Pix indireto e Participante Indireto do Pix: o que é e como participar

Atualmente, é possível uma fintech aderir ao arranjo do Pix de duas maneiras: ser participante direto ou indireto.

O mercado financeiro brasileiro passou por uma drástica transformação a partir da Resolução nº 1/2020, que implementou o Pix, tendo como possibilidades a implementação do Pix Direto e Pix indireto. Sendo um mecanismo de transferência instantâneo e gratuito para as pessoas naturais, o Pix praticamente aposentou o DOC, mecanismo que possibilita a transferência de até R$4.999,99, e tornou o TED um mecanismo utilizado para transferência de valores volumosos.

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O mercado financeiro brasileiro passou por uma drástica transformação a partir da Resolução nº 1/2020, que implementou o Pix, oferecendo duas possibilidades: Pix Direto e Pix indireto. Sendo um mecanismo de transferência instantâneo e gratuito para as pessoas naturais, o Pix praticamente aposentou o DOC, mecanismo que possibilitava a transferência de até R$ 4.999,99, e tornou o TED um mecanismo utilizado principalmente para transferência de valores volumosos. Este artigo explicará como implementar o Pix indireto em uma fintech, um processo considerado mais fácil e rápido.

Em 2022, o Banco Central (Bacen) divulgou um levantamento indicando que existem mais de 478 milhões de chaves cadastradas no Pix, mais que o dobro da população brasileira. É por isso que é fundamental para uma fintech oferecer o serviço de Pix, para estar em sintonia com o praticado pelos brasileiros. Atualmente, é possível aderir ao arranjo do Pix de duas maneiras: sendo um participante direto ou indireto. Este artigo focará no Pix indireto, explicando seu funcionamento e como implementá-lo.

O que é o Pix?

Conforme já conceituado por aqui através do artigo “Pix: o sistema de pagamentos instantâneos brasileiro”, o Pix é um arranjo de pagamento aberto instituído pelo Bacen. O objetivo da implementação do Pix é forçar o processo de eletronização dos pagamentos, aumentar a eficiência no mercado de pagamentos de varejo e viabilizar o desenvolvimento de soluções focadas na experiência do cliente. Em outras palavras, o Pix facilita a realização de transações de pagamentos e transferências de valores, sendo uma alternativa para meios de pagamento tradicionais como TED, DOC, boletos, cartões, cheques e dinheiro em espécie.

O que é Pix Indireto?

De acordo com o Banco Central, o participante indireto do Pix é a instituição que oferece uma conta transacional para o usuário final, entretanto essa instituição não é titular da Conta PI na autarquia. Desta forma, o participante indireto do Pix não possui uma conexão direta com o SPI.

Portanto, a atuação participante indireto acontece por intermédio de um participante direto. O último é responsável por registrar a atuação do participante indireto no Sistema de Pagamento Instantâneo, além de fazer a liquidação dos pagamentos instantâneos.

Logo, as instituições que não são autorizadas pelo Bacen para operar de forma direta são obrigatoriamente participantes indiretos e devem se conectar a um participante direto.

Participante direto x Participante indireto

O Participante direto é o banco ou instituição financeira que está diretamente ligada ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e possui autorização do Banco Central. Este participante realiza ou oferece os serviços Pix aos seus clientes de maneira direta, sem a necessidade de um intermediador. Todo o código de integração e transferência de recursos através do Pix ocorre diretamente da empresa ao sistema financeiro de pagamentos.

O Participante indireto, por outro lado, oferece os serviços Pix aos seus clientes através de um intermediador – que é o Participante direto do Pix. Este participante fornece aos seus usuários uma conta transacional, mas não é titular da conta no Banco Central do Brasil nem possui conexão direta com o Sistema de Pagamentos.

De acordo com o Banco Central, as instituições autorizadas com mais de 500 mil contas de clientes ativas são obrigadas a participar do Pix. Outras instituições financeiras que oferecem contas transacionais e instituições de pagamento podem participar de forma facultativa, mesmo que ainda não tenham atingido os limites para requerer autorização de funcionamento como instituição de pagamento.

 

 

Como se tornar um participante indireto do Pix?

Para se tornar um participante indireto no Pix, primeiramente, é necessário comprovar a integralização e a manutenção de, no mínimo, R$1 milhão de capital. Além disso, é preciso realizar um contrato de prestação de serviços junto a um participante direto do Pix – que deve ser uma instituição autorizada a funcionar pelo (Bacen). Após, é necessário fazer testes de homologação com o seu participante direto no SPI. Neste ponto é importante ressaltar que ao fim da homologação o participante direto deve declarar ao Bacen a aptidão operacional do participante indireto.

É a Instrução Normativa da autarquia nº 203, de 10 de dezembro de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix, de responsabilidade do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), e que deve respeitar às regras do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 – o Regulamento do Pix. Vale relembrar, como já dissemos anteriormente, que a participação no Pix é obrigatória para as instituições financeiras e para as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Bacen com mais de 500 mil contas de clientes ativas.

