O que é resgate, amortização e reembolso de ações?

A Lei das Sociedades Anônimas não permite o uso de lucros ou reservas livres na aquisição das próprias ações

Em regra geral as Sociedades Anônimas (S.A.), não têm permissão para adquirir, comprar ou negociar suas próprias ações, norma que tem como objetivo não valorizar ou descapitalizar o valor das ações e prejudicar o mercado, credores e acionistas. Entretanto há exceções que possibilitam as S.A. adquirirem suas próprias ações, para isso deve se utilizar o saldo de lucros ou as reservas livres e não é permitido usar o valor da conta de capital.

Além disso, a lei 6404, Lei das Sociedades por Ações ou Lei das S.A., traz outras três hipóteses, sendo elas: resgate, amortização e reembolso de ações. Resgate é a operação em que as ações são retiradas de forma definitiva do mercado, ou seja, saem permanentemente de circulação, permitindo ocasionar ou não diminuição do capital social a depender da operação. Quando essa operação é realizada com redução do capital social as demais ações não terão seu valor modificado, já quando efetuada sem redução, os valores têm modificação.  

A amortização consiste em uma operação de antecipação aos acionistas, sem redução do capital social, de quantias que seriam destinados a eles em caso de eventual liquidação da sociedade, sendo utilizados nesses casos fundos de reserva da S.A. Já o reembolso de ações são em casos previstos em leis e no estatuto social, um dos acionistas em virtude de um direito de retirada ou de não concordância nos rumos que a sociedade seguirá, recebe reembolso de valores no momento que se retira da sociedade, é comum no direito de retirada.