Em regra geral as Sociedades Anônimas (S.A.), não têm permissão para adquirir, comprar ou negociar suas próprias ações, norma que tem como objetivo não valorizar ou descapitalizar o valor das ações e prejudicar o mercado, credores e acionistas. Entretanto há exceções que possibilitam as S.A. adquirirem suas próprias ações, para isso deve se utilizar o saldo de lucros ou as reservas livres e não é permitido usar o valor da conta de capital.
Além disso, a lei 6404, Lei das Sociedades por Ações ou Lei das S.A., traz outras três hipóteses, sendo elas: resgate, amortização e reembolso de ações. Resgate é a operação em que as ações são retiradas de forma definitiva do mercado, ou seja, saem permanentemente de circulação, permitindo ocasionar ou não diminuição do capital social a depender da operação. Quando essa operação é realizada com redução do capital social as demais ações não terão seu valor modificado, já quando efetuada sem redução, os valores têm modificação.
A amortização consiste em uma operação de antecipação aos acionistas, sem redução do capital social, de quantias que seriam destinados a eles em caso de eventual liquidação da sociedade, sendo utilizados nesses casos fundos de reserva da S.A. Já o reembolso de ações são em casos previstos em leis e no estatuto social, um dos acionistas em virtude de um direito de retirada ou de não concordância nos rumos que a sociedade seguirá, recebe reembolso de valores no momento que se retira da sociedade, é comum no direito de retirada.