Conselho de Administração de uma Sociedade Anônima

Todas as decisões tomadas pelos Administradores precisam ser tomadas em conjunto

Conselho de Administração de uma Sociedade Anônima Conselho de Administração de uma Sociedade Anônima

Os Administradores do Conselho de Administração possuem poderes e deveres, sendo necessário a atuação de forma prevista estatutariamente, agindo sempre pelo interesse comum, de forma organizada e prezando a tomada de decisões pautadas com as finalidades às quais a companhia se propõe a atingir. 

O Conselho de Administração é composto por no mínimo três membros, que podem ou não ser acionistas, eles são eleitos pela Assembleia Geral e seu mandato tem duração de três anos, podendo ser reeleito. Quando o prazo chega ao fim, é prorrogado automaticamente até que seja realizada uma nova eleição. 

A remuneração dos administradores não necessariamente tem valor fixo, cabe a Assembleia Geral fixar o montante global com as verbas dos Conselheiros de Administração. Ainda é possível que estes participem do lucro da companhia, todavia, o valor não pode exceder a remuneração global estipulada e nem um décimo dos lucros.

Este órgão é eminentemente colegiado, isto é, seus membros não possuem autonomia para tomar decisões unilaterais, sendo obrigatória a tomada de decisões em conjunto e/ou em consenso. Em todas as reuniões do conselho deverá ser lavrada uma ata constando os fatos ocorridos, assuntos debatidos e decisões tomadas, sempre que estas decisões tiverem efeitos em relação a terceiros elas deverão ser arquivadas na junta comercial para que possam surtir os devidos efeitos legais.

A Lei das Sociedades Anônimas indica que compete ao Conselho de Administração atividades como fixar a orientação geral  dos negócios da companhia, eleger, destituir e fixar os deveres dos diretores, fiscalizar a gestão da diretoria, convocar a Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração julgar pertinente ou a legislação impor tal convocação, manifestar-se sobre o relatório de administração e sobre as contas da diretoria, entre outros. 

Se o Estatuto Social permitir o Conselho de Administração poderá deliberar sobre a alienação de ativos não circulantes, sobre a alienação de bens que compõe o ativo não circulante da companhia e sobre a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a terceiros, escolher e destituir auditores independentes quando se fizerem presentes na fiscalização dos negócios da companhia, sendo possível ainda o Estatuto Social criar outras atribuições para o Conselho Administrativo.

 Os conselheiros de Administração não respondem pessoalmente pelos atos que se submeterem na Sociedade quando exercerem sua função, porém sempre que eles gerarem prejuízos, poderão ser responsabilizados quando dentro das suas atribuições e competências atuarem com dolo ou culpa ou quando violarem o Estatuto Social ou a Legislação Vigente.