O que são Marcas Notoriamente Conhecidas?

O principal objetivo da proteção de uma Marca pela Notoriedade é combater a concorrência desleal e o aproveitamento da notoriedade da mesma por terceiros, dentro no mesmo ou semelhante de atividade

Dentre os princípios adotados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no processo de Registro de Marca está o da territorialidade. Uma Marca Notoriamente Conhecida é uma exceção à este princípio, pois ela passa a ser protegida nos países que reconhecem o instituto da notoriedade da marca – ainda que a mesma não tenha sido anteriormente registrada neste território. Esta proteção tem como objetivo não possibilitar que terceiros utilizem a marca a seu favor, obtendo vantagem competitiva.

A categoria resguarda, ainda, a detentora da marca de ter seu nome utilizado em produtos que a possam denegrir ou diminuir o valor de sua marca. Vale ressaltar que esta proteção é válida somente dentro do ramo de atividade exercida pela empresa, seja no Brasil ou no exterior. Esta é a principal diferença entre a Marca Notoriamente Conhecida e a Marca de Alto Renome, que tem proteção em todas as classes.

Não há especificado pelo INPI quais os requisitos que são utilizados para distinguir se uma marca é Notoriamente Conhecida ou não. Porém, é possível destacar os seguintes aspectos: alto grau de reconhecimento pelo público-alvo e valores transmitidos pelas marcas afamadas, decorrentes de características intrínsecas dos produtos.

Uma vez deferida esta proteção, o INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca de produto ou serviço similar, que imite no todo ou em parte a Marca Notoriamente Conhecida dentro do mercado que a mesma atua.

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