de Stock Options tende a ser mais interessante para aquela empresa que busca atrair novos colaboradores, visto que submete os mesmos a um período de provação até que estes possam, de fato, compor o quadro societário. 

Por outro lado, ao já iniciar inserindo os beneficiários no quadro de sócios da empresa, o Programa de Partnership se adequa aos casos em que o interesse é, primordialmente, a retenção de talentos e de pessoas importantes para operação, visto que já parte de uma confiança prévia nestes colaboradores a ponto de dar a eles a condição de sócios. 

Como implementar o programa de Partnership?

O programa de Partnership consiste em um modelo adotado por diversas empresas, o qual estabelece um sistema meritocrático que possibilita que funcionários ou prestadores de serviços de certa empresa tornem-se sócios destas passando a gozar dos benefícios e dos riscos inerentes a esta condição.

O propósito do programa é alinhar o objetivo dos colaboradores com os da empresa, visto que são oferecidos grandes incentivos aos primeiros para que se empenhem no crescimento da companhia, ao mesmo tempo em que fortalece a cultura da empresa e estimula o crescimento dos colaboradores tendo critérios objetivos de indicadores e desempenhos.

Nas sociedades em que um programa de Partnership é instalado, o capital social normalmente acaba sendo dividido em duas principais partes, sendo um bloco de controle e um bloco de quotas/ações pertencentes aos participantes do programa. 

De forma prática, funciona assim: o bloco de controle normalmente toma 90% do capital social da sociedade e é constituído pelos fundadores da empresa, estes que participam diretamente do risco da operação, portanto, possuem controle sobre todas as decisões. Já o bloco destinado ao Partnership constitui, na maior parte das vezes, até 10% do capital social da empresa, sendo que individualmente os participantes possuem geralmente quotas/ações entre 0,5% e 1% do capital social. 

O acordo de sócios (ou acordo de acionistas) desempenha um papel fundamental em programas de Partnership, estabelecendo os direitos, responsabilidades e obrigações dos sócios envolvidos. Esse acordo é a ferramenta que regula as relações entre os participantes do programa e define as diretrizes para a gestão e governança do Partnership.

Dentre os pontos que devem estar previstos no acordo de sócios, estão as metas específicas que devem ser cumpridas por cada participante; as regras de  saída do programa; os métodos utilizados para resolução de eventuais conflitos; as hipóteses de exclusão do programa em caso de descumprimento de alguma das obrigações pactuadas, além de obrigações de sigilo, confidencialidade e proteção à propriedade industrial da empresa outorgante.

Ainda, para gerir, administrar e acompanhar o Programa de Partnership, bem como escolher quais colaboradores farão jus a este incentivo, é criado um comitê que deverá, periodicamente, notificar os sócios acerca do andamento do Programa e dos participantes.

Parte essencial do programa a ser mencionada, é que esta condição de sócio adquirida pelos participantes pode ser retirada caso estes não cumpram requisitos e metas previamente estabelecidas, hipótese em que estes são obrigados a vender suas participações no capital social aos fundadores por um valor anteriormente acordado.

Quais os principais cuidados que devem ser tomados na implementação do Programa de Partnership?

Para que o poder de direção seja mantido no bloco de controle, além do cuidado com os percentuais de distribuição, é possível que a entrada dos participantes do programa se dê através da emissão de quotas/ações preferenciais, instituto que já era muito usado em sociedades anônimas e que, após o advento da Instrução Normativa 81/2019 do DREI passou também a ser utilizado em sociedades limitadas.

As ditas quotas/ações preferenciais possibilitam a atribuição de poderes políticos e econômicos diversos aos das demais participações, permitindo que se possa, por exemplo, retirar o direito de voto dos detentores deste tipo de título desde que lhe sejam concedidas certas vantagens econômicas.

Cabe salientar que, assim como no Programa de Stock Options. é de suma importância que haja a efetiva aquisição da participação societária por parte do colaborador, ainda que por um valor descontado, de modo a não submeter à sociedade a riscos trabalhistas e societários, visto que a legislação brasileira não permite a integralização de capital social por prestação de serviços e, também, para não caracterizar natureza remuneratória.

Como implementar o Programa de Stock Options?

O Programa de Stock Options possui como benefício oferecer aos talentos da empresa a oportunidade de ingressar como sócio por meio da compra de quotas/opções a um preço muito inferior ao de mercado – sendo, via de regra, o valor nominal da participação.

Existem algumas regras a serem seguidas: o período de cliff e vesting. O período de cliff é aquele em que o colaborador deve manter regularmente as suas atividades dentro da empresa para ter direito a ingressar na sociedade por meio de compra de quotas/ações. Trata-se do período necessário para a empresa avaliar se o colaborador está cumprindo com as obrigações previstas no contrato.

Trata-se um período importante, pois, se o colaborador deixar de cumprir com as obrigações, cumprimento de metas e demais disposições previstas em contrato, a empresa poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato; logo, trata-se de um período que traz segurança à sociedade.

O período de vesting é aquele em que o colaborador adquire, gradualmente, o direito ao exercício de compra de quotas/ações para ter direito, ao final da vigência, à totalidade das quotas/ações “ofertadas”. Por exemplo: a empresa oferece ao colaborador a oportunidade de comprar 2% de suas quotas, desde que preste serviços para a empresa em um período de 24 meses. A cada 12 meses completados, ele terá direito a exercer o direito de comprar 1% da sociedade, desde que, durante o período de cliff, a empresa entenda que ele tenha cumprido as obrigações previstas em contrato.

Na hipótese deste colaborador ter cumprido todas as obrigações e exercido o direito de compra das quotas, a empresa deverá formalizar o seu ingresso no quadro social por meio de alteração do contrato social.

De que forma poderá o colaborador entrar na Sociedade?

  1. poderá ser emitida novas quotas, somente para que ingresse o novo colaborador, ocasionando, por consequência, a diluição dos demais. Ou seja, há uma subscrição de quotas, sendo, portanto, aumentado o capital social. Essa é a operação mais comum.
  2. algum sócio cede o percentual de sua participação societária, não aumentando o capital social. É possível, porém, estaremos tratando de uma compra de quotas de um sócio, não sendo, propriamente, novas quotas criadas para a operação. 
  3. todos os sócios cedem uma fração de suas quotas.

A opção mais indicada é que sejam subscritas novas quotas, pois, assim, nenhum sócio é prejudicado com a perda de quotas.

Quais são os cuidados sob o aspecto tributário?

Um dos grandes cuidados a serem tomados pela empresa é a natureza do Stock Options, se é remuneratória ou mercantil. Apesar da Receita Federal já ter manifestado entendimento de que teria natureza remuneratória, com consequentes encargos trabalhistas, nos parece pacífico que, desde que sejam bem elaborados, não há maiores riscos em sua utilização.

Entre os principais cuidados a serem tomados, destacamos a necessidade de que haja efetivo desembolso por parte do colaborador na aquisição da participação societária caracterizando a natureza mercantil do ato e de que esteja claro no contrato que a aquisição das participações se trata de um direito, e não uma obrigação, de subscrever participações societárias.

Por fim, é muito importante que a empresa conte com uma assessoria jurídica especializada em direito societário, para orientar e auxiliar na elaboração do melhor programa de retenção de talentos para a realidade da empresa. 

Dúvidas? A equipe do Silva Lopes Advogados pode te ajudar!

*Lopes é CEO do Silva Lopes Advogados, Chaves Barcellos é sócio e Benz é integrante do time do escritório.