Promoções comerciais na Internet: regulações e dicas Promoções comerciais na Internet: regulações e dicas

Promoções comerciais na Internet: regulações e dicas

Realizar a ação não é simples e as penalidades podem ser pesadas

Por Lucas Euzébio e Layon Lopes*

É muito comum no final de ano as empresas nos questionarem: “Pessoal, quero realizar uma promoção comercial, um sorteio aqui na empresa. Como faço isso? Tem alguma regulação, permissão?” Pois bem, para sanar essas dúvidas, listamos algumas dicas e regulações (sim, regulações!) que é preciso observar antes de realizar uma promoção. Em outras palavras, não é algo tão simples ou que possa ser executado de qualquer maneira.

Os sorteios e promoções comerciais são o nome popular do que o juridiquês chama de “Lei de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda”. Essas ferramentas são muitas vezes estratégicas e propostas pelo time de marketing a fim de aumentar as vendas, como sorteios de Natal, Páscoa, aniversário da empresa, etc.

A regulamentação deste setor não é algo novo, pois o mesmo foi regulado no ano de 1971 pela Lei 5.768/71 que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda mediante sorteio, vale brinde ou concurso. Após a Lei, houve várias mudanças como o decretos, portarias e MP’s convertidas em Lei, como a Lei 10.683/2003 que confere a competência da Caixa Econômica Federal e à Secretaria de administração econômica do Ministério da Fazenda (SEAE) a conceder autorizações para tais campanhas.

Mas, antes de entendermos se precisa ou não de autorização, é importante o empreendedor identificar a modalidade que irá executar. Elas podem ser: sorteio, vale brinde ou concurso.

Existem também as promoções “compre e ganhe”, quando a empresa distribui algum brinde ao consumidor que compra um valor mínimo de determinado produto, por exemplo.

Promoções comerciais que limitam estoque dos prêmios, fixam número de brindes/prêmios a serem distribuídos e que limitam a distribuição aos primeiros que cumprirem determinada condição, dependerão de autorização prévia. As ações “compre e ganhe”, conforme a SEI nº 11/2018, até 2018, não necessitavam de autorização, mas agora precisam.

Como vimos acima, existem promoções comerciais que necessitam de autorização e promoções que não necessitam de autorização. Alguns exemplos que não necessitam: concursos com fim exclusivamente cultural, artístico ou desportivo, campanha de incentivo para funcionários e programa de fidelidade e acumulação de pontos não necessitam de autorização da Caixa.

Além de estar atento aos conceitos e formatos de promoções e distribuição de prêmios, o empreendedor também deve  saber quais tipos de prêmios são proibidos e quais são liberados. Alguns exemplos:

  • Prêmios liberados: bolsas de estudo, certificados de barras de ouro, ingressos de shows, festas, oferecidos com elemento físico de qualquer valor (brinde), unidades residenciais situadas no Brasil, em zona urbana, etc;
  • Prêmios proibidos: medicamentos, armamento e munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas e cigarros e seus derivados.

Além dos prêmios citados acima, existem regulamentos que não serão aprovados, como: sorteios que incentivem ou estimulem jogos de azar, que proporcionem lucros imoderados “propostas enganosas”, proporcionem “exagerada” expectativa de obtenção de prêmios, importem em fator não educativo da infância ou da adolescência, que tenha impresso as cores ou símbolos nacionais ou papel moeda ou semelhante, que não assegure igualdade de tratamento para todos os concorrentes, entre outros.

Já instituições filantrópicas podem realizar tais modalidades de distribuição de prêmios, mas precisam de autorização  conforme a Lei nº 5.768/71 e comprovar a destinação dos recursos e provar que os bens sorteados são de origem de terceiros interessados no fim social ou doações.

Por fim, como a forma de desestímulo, existem as penalidades aplicáveis, que são de competência da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP), órgão responsável por autorizar e fiscalizar a distribuição gratuita de prêmios e sorteios sendo o processo realizado de forma 100% digital pelo sistema de controle de promoção comercial (SCPC).

Outro ponto que merece destaque  são promoções que envolvam instituição financeira como mandatária. Neste formato,  a autorização e fiscalização competirá à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. As penalidades podem ser separadas ou cumulativas, sendo elas: cassação da autorização, proibição de distribuição gratuita de prêmios por até dois anos e multa de 100% do valor total dos prêmios sorteados.

Para finalizar, é importante destacar que o valor do prêmio não pode exceder 5% da receita operacional relativa aos últimos meses da empresa.

Como visto acima, promoções e sorteios, ou, simplesmente distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda não é algo muito simples e as penalidades podem ser pesadas. Logo, é imprescindível pesquisar o tema e buscar assessoria especializada, mesmo que o processo seja 100% digital.

Dúvidas? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!

*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Euzébio é integrante do time do escritório.

 

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