QUAL A DIFERENÇA ENTRE MARCA E NOME EMPRESARIAL?
A marca é o sinal visualmente perceptivo com o objetivo de distinguir produtos ou serviços colocados à disposição do mercado consumidor, o nome empresarial, ao contrário, identifica o sujeito de direito que fabrica ou comercializa produtos ou presta serviços, diferenciados dos demais existentes no mercado através da marca.
São quatro as principais diferenças entre marca e nome empresarial: órgão onde são registrados, territorialidade, materialidade e temporalidade.
Quanto ao órgão em que são registrados, enquanto a marca é registrada no INPI, o nome empresarial é registrado com o arquivamento dos atos constitutivos da pessoa jurídica na Junta Comercial.
A segunda diferença é quanto o limite territorial da proteção. A proteção dada ao do nome empresarial registrado na Junta Comercial se exaure no limite do Estado a que ela pertence, exceto quando pedido a proteção ao nome empresarial nas Juntas dos demais Estados (artigo 1.166, parágrafo único, Código Civil). Enquanto o registro da marca no INPI confere proteção em todo território nacional, podendo se estender à todos os países signatários da Convenção de Paris.
A terceira diferença está relacionada ao âmbito material de proteção. Enquanto a marca tem sua proteção restrita, em razão do princípio da especificidade (que será estudado no próximo capítulo), à classe de produto ou serviço na qual foi registrada no INPI, o nome empresarial é protegido independentemente do ramo de atividade econômica a que se dedica o empresário.
A última diferença é quando o prazo de duração da proteção. A proteção dada à marca pelo registro é dez anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, através de requerimento do seu titular. Já a proteção ao nome empresarial não tem prazo determinado, terá duração coincidente com a duração do próprio empresário.