Ademais, é facultada a adesão ao Pix: (i) das demais instituições financeiras e instituições de pagamento que ofereçam as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas de pagamento pré-pagas, não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Bacen; (ii) da Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de ente governamental; (iii) das instituições de pagamento iniciadoras de transação de pagamento, nos termos da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021; (iv) das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen que possam prestar serviço de iniciação de transação de pagamento.

Para que as instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Bacen possam se torna um participante indireto no Pix, é preciso: (i) possuir contrato de prestação de serviços junto a um participante direto do Pix; (ii) comprovar a integralização e a manutenção de, no mínimo, R$1 milhão de reais de capital; e,(iii) realizar testes de homologação com o seu participante direto no SPI, devendo, ao fim da homologação, o participante direto declarar ao Bacen a aptidão operacional do participante indireto. Neste ponto, a qualquer tempo, o Bacen poderá exigir da instituição que pretende ser um participante indireto no Pix a identificação da origem dos recursos utilizados no empreendimento pelos integrantes do grupo de controle e pelos detentores de participação qualificada.

Por força do contrato de prestação de serviços que deve ser firmado entre a instituição que deseja participar de forma indireta no Pix e a instituição que participa de forma direta, o Bacen criou a definição de “participante contratante”: instituição de pagamento ainda não autorizada pelo Bacen ou a instituição de pagamento com processo de autorização de funcionamento em curso junto à autoridade monetária, e que contrata os serviços do que foi definido como “participante responsável”, esse que é a instituição participante do Pix de forma direta. Aqui, nesse relacionamento entre participante contratante e participante responsável, é importante frisar que os participantes responsável tem esse nome, pois se responsabiliza completamente pelo participante contratante no Pix, inclusive é o próprio participante responsável quem declara que o participante contratante tem capacidade técnica necessária, bem como o capital requerido pela regulação.

As instituições de pagamento que optarem por ser um participante indireto no Pix, e não se enquadrarem nos critérios previstos na regulamentação em vigor para serem autorizadas a funcionar pelo Bacen, serão consideradas integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) a partir do momento em que apresentarem pedido de adesão ao Pix; e, enquanto não vierem a preencher os demais critérios previstos na regulamentação em vigor para serem autorizadas a funcionar pelo Bacen, aplicam-se às instituições de pagamento que integrarem o SPB exclusivamente em virtude de sua adesão ao Pix, o seguinte:

I – regulação mínima, abrangendo normas atinentes a: (a) estrutura de gerenciamento de riscos operacional e de liquidez; (b) política de segurança cibernética, plano de ação e de resposta a incidentes, contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem; (c) política, procedimentos e controles internos visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016; (d) procedimentos para a execução das medidas determinadas pela Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e, (e) outras matérias que o Bacen vier a indicar;

II – supervisão proporcional baseada no risco. As instituições de pagamento com processo de autorização de funcionamento em análise pelo Banco Central que optarem por aderir ao Pix, na forma indireta, consideram-se integrantes do SPB, ficando sujeitas ao disposto acima enquanto perdurar o processo de autorização.

Ou seja, pode-se concluir que para participar do Pix de forma indireta a instituição deve: (i) ser desobrigada a pedir autorização do Bacen ou estar em processo de autorização; (ii) o comprovar a integralização e a manutenção de, no mínimo, R$1 milhão de capital; (iii) realizar um contrato de prestação de serviços junto a um participante direto do Pix; (iv) realizar testes de homologação com o seu participante direto no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI); e, (v) estruturar compliance mínimo.

 

Participante indireto: integrante do SPB

Instituições de pagamento que optarem pelo Pix indireto e não se enquadrarem nos critérios para serem autorizadas a funcionar pelo Bacen, assim como aquelas com processo de autorização em andamento, serão consideradas integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) ao apresentar o pedido de adesão ao Pix. Estas instituições devem cumprir com a regulação mínima exigida, que inclui:

(a) Estrutura de gerenciamento de riscos operacional e de liquidez; (b) Política de segurança cibernética, plano de ação e resposta a incidentes, e contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem; (c) Procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ocultação de bens; (d) Procedimentos para cumprimento das sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas; (e) Outras exigências que o Banco Central possa indicar.

 

Quais as vantagens de ser um participante indireto do Pix?

A implementação do Pix indireto possui um processo mais simples do que a participação direta, principalmente devido à sua interface com o participante direto ao invés do Banco Central. Além disso, esta modalidade gera economia para a fintech com gastos relacionados a taxas de operações financeiras. A confiança dos clientes na marca da fintech também tende a aumentar, pois os usuários notarão a marca da empresa em todos os fluxos de pagamento via Pix.

 

 

Como implementar o Pix indireto?

Para implementar o Pix, a instituição deve:

  1. Comprovar a integralização e manutenção de, no mínimo, R$ 1 milhão de capital.
  2. Formalizar um contrato de prestação de serviços com um participante direto do Pix.
  3. Realizar o cadastro no Banco Central indicando o participante direto escolhido.
  4. Realizar testes de homologação com o participante direto no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
  5. Estruturar um compliance mínimo, seguindo as normativas do participante direto.

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