Regulamentação x Inovação: Os desafios jurídicos causados pelas startups Regulamentação x Inovação: Os desafios jurídicos causados pelas startups

Regulamentação x Inovação: Os desafios jurídicos causados pelas startups

Ideias que surgem para resolver problemas enfrentam impasse com setores tradicionais

Por Leonardo Schmitz e Layon Lopes*

Não é nova a frase que afirma o seguinte: “enquanto o direito sobe um prédio de escadas, os fatos sobem-no de elevador”. Ou seja, nosso ordenamento jurídico está sempre buscando se adequar e se atualizar frente às demandas que são impostas em nosso contexto social e, na maioria das vezes, precisa construir as soluções ao longo do tempo. No entanto, o que a realidade demonstra é que esta necessidade de atualização e readequação nunca foi tão latente como é hoje, tornando a rixa regulamentação x inovação cada vez mais acirrada. E, as novas tecnologias têm papel fundamental para corroborar tal entendimento.

Desde 2014 no Brasil, a startup Uber, dentre tantas outras no mesmo ramo, já faz parte do cotidiano das médias e grandes cidades do país. Em pouco tempo foi capaz de alterar substancialmente hábitos de transporte de muitos cidadãos. Entretanto, desde então, sua atividade já foi alvo de muitas polêmicas. Estes serviços causaram grandes discussões quando chegaram no país. Sendo acusada, por exemplo, de violar desde a privatividade estatal do serviço público de transporte de passageiro até a legislação trabalhista em vigor.

No início, de fato, os limites apresentados pela regulamentação apontavam para uma grande insegurança jurídica para estas empresas operarem no país. Todavia, a melhoria na qualidade dos serviços prestados tem ditado a possibilidade (ou não) de uma inovação ser aplicada. Para avaliar o benefício de uma nova tecnologia, o critério central deve ser sempre consubstanciado no bem estar da população.

O que se percebe, na prática, é que empresas de inovação de base tecnológica, por mais que eventualmente em desacordo com determinadas normas, quando enfrentam antigos monopólios e regulamentações, tendem a prosperar. Isto porque agregam valor a serviços frequentemente caros e/ou ineficientes para a população, que, até então, desfrutavam da falta de concorrência do setor, como é o caso dos transportes individuais no Brasil.

Outro exemplo válido para este debate é o das plataformas digitais de intermediação de locação de imóveis residenciais por temporada. Sendo a mais famosa delas o Airbnb. As suas atividades até então não eram disciplinadas na legislação brasileira, o que causou conflitos com a rede hoteleira. Apesar das controvérsias, o serviço caiu nas graças de muitos, uma vez que oportuniza uma maior alternativa para turistas e uma forma de renda extra para muitos indivíduos.

Como se pode perceber, mesmo que a atividade estivesse rodeada de um vazio legislativo, os benefícios e a aprovação pelos participantes desta cadeia de consumo tornou a iniciativa irreversível. Atualmente, tramita no congresso nacional um projeto de lei que altera a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.425/91) para disciplinar a locação de imóveis residenciais por temporada por meio de plataformas de intermediação ou no âmbito da economia compartilhada.

Ou seja, mais uma vez o que se observa é necessidade do ordenamento jurídico se adequar às imposições trazidas e causadas pelas tecnologias. E vale ressaltar que é esperado e válido que isto ocorra. O avanço tecnológico possui gradativamente mais impacto e capilaridade, causando grandes efeitos não apenas em grandes centros, mas de forma disseminada em todo o país.

É normal que inovações trazidas por algumas startups tenham de enfrentar determinada carga de insegurança jurídica, seja pelo excesso ou pela falta de regulamentação no setor. Porém, quando esta inovação é acompanhada de fatores capazes de agregarem valor, utilidade ou, ainda, oferecem soluções para determinados problemas, há grande probabilidade de prosperarem, apesar da insegurança jurídica atrelada a sua tecnologia.

Isto posto, não se busca, através deste, defender uma ausência completa e repentina da intervenção estatal. É compreensível que tensões e debates andem de forma conjunta com as inovações, haja vista a sua finalidade de alterar o status quo. Por outro lado, não deve ser estimulado um ambiente capaz de tolher qualquer chance de inovar e trazer melhorias para antigos problemas. 

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*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Schmitz é integrante do time do escritório.