Due Diligence em M&A: como funciona?

A Due Diligence em M&A envolve uma multiplicidade de profissionais, e diversos são os desafios enfrentados pelas partes

Due Diligence em M&A: como funciona? Due Diligence em M&A: como funciona?

Por Paola Martins, Gustavo Chaves Barcellos e Layon Lopes*

Muito conhecida por seu nome originário do inglês, o procedimento de Due Diligence, ou Auditoria Prévia, consiste na realização de levantamento de informações contábeis, financeiras, jurídicas, dentre outros aspectos, de uma empresa em relação a outra, geralmente em arcos de operações societárias como o M&A (Mergers and Acquisitions, ou, em português, Fusões e Aquisições).

 

Conteúdo: 

Due Diligence em M&A, qual sua importância?

Quais são os tipos de Due Diligence?

Quais são as fases do processo?

Quais os principais desafios?

Quem participa do processo de Due Diligence?

 

Tratando-se de etapa essencial neste tipo de procedimento societário complexo, se faz essencial buscar entender o que é Due Diligence e qual sua importância em um processo de M&A.

A Due Diligence se trata de um processo de auditoria bastante complexo, que contém diversas espécies de investigação e conta com múltiplas fases, o que faz com que sua definição seja uma tarefa desafiadora. 

 

Em um procedimento de Due Diligence, se busca investigar uma estrutura ou pluralidade de estruturas organizacionais, visando identificar e avaliar riscos, oportunidades e sinergias relacionados a uma operação específica, como uma operação de fusão e aquisição, ou seja, de M&A.

 

Due Diligence em M&A, qual sua importância?

No cenário de M&A, por exemplo, há, de um lado, a figura da empresa ou empresário interessado na aquisição de outra empresa, a qual figura noutro lado como empresa-alvo, esta é muito conhecida pela expressão no inglês “target” (alvo).

Através da Due Diligence a potencial compradora busca averiguar questões da empresa-alvo, para identificar risco ou mesmo aspectos que potencialmente inviabilizaram a operação intentada, antes mesmo, porém, de firmar qualquer compromisso vinculativo à efetiva realização da operação.

O procedimento de Due Diligence proporciona à potencial compradora a avaliar as condições da empresa em diversas searas, tais como, mas não se limitando às áreas, financeira, contábil, tributária, trabalhista, tecnológica e legal. O resultado da Due Diligence é a elaboração de um relatório consolidando e compilando os principais aspectos apurados pelos profissionais envolvidos e suas ressalvas de risco, que podem interferir nos seguintes aspectos:

  • Termos dos contratos definitivos da operação;
  • Valuation da empresa-alvo;
  • Necessidade de contingenciar valores;
  • Prazo da operação;
  • Criação de condições precedentes.

Assim, podemos definir a Due Diligence como a auditoria prévia à efetiva celebração dos contratos definitivos de uma operação societária, como um M&A, que investigará diversos aspectos da estrutura organizacional da target, sendo um trabalho multidisciplinar que envolverá diversos atores, e que terá por resultado um relatório que apresentará impacto direto na operação a ser efetivada.

Superada a questão da definição da Due Diligence, importante nos debruçarmos sobre o tema afeito a quais são os tipos de Due Diligence conhecidos e praticados. 

 

Quais são os tipos de Due Diligence?

Como anteriormente mencionado, a Due Diligence investigará diversos aspectos da estrutura organizacional da target, sendo um trabalho multidisciplinar que envolverá diversos profissionais.

Comumente, se apresentam como áreas do escopo de uma Due Diligece: a financeira, legal, contábil, criminal, tributária e fiscal, ambiental, regulatória, de compliance, trabalhista, imobiliária, societária, dentre outras. Para cada segmento da empresa target que será auditado, diz-se haver um tipo de Due Diligence, a ser liderada por diferentes profissionais.

Assim, podemos citar os seguintes tipos de Due Diligence:

  • Due Diligence financeira
  • Due Diligence contábil 
  • Due Diligence legal ou jurídica: esta englobará diversas áreas jurídicas, como,
  • Criminal
  • Tributária e fiscal
  • Ambiental
  • Regulatória, 
  • Compliance
  • Trabalhista
  • Imobiliária
  • Societária
  • Contratual
  • Propriedade Intelectual 
  • Outras

Assim, os tipos de Due Diligence a serem conduzidos em cada operação pode variar de acordo com a complexidade da operação que tal auditoria pretende embasar, bem como da complexidade das atividades desenvolvidas pela target.   

Considerando tal complexidade exposta, portanto, é necessário que se aborde o passo a passo do processo de Due Diligence, ou seja, quais são as fases pelas quais se passa neste processo de auditoria.

 

Quais são as fases do processo?

Tratando-se de procedimento de auditoria complexo, ou seja, que engloba múltiplas fases, importa destacarmos algumas etapas como marcos relevantes à realização de uma Due Diligence, quais sejam: 

Preparação

Esta é a primeira etapa na qual se debruça ao envidar esforços em dar início a um processo de Due Diligence. É na preparação que as partes envolvidas buscam realizar os atos preliminarmente necessários para possibilitar o compartilhamento de informações que será exigido na etapa seguinte.

Assim, ambas as partes, empresa potencialmente compradora e empresa-alvo, buscam, em suas respectivas preparações, realizar a contratação de equipes de profissionais especializados para a efetivação da auditoria. Ou seja, cada parte busca, comumente e caso ainda não possua, a contratação de assessoria jurídica especializada e de apoio contábil próprio.

Além disso, não raras vezes são localizados, de antemão, aspectos que preliminarmente a qualquer auditoria necessitam ser atualizados antes mesmo do compartilhamento de informações. É o caso, por exemplo, da coleta de assinatura em contratos que ainda não contem com essa formalidade, o registro de marcas e domínios utilizados, ou mesmo a atualização de contrato social ou de livros societários.

É ainda nesta etapa do processo de Due Diligence que se busca realizar, em caráter interno, o levantamento, organização e centralização de informações e documentações que porventura sejam de difícil acesso.

Compartilhamento de informações

Superada a etapa de preparação, a empresa potencialmente compradora compartilha com a empresa target uma listagem de áreas que serão auditadas, indicando os respectivos itens que necessitam ser atendidos, com a correspondente indicação de quais informações e documentos são necessários de serem apresentados para alimentar cada item auditado.

Assim, uma vez recebido tal check list, a empresa target disponibiliza, comumente através de armazenamento em nuvem compartilhado entre as partes, todas as informações e documentos solicitados em cada área auditada.

Cabe ressaltar que poderão ser exigidos itens e envio de informação e documentos que extrapolem a seara da empresa, englobando na esfera pessoal de cada um dos sócios da empresa target.

É o caso, por exemplo, dos aspectos de certidão negativa, que usualmente são solicitados não apenas da target, mas também dos sócios, uma vez que eventual existência de dívidas da pessoa dos sócios poderá ter reflexos na empresa target.

A análise de informações

Uma vez concluído o compartilhamento de informações na nuvem compartilhada, a empresa potencialmente compradora, através de seus assessores especialistas na realização e condução de Due Diligence, passarão a análise de todas as informações, documentos e esclarecimentos fornecidos pela target.

A depender do resultado desta análise, é ainda possível que se solicitem complementações.

Relatórios

Para fins de finalização de tais procedimentos, os respectivos assessores especialistas na realização e condução de Due Diligence passarão à elaboração de seus relatórios. Esta etapa visa externalizar os pontos de atenção e riscos mapeados, indicando se possível a mitigação ou contingência dos mesmos.

Vale ressaltar que as etapas e a duração de um processo de Due Diligence não é fixa, ou seja, varia em razão de diversos fatores, em principal: a complexidade da operação a que a auditoria prévia se serve, e o porte da empresa auditada.

Via de regra, é possível identificar que enquanto a empresa target for considerada de pequeno porte, normalmente seus sócios e administradores, juntamente com o auxílio do contador e corpo jurídico conseguem dar conta da quantidade de documentações requisitadas de forma ágil e sem maiores entraves. 

Noutro modelo, empresas de porte maior, poderão precisar inclusive realizar a contratação de uma empresa externa especializada na realização deste processo. Definidas as fases existentes em um processo de Due Diligence, essencial que se definam quem são os atores participantes de tal auditoria.

 

Quem participa do processo de Due Diligence?

O processo de Due Diligence em M&A, além de complexo e multidisciplinar, envolve informações e documentos de diversas áreas da empresa, como jurídico, contábil e financeiro.

Não por acaso, são atores que comumente estão presentes como assessores de procedimentos de Due Diligence, tanto diante da empresa target quanto da empresa potencialmente compradora: advogados, contadores, consultores financeiros, entre outros.

Importa mencionar que todos os profissionais envolvidos, tanto externos quanto internos, precisarão envidar esforços de atuar de forma sinérgica e alinhada, em direção ao objetivo comum, que não pode ser outro que não o de viabilizar a decisão informada quanto a continuação ou não da operação auditada, principalmente em sede de M&A.

Cumpre nos debruçarmos, a partir daí, nos principais desafios comumente enfrentados em arcos de Due Diligence. 

 

Quais os principais desafios?

Os principais desafios que se apresentam durante a condução de um Due Diligence são:

Prazos

Não é a ideia de nenhum dos agentes envolvidos que a Due Diligence em M&A se arraste de forma indeterminada. Por este motivo, é essencial que se estabeleça prazos para a realização das etapas da Due Diligence. Todavia, como a complexidade inicialmente imaginada poderá apresentar desdobramentos ao longo do processo, não raras vezes pode se enfrentar atrasos e demoras na realização da Due Diligence.

Falta de transparência por parte da empresa-alvo

É comum que a empresa target apresente resistência para apresentação de certos documentos e informações solicitados pela empresa potencialmente compradora, por diversos motivos, inclusive visando, em manifesta má-fé, esconder situações desfavoráveis à realização dos negócios. Entretanto, como a empresa potencialmente compradora normalmente conta com assessores proativos, é normal que tais assessores consigam identificar a falta de transparência por parte da empresa-alvo, ainda que sem a cooperação desta.

Necessidade de avaliar a cultura organizacional

Diante de todo o exposto, podemos perceber que a Due Diligence é uma auditoria prévia à efetiva celebração dos contratos definitivos de uma operação societária, como um M&A, que investigará diversos aspectos da estrutura organizacional da target, sendo um trabalho multidisciplinar que envolverá diversos atores, e que terá por resultado um relatório que apresentará impacto direto na operação a ser efetivada.

A Due Diligence em M&A envolve uma multiplicidade de profissionais, e diversos são os desafios enfrentados pelas partes, quanto mais complexa for a operação.

Entretanto, realizar uma Due Diligence em M&A é essencial, para que se possa identificar os riscos envolvidos na concretização de uma M&A, possibilitando a mitigação de certa medida de tais riscos.

Dúvidas? A equipe do Silva: A equipe do Lopes Advogados pode te ajudar!

*Lopes é CEO do Silva Lopes, Chaves Barcellos é sócio e Martins é integrante do time do escritório.