Regulada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção Dados (ANPD) possui atribuições relacionadas à proteção de dados pessoais. Cabe ao órgão da administração pública federal também fiscalizar o cumprimento da LGPD.
E, é a própria LGPD que, além de regular a ANPD, assegura a autonomia técnica e decisória da ANPD. O órgão é composto por:
I – Conselho Diretor, composto de 5 (cinco) diretores
II – Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III – Corregedoria;
IV – Ouvidoria;
V – órgão de assessoramento jurídico próprio; e
VI – unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto da LGPD
Dentre as competências da ANPD, estão:
I – zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da LGPD;
IV – fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo
VI – promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
VII – promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
VIII – estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais,
IX – promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
XIII – editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade
XX – deliberar, na esfera administrativa, sobre a interpretação da LGPD
XXIV – implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD.
Por fim, a aplicação das sanções previstas na LGPD compete exclusivamente à ANPD.