Por Willian de Rosso e Layon Lopes *
Recentemente aprovado pela Câmara de Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 420-D que apresenta uma nova modalidade de empresa (Empresa Simples de Crédito – ESC), bem como um novo formato de regime (Inova Simples), deve ser levado para o Senado em breve.
A ESC tem como objetivo a realização de empréstimos, financiamentos e/ou descontos de títulos de crédito, exclusivamente com seus recursos próprios, tendo como beneficiários finais os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
A ESC deverá necessariamente ser uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresário Individual (EI) ou Sociedade Limitada (LTDA) constituída exclusivamente por pessoas que não poderão ter mais de uma empresa do tipo. Não será uma empresa de característica e benefícios do Simples Nacional.
A Escrituração Contábil Digital deverá ser transmitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O SEBRAE poderá auxiliar as empresas em sua constituição e fortalecimento dos negócios.
Segundo o projeto, no nome da empresa deverá constar, necessariamente, a expressão “Empresa Simples de Crédito”. Não poderá constar qualquer texto que divulgue suas atividades, expressão “banco” ou quaisquer outras expressões identificadoras de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Haverá também uma limitação dos valores das operações realizadas pela ESC. A quantia não deve ser superior ao capital realizado da sociedade, estes que deverão ser sempre integralizados em moeda corrente. Além disso, haverá limitação também na Receita Bruta Anual nas mesmas medidas das Empresa de Pequeno Porte, ou seja, atualmente de R$ 4,8 milhões.
Por mais que a ESC não seja um banco, um benefício do projeto apresentado é de a ESC poder se valer da alienação fiduciária, ou seja, exigir bens em garantia para realização de suas operações. A empresa estará sujeita à fiscalização do Banco Central, além de mecanismos de controle contra crimes de lavagem de dinheiro.
Entre outros benefícios, a ESC também poderá incluir o nome de devedores em bancos de dados, de informações de adimplemento e de inadimplemento, como SPC e Serasa. Ela também poderá fazer pedido de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, bem como ao pedido de falência.
Inova Simples – A Inova Simples é um regime especial simplificado que concede às startups tratamento diferenciado na hora de sua criação, desenvolvimento e baixa da empresa.
Esta alteração está inserida na Lei Complementar 123, de 2006, Seção II, Art. 65-A, portanto, aplicável às demais disposições, no que couber.
Em síntese, este novo regime terá um rito sumário para abertura e fechamento da empresa que adere ao Inova Simples, podendo, através do Portal Redesim, preencher formulário digital próprio para constituição ou fechamento da empresa.
Neste formulário será necessário o preenchimento de:
I- qualificação civil, domicílio e CPF de cada titular;
II- descrição do escopo de intenção empresarial inovadora e definição da Razão Social da empresa, acrescida de “INOVA SIMPLES (I.S.)” ao final;
III- autodeclaração de que a empresa não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, sob as penas da Lei Complementar 123, de 2006;
IV- definição do local da sede, podendo ser comercial, residencial ou misto, podendo, inclusive, instalar-se dentro de parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados na forma de coworking; e, facultativamente,
V- informação sobre a existência de apoio ou validação de instituto técnico, científico ou acadêmico, institucional ou privado, bem como incubadoras, aceleradoras e instituições de ensino, nos parques tecnológicos e afins.
Preenchido o formulário corretamente, será gerado automaticamente o número do CNPJ, em nome da denominação da empresa Inova Simples, em código próprio. Os titulares deverão então criar conta bancária de Pessoa Jurídica, para fins de captação e integralização de capital.
Outro ponto interessante apresentado neste projeto é a obrigação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em criar mecanismos de recepção e processamento de dados, através de campo ou ícone dentro do próprio Portal Redesim, a fim de facilitar o registro de marcas e patentes das empresas que aderirem a este novo regime.
Importante destacar que a adesão a este regime não gera prejuízo às empresas que providenciarem os registros de propriedade intelectual e industrial diretamente através do INPI.
Este projeto também apresenta, em seu parágrafo 9º, que os recursos capitalizados não constituirão renda e destinar-se-ão exclusivamente ao custeio do desenvolvimento de projetos da startup.
A redação do projeto prevê a comercialização experimental do serviço ou do produto (MVP) da sociedade, mas limita o retorno financeiro bruto da sociedade no mesmo teto dos Microempresário Individual (MEI), ou seja, atualmente R$ 81 mil.
O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
Assim como a criação da sociedade é facilitada pelo Inova Simples, a baixa da sociedade também seguiu o mesmo sentido. A baixa do CNPJ poderá ser efetivada mediante procedimento de auto declaração no Portal Redesim. Entretanto, só a baixa não significa necessariamente a ausência de responsabilidades por partes dos titulares. Eventuais dívidas e/ou passivos de qualquer natureza serão de responsabilidade dos titulares da sociedade.
Alguns dos requisitos para aderir ao projeto são: Ser uma startup; Preencher formulário digital fornecido no Portal Redesim; Possuir na razão social a expressão “Inova Simples”; Retorno financeiro bruto anual no limite dos MEI’s, ou seja, de R$ 81 mil.
Pontos como a possibilidade de criação e baixa de CNPJ diretamente pelo Portal Redesim, bem como o dever do INPI em apresentar ferramentas que facilitem a proteção da propriedade intelectual da startup, também através do próprio Portal Redesim, são de grande valia para o empreendedor, sem falar a possibilidade do uso dos benefícios do Simples Nacional.
Entretanto, não podemos dizer com certeza como o mercado irá aderir aos benefícios criados pelo Inova Simples. Em projetos iniciais, o uso do Inova Simples poderá ser um grande diferencial, principalmente quanto aos custos despendidos com os projetos. Entretanto, ainda é cedo para saber o comportamento do mercado e dos investidores frente a este novo regime.
Dúvidas Jurídicas sobre a sua Startup? Conheça nosso PLANO STARTUP com assessoria jurídica especializada em Startups e Empresas de Tecnologia, contando com advogados especialistas em Startups. Não deixe de acompanhar nossos vídeos no CANAL SL, nossa página no FACEBOOK e assinar nossa NEWSLETTER.
Foto: Divulgação.
* Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Rosso é integrante da equipe do escritório.