O processo de Mergers and Acquisitions, ou apenas M&A (Fusões e Aquisições, em português) é composto por uma série de etapas contratuais complexas que afetam diversas áreas das empresas envolvidas, como societária, propriedade intelectual, trabalhista e regulatória. Portanto, o M&A é um processo com grande impacto para a empresa compradora e para a empresa-alvo.
As operações de M&A também possuem efeito que se entende para além do ambiente corporativo, impactando o social diretamente. Neste artigo, vamos explorar as principais fases do M&A e entender suas implicações.
Conteúdo:
O que é M&A?
O termo “M&A” diz respeito a todo o processo de reorganização societária que envolve a compra, venda, fusão ou incorporação de empresas. O M&A abrange até mesmo investimentos expressivos que envolvem ações, por meio de uma cadeira financeira e contratual.
As motivações para as empresas entrarem em negociações de uma operação de M&A são as mais diversas. Entre elas, estão: novas tecnologias, inovação, compra de ativos, colaboração, redução de custos operacionais, aumento da competitividade, expansão ou consolidação no mercado, e estruturas tributárias.
Por se tratar de uma operação altamente complexa, os aspectos jurídicos requerem muita atenção de todas as partes envolvidas. Há a necessidade atender questões legais relacionadas ao Código Civil, à Lei das Sociedades por Ações (LSA) e em normas regulatórias que podem ser aplicáveis de acordo com o segmento de mercado em que as empresas envolvidas no M&A atuam.
Quais são os tipos de M&A?
Incorporação
Na operação de incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra. Ao final da operação, onde antes havia o CNPJ da vendedora (ou CNPJs das vendedoras) e o CNPJ da compradora, existirá apenas o CNPJ da compradora, como resultado da operação.
- M&A – Incorporação
Para que se configure a incorporação, deve haver a extinção da empresa incorporada, sendo englobada pela incorporadora. Consequentemente, a empresa incorporadora terá seu capital social aumentado pela versão do patrimônio. Este tipo de operação pode acontecer entre empresas de segmentos diversos ou dentro do mesmo grupo econômico como estratégia de reorganização interna.
Esta operação deve ser aceita pelos sócios ou acionistas da sociedade incorporada, por quórum qualificado de ¾ do capital social, se sociedade limitada, ou de metade, no mínimo, do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, se maior quórum não for exigido pelo estatuto da companhia, se sociedade anônima. Além disso, é necessária a nomeação de peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade a ser incorporada. O sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade nos trinta dias subsequentes à reunião que aprovou a operação.
Segundo a LSA, é necessário observar a existência de protocolo de incorporação, contendo elementos como o número, espécie e classe das ações atribuídas em substituição dos direitos de sócios que se extinguirão, critérios de avaliação do patrimônio líquido, data da avaliação, solução a ser adotada quanto às ações ou quotas do capital e todas as demais condições a que estiver sujeita a operação.
As atas que deliberarem pela incorporação, com a consequente extinção da incorporada e aumento do capital social da incorporadora, deverão ser levadas a registro na junta comercial competente.
Incorporação de Ações
Esta operação consiste na incorporação de todas as ações do capital social de uma companhia ao patrimônio de outra companhia, transformando-a em subsidiária integral. Tal operação deve ser autorizada pela assembleia geral, precisando que sejam nomeados peritos. Além disso, tem por consequência o aumento do capital social da companhia que está fazendo o movimento de incorporação.
Fusão
Neste tipo de operação, as duas empresas se unem com o objetivo de formar uma nova sociedade, que sucederá as demais em todos os direitos e obrigações. Esta operação deve ser realizada quando as empresas envolvidas desejam unir esforços por meio de uma nova estrutura. Desta forma, as empresas originárias serão extintas e aberto um novo CNPJ.
- M&A – Fusão
Cisão
Ocorre uma cisão quando uma empresa transfere parte de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, podendo já existirem ou serem criadas para este fim. Desta forma, uma operação de cisão pode ser parcial ou total.
- Cisões Parciais
Na cisão parcial, a parcela cindida é vertida para uma sociedade já existente ou para uma nova sociedade constituída especialmente para este fim. Desta forma, não haverá extinção da sociedade cindida.
- M&A – Cisão parcial
- Cisões Totais
Na cisão total, a integralidade do patrimônio é vertida para uma ou mais sociedades. Como resultado, a sociedade cindida será extinta. Esta operação pode ser realizada com sociedades existentes ou novas sociedades criadas para receber o patrimônio da empresa cindida.
- M&A – Cisão total
Aquisição
Operação mais comum no mercado de M&A, a aquisição pode ser feita via Cash Out ou Cash In. Nesta modalidade, a empresa compradora adquire quotas ou ações da empresa vendida, sem que haja a extinção do CNPJ da última.
