Convenção condominial e locação por plataformas digitais

Hospedagem reservadas por aplicativos estão cada vez mais comuns

Convenção condominial e locação por plataformas digitais Convenção condominial e locação por plataformas digitais

Por Otávio Almeida e Layon Lopes*

Em tempos tecnológicos, a discussão sobre os reflexos sociais e os limites dos aplicativos já se tornaram situações quase que corriqueiras. Cada vez mais e mais as modernidades do mercado passam a representar mais o presente do que propriamente o futuro. Plataformas como Uber e iFood em seus segmentos já estabeleceram uma cultura e padrão de consumo consolidado, o que não é diferente do caso que trazemos: o Airbnb.

O Airbnb que é uma plataforma de hospedagem que liga interessados em se hospedar com quem possui um quarto ou imóvel inteiro para dispor, por geralmente estadias por períodos curtos e em local não seja propriamente destinado a fins hoteleiros, como uma pousada, hostel ou hotel. 

De fato, o Airbnb comporta uma série de possibilidades de locação, seja no meio do mato ou na selva de pedra. Casa, apartamento, chalé ou cabana. Enfim, espaços que fogem daquela imagem de um serviço hoteleiro, sendo algo mais caseiro ou familiar. 

No entanto, imagine que você é morador de um condomínio residencial e começa a notar um fluxo diário e incessante de pessoas diferentes transitando pelas alas comuns, aí você descobre que seu vizinho instalou uma pousada ou hostel no recinto. É claro que existem pessoas que não se incomodariam com tal situação, por outro lado existem aqueles que não iriam gostar e se sentiriam com sua privacidade e sossego prejudicados. 

Essa tônica foi levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 1.819.075/RS em abril deste ano, o que causou uma grande repercussão. Um condomínio ajuizou uma ação contra condôminos que transformaram seus apartamentos em praticamente um hostel, onde havia alta rotatividade de hóspedes/locatários e prestação de alguns serviços como lavagem de roupas.

O STJ decidiu que prédios exclusivamente residenciais poderão proibir Airbnb por convenção condominial. Ou seja, é necessário que esteja expresso em convenção condominial para que seja terminantemente proibido, assim como a convenção também poderá estabelecer que se pode dispor das unidades com intuito de alugar em plataformas.

A decisão deixa claro que a locação via Airbnb é legal e não proíbe a atividade em condomínios de maneira geral, pois isto violaria o direito de propriedade de quem realiza o aluguel regularmente. O texto também estabelece que a locação via Airbnb não configura uma atividade hoteleira.

Também ficou estabelecido o entendimento de que os aluguéis via Airbnb constituem uma espécie de contrato atípico de hospedagem, que não fica submetido a regulações específicas, o que se difere de uma locação por temporada ou de hospedagem hoteleira.

O que fica claro é que esta discussão está longe de acabar, somente deverá estar pacificada quando o sobrevir uma legislação que regulamente a situação e cesse a polêmica.

Dúvidas? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!

*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Almeida é integrante do time do escritório.

 

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