Veja as principais mudanças na Lei do Simples Nacional, que impactam também os microempreendedores:
1- Novos limites – O limite máximo de receita bruta anual para que pequenas empresas participem do regime especial de tributação do Simples Nacional sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil. Já para quem é formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), o novo teto de enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil;
2- Novos Anexos – Os anexos da lei mudaram, e agora passam a ser apenas 6 faixas com alíquotas que variam de 4% até 33%. E ainda são apenas 5 anexos e não mais 6;
3- Novos enquadramentos – Como os anexos vão mudar, os enquadramentos também mudam, impactando nas alíquotas a serem aplicadas, com diferenças nos percentuais;
4- Novo cálculo – Anteriormente, se a empresa de enquadrasse nos anexos 1,2,3,4 ou 6, a alíquota seria simplesmente aplicada sobre o valor da receita bruta mensal. Se fosse enquadrada no anexo 5, seria necessário um cálculo para descobrir o chamado ‘fator r’. Agora, não existe mais ‘fator r’, além de ter um valor pré-estabelecido para ser deduzido, será necessário cálculo para descobrir a alíquota a ser aplicada em todos os anexos;
5- Parcelamento da dívida com prazo máximo de 60 para até 120 meses – Empresas inscritas no Simples Nacional com dívidas inscritas até maio de 2016 poderão parcelar o valor total dos impostos atrasados em até 120 parcelas mensais. O valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 300 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), e de R$ 20 para microempreendedores individuais (MEI);
6 – Novas atividades – Algumas atividades que antes não podiam se enquadrar no Simples Nacional foram contempladas nesta nova versão. Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, Serviços médicos como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
7 – Investidor Anjo – Na nova edição do Simples Nacional foi criada a figura do investidor anjo, que traz para pequenas empresas em geral, mas principalmente para as startups, o benefício de receberem investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, em troca de participação das mesmas nos lucros auferidos, sem a necessidade do ingresso no contrato social como sócias administradoras.