Por Leonardo Schmitz e Layon Lopes*
Muito tem se noticiado acerca dos benefícios da implementação da quinta geração de rede móveis no país, contudo existem aspectos importantes de privacidade a serem observados com a rede 5G. O debate visa identificar os riscos e possibilidades de violação à privacidade dos usuários da tecnologia, a partir de sua implementação. Portanto, trata-se de um assunto de importância ímpar, o qual especialistas sustentam que deve conciliar a eficiência tecnológica e econômica com a garantia do direito à privacidade.
O 5G diz respeito a quinta geração da tecnologia que garante o acesso à internet através de dispositivos móveis. De modo que a tecnologia é capaz de tornar a conexão móvel atual, muito mais eficiente.
Neste sentido, o 5G poderia atingir um serviço até 20 vezes mais rápido em relação à última tecnologia, o 4G. Além disso, uma vez implementada seria capaz de, praticamente, excluir a existência de qualquer demora entre um comando e uma ação. Este ponto é essencial para a ampliação da internet das coisas, a qual é aplicada, por exemplo, na medicina à distância e nos carros autônomos.
Cabe esclarecer que para a implementação do 5G no Brasil, é necessário o avanço do edital aprovado, no dia 26 de fevereiro deste ano, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão governamental responsável pelo assunto. A expectativa é que isso ocorra ainda no primeiro semestre de 2021.
Desse modo, em razão da necessidade de buscar um crescimento econômico superior, assegurado pela 5G, bem como de manter ileso o direito à privacidade dos titulares das informações, surge a preocupação relacionada aos riscos decorrentes desta tecnologia.
A maior preocupação para especialistas na área de cybersecurity, se dá em relação à confiabilidade dos provedores. Isto posto, empresas oriundas de países em que não há uma separação clara entre governo e iniciativa privada são vistas com cautela pelo mercado.
Na era da informação, é indispensável que as garantias previstas na LGPD sejam preenchidas. O desrespeito a fundamentos de proteção de dados pessoais, tais como respeito à privacidade, autodeterminação informativa e inviolabilidade da intimidade, podem representar sérios riscos ao país e sua população.
Assim, é imprescindível que todos os requisitos para tratamento de dados pessoais sejam observados, quando da implementação da nova tecnologia.
Não há dúvidas sobre a importância do 5G, tendo em vista a oportunidade econômica que representa. Todavia, cuidados são necessários para que o direito à privacidade não seja menosprezado em prol da adoção da rede 5G.
Se o direito à privacidade for posto em segundo plano nesta temática, abusos de direitos poderão ser cometidos em desfavor da população.
Isso se dá em razão da coleta massiva de dados em temo real, capaz de gerar informações valiosas sobre hábitos de consumo e rotinas dos usuários. Ou seja, mais do que nunca, as empresas deste mercado deverão criar processos que sigam os parâmetros previstos na LGPD. O vazamento massivo de dados tangentes à saúde, geolocalização e demais atividades, representaria um dano imenso aos seus titulares.
Diante disso, o papel do Estado neste assunto é viabilizar a aplicação do 5G, haja vista os relevantes impactos que pode trazer à sociedade. Entretanto, sem descuidar de aspectos importantes da convivência pacífica entre a privacidade dos titulares das informações e a tecnologia.
Dúvida? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!
*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Schmitz é integrante do time do escritório.
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