EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que foi criada em 11/07/2011, através da Lei 12.441, e agora faz parte do nosso Código Civil.
EIRELI nada mais é do que aquela empresa constituída por uma única pessoa titular de todo o capital social, sendo esta forma de empresa nova no Brasil, mas já bem utilizada pelo mundo afora em países como França, Espanha, Portugal e Alemanha, onde utilizam formas de empresas semelhantes com a EIRELI.
A EIRELI só pode ser constituída por pessoa física e o seu capital social não pode ser inferior a 100 (cem) salários mínimos no momento de sua criação.
Sendo uma empresa de responsabilidade limitada, a regra geral é que o titular da empresa não responderá diretamente pelas obrigações e deveres da EIRELI.
A EIRELI pode ser criada de duas formas:
1) Através da constituição direta de uma EIRELI; ou
2) Através de uma Empresa onde somente reste um sócio e este transforma esta empresa em uma EIRELI.
A EIRELI foi o mais novo avanço na legislação empresarial do Brasil, onde tem o intuito de desburocratizar a constituição de empresas e evitar a informalidade, incentivando assim o empreendedorismo brasileiro.
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