Home » Blog » Como se dá uma rescisão contratual por Força Maior

Como se dá uma rescisão contratual por Força Maior

Em alguns casos, ele pode ser desfeito como no caso de uma força maior ou fortuito

O contrato é a lei entre as partes e ele é feito para ser cumprido, ou seja, é ele que irá determinar as regras do seu acordo. Em alguns casos, ele pode ser desfeito. Como no caso de uma força maior ou fortuito.

Força maior é algo previsível ou imprevisível, porém, inevitável pelas partes de um contrato, decorrente das forças da natureza, como o COVID-19, ou, um dano de uma tempestade em um palco, por exemplo, que, se destruído pela força da natureza, o evento musical seja adiado. 

Já o caso fortuito é o evento que provém do ato humano, algo também imprevisível e inevitável que impede o cumprimento de uma obrigação, como por exemplo uma greve.

Em tempos de epidemias generalizadas, como o Coronavírus e a H1N1, por exemplo, é muito comum verificar afirmações de que, pelo simples fato de tais vírus afetarem bruscamente a economia, seria possível livremente uma das partes contratantes pedir a rescisão imotivada, suspensão, adiamento ou diminuição do valor do contrato. Não é sempre que isso pode ocorrer.

Quando suscitamos eventos de caso fortuito ou de força maior para justificar o inadimplemento das nossas obrigações ou dos próprios contratos, estamos, na realidade, fazendo uso de uma teoria jurídica, chamada Teoria da Imprevisão. 

A Teoria da Imprevisão sustenta que, quando um acontecimento extraordinário (que foge completamente do controle – guerras, pandemias e desastres naturais) acarreta, comprovadamente, um prejuízo econômico tão grande, capaz de impossibilitar o cumprimento da obrigação por uma das partes contratantes, o devedor poderá pedir a resolução do contrato. 

Entretanto, não basta apenas suscitar a Teoria da Imprevisão. Ela deve ser demonstrada com provas capazes de demonstrar tal impossibilidade. 

Como devemos comprovar o impacto econômico de determinado evento de força maior a nossa operação, não se pode obrigar os credores a aceitar a diminuição ou resolução do contrato pela simples ocorrência do fato extraordinário em si. Sendo assim, é muito importante que haja um arco de negociação.

Caso você queira “forçar” e revisão de contrato, obrigatoriamente deverá judicializar o contrato e provar perante o juiz o desequilíbrio econômico e a onerosidade excessiva, bem como a extrema vantagem da outra parte. 

Quando ocorre a negociação com os parceiros, no sentido de suspender pagamentos, alongar prazos ou diminuir entregas de serviço, devem ser levadas em conta a razoabilidade e a conveniência.