Por Gustavo Chaves Barcellos e Layon Lopes*
No dia 23 de junho deste ano, encerrou o prazo de consulta pública para os brasileiros submeterem suas propostas normativas e questionamentos a respeito do chamado Marco Legal das Startups. O projeto é encabeçado por um grupo formado por integrantes dos Ministérios da Economia e o da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, bem como de outros órgãos públicos e da sociedade civil organizada.
O marco legal visa melhorar o ambiente de negócios, facilitar investimentos em startups, além de tratar de aspectos ligados às relações de trabalho e compras públicas. Este instrumento normativo tem como principal objetivo identificar os empecilhos que impedem a criação, crescimento e expansão dessas empresas e, consequentemente, propiciar a evolução legislativa necessária para que as empresas de tecnologia tenham a segurança jurídica necessária para se desenvolver.
Dentre os entraves que o Marco Legal das Startups pretende contornar pode-se citar: a melhoria no ambiente negocial, redução da burocracia, criação de incentivos tributários e criação de mecanismos legais hábeis a viabilizar que o Poder Público venha a contratar startups de uma maneira mais facilitada.
Concretamente, podemos notar que algumas medidas propostas no marco legal são, no mínimo, controversas, dentre elas: (i) criação de uma conceituação unificada do termo “Startup”; e (ii) o fim da desconsideração da personalidade jurídica para investidores. De outro lado, existem propostas que são um verdadeiro alento para os empreendedores brasileiros como, por exemplo, a simplificação dos modelos societários visando a redução do preço e da burocracia para se abrir uma empresa.
Além das propostas acima citadas, existem algumas outras que merecem a atenção do segmento tecnológico brasileiro. Confira quais são:
Criação da Sociedade Anônima Simples: Atualmente, as Sociedades Anônimas não podem aderir ao Simples Nacional – regime tributário criado para facilitar a contabilidade de empreendimentos com faturamento menor do que R$ 4.800.000,00 anuais. Uma vez enquadrada nesse regime, as empresas passam a recolher impostos de forma unificada, o que, além de reduzir custos, diminui a burocracia envolvida nos processos tributários.
Isso muda com o Marco Legal das Startups, pois ele permitirá que as Sociedade Anônimas venham a aderir ao Simples Nacional. A medida vai viabilizar que as empresas captem investimentos através de ações, sem perder os benefícios fiscais deste regime tributário.
Investidor Anjo: Hoje, no Brasil, investir em startups não é o investimento mais seguro em comparação as demais opções existentes no mercado. Por conta disso, o marco legal tem algumas propostas que visam tornar este tipo de investimento mais atrativo e, consequentemente, difundi-lo ainda mais.
Em outras palavras, o diploma legal em análise visa a redução dos riscos ao investidor anjo, bem como diminuir ou isentá-lo de tributação sobre os lucros advindos dos investimentos feitos em startups.
Os pontos acima até aqui abordados são, sem dúvidas, positivos. Entretanto, com o advento do Marco Legal das Startups, alguns pontos de reflexão se impõem:
– O marco legal deve beneficiar de igual forma pequenas startups que estão começando, e os unicórnios que valem bilhões de reais?
– Caso a resposta para a pergunta anterior seja negativa, qual é o evento que faz com que uma startup que prosperou e atingiu um valuation bilionário perca tal definição? Deve haver uma definição legal do conceito de startup?
– Como se dará a implementação do marco legal em todo o território nacional?
As respostas para estas questões, embora imprecisas e nebulosas não retiram a necessidade de que modificações legislativas sejam feitas para que os empreendedores possam tracionar os seus negócios, livrando-se da excessiva morosidade, da burocracia e dos elevados custos que reinam em nosso país.
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*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Barcellos é integrante da equipe do escritório.