- M&A – Aquisição
- Cash Out
O Cash Out é a operação de compra de quotas/ações já existentes e de titularidade dos sócios ou acionistas atuais. A sociedade permanece existente, mas com modificação em seu quadro de sócios/acionistas.
- Cash In
O Cash In ocorre mediante a emissão, subscrição e integralização de novas quotas/ações, através do aumento do capital da sociedade alvo. A sociedade alvo mantém os sócios/acionistas anteriores e inclui os novos sócios/acionistas que ingressaram via aumento de capital.
Quais são as etapas de um M&A?
Uma operação de M&A, seja qual for a espécie escolhida, leva alguns meses para ser concluída. Este é um processo que exige detalhamento e atenção em cada etapa até chegar à sua conclusão. Confira quais são as etapas do M&A:
Negociações de Aproximação
Nesta fase, algum acontecimento, normalmente relacionado aos interesses de mercado de expandir o negócio, adquirir ativos, promover inovação ou novas tecnologias, desperta o interesse das partes uma na outra. Inicia-se a aproximação preliminar para identificação de sinergia para o negócio. As tratativas são incipientes e não adentram em questões sigilosas ou sensíveis.
Contrato de Confidencialidade – NDA
A partir do momento em que as partes identificam sinergia para operação, as conversas exigem um nível maior de profundidade e troca de informações. Para viabilizar conversas mais aprofundadas e baseadas em informações concretas, as partes celebram um contrato de confidencialidade, estabelecendo que todo o discutido e todas as informações e dados partilhados devem permanecer em sigilo.
Carta de Intenções ou Memorando de Entendimentos – LOI, Term Sheet e MoU
Após o compartilhamento das informações necessárias, as partes buscam celebrar uma carta firme de intenções ou memorando de entendimentos. Este documento dá corpo aos aspectos econômicos da oferta e do negócio, bem como dá conta das condições mais importantes, determinando que as mesmas serão aprofundadas nos respectivos documentos definitivos.
Due Diligence
Depois de celebrado o compromisso inicial, as partes avançam para a etapa de auditoria. É elaborado um checklist com itens de matéria societária, fiscal, contratual, de propriedade intelectual, imobiliário, contábil e tributário que precisam ser fornecidos, para verificar a saúde da empresa. Esta etapa é crucial para encontrar um score de risco da operação.
Contratos Definitivos
Encerrada a auditoria e decidindo as partes pelo “go” na operação, prossegue-se para a negociação e celebração dos contratos definitivos. A natureza jurídica desses contratos pode variar de acordo com a espécie de operação que se está conduzindo.
Atos de Fechamento
Como fase final, tem-se a realização de atos de fechamento, que englobam todas as providências necessárias para refletir a realidade acordada nos instrumentos definitivos. Estes atos podem variar de acordo com a espécie de operação, mas geralmente incluem alterações do contrato social da empresa ou a realização de assembleias.
M&A para Startups
As operações de M&A são uma estratégia frequentemente adotada por startups devido ao seu potencial de impulsionar o crescimento e a competitividade dessas empresas inovadoras. O estágio de desenvolvimento e o perfil das startups influenciam diretamente as características dessas operações, que oferecem vantagens como acesso a novas tecnologias, expansão de mercado e melhorias operacionais. Por meio de fusões e aquisições, startups podem captar capital para investir em expansão, desenvolvimento de produtos e entrada em novos mercados. Além disso, essas operações permitem integrar soluções tecnológicas avançadas, fortalecer a presença no setor e gerar sinergias que aumentam a eficiência e reduzem custos, tornando-se uma ferramenta essencial para alcançar novos patamares de sucesso.
Desafios Específicos
As startups enfrentam desafios significativos durante operações de M&A, que podem impactar diretamente o sucesso dessas transações. Um dos principais obstáculos é a avaliação precisa do valor da empresa, uma tarefa complexa devido à natureza dinâmica e frequentemente incerta dessas organizações. Outro ponto crítico é a integração cultural, já que alinhar culturas empresariais distintas pode ser particularmente difícil, sobretudo quando a startup possui uma identidade cultural muito marcante. Além disso, preservar a capacidade de inovação e a agilidade, características fundamentais para o modelo de negócios de uma startup, é essencial para garantir que a operação não comprometa seu potencial de crescimento e adaptação ao mercado.
Estruturação do Negócio
Para startups, as operações de M&A podem envolver aquisições totais ou parciais, bem como fusões. É comum que startups mantenham uma parte significativa de seus fundadores e equipe técnica após a aquisição para assegurar a continuidade da inovação e da visão empresarial.
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