Por Lucas Euzébio e Layon Lopes
A remuneração dos sócios é um tema que, na maioria das vezes, gera polêmica. Existem diversos formatos, mas existe um melhor? O que é a prática de mercado? Neste artigo, iremos abordar as principais maneiras de remuneração de sócios utilizada no mercado, buscando entender as vantagens e desvantagens.
Antes de enfrentar o tema, é importante esclarecer que a estratégia de remuneração é um tema complexo e que o founder deve buscar o equilíbrio financeiro da empresa, sendo importante o auxílio de um profissional da área para a escolha mais adequada. Vale ressaltar, ainda, que cada empresa tem um objetivo diferente em um mesmo espaço de tempo.
Desta forma, a estratégia da empresa é vital para o alinhamento de expectativas. É comum, no início da operação, os founders ficarem meses ou anos sem receber nada da empresa. Essa estratégia está focada no crescimento acelerado do negócio.
Partindo para o nosso tema central, a remuneração de sócios, também precisamos entender conceitos básicos, uma vez que os dois institutos possuem forma de pagamento, cálculos, impostos e características próprias:
O que é pró-labore?
O pró-labore, em latim, significa “pelo trabalho”. Trata-se de uma remuneração mensal que a empresa paga ao sócio, condizente ao trabalho executado.
Na hora de definir o pró-labore, existem diversos fatores a serem analisados. Mas, essa remuneração deve condizer com a capacidade financeira do negócio e valor pago no mercado para o profissional.
A prática de mercado mostra que é comum os sócios definirem um pró-labore no valor de um salário mínimo nacional. Como comentado, o pró-labore é o salário do sócio e defini-lo como um valor baixo, visando não afetar o caixa da empresa em um momento quando o crescimento é o foco, também é estratégia a ser validada com cuidado.
Vale lembrarmos que a remuneração é uma obrigação da empresa com o sócio, sendo sua retirada uma obrigação legal a partir do momento que existe faturamento, ou seja, o sócio é um “contribuinte obrigatório” da Previdência Social.
No seu pagamento, a tributação incide sobre o sócio. Para exemplificar, vamos supor que a empresa opera com o regime do simples nacional – amplamente utilizado pelas empresas em fase early-stage até um tracionamento melhor do negócio -, desta forma irão incidir, em regra, 11% de INSS, além do imposto de renda, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
Distribuição de lucros? Dividendos?
A primeira diferença entre o pró-labore e a distribuição de lucros é que a segunda equivale à “remuneração” do sócio capitalista. Ou seja, não necessariamente ele trabalha no dia a dia da empresa.
A distribuição de lucros é um direito do sócio, não sendo entendida como remuneração pelo seu trabalho. Ela pressupõe que exista resultado positivo ao final do período. Parece óbvio, mas é necessário elucidar tal ponto.
Via de regra, a distribuição de lucros se dá de forma proporcional à participação societária de cada sócio no capital social, sendo permitido a previsão de distribuição desproporcional, ou seja, que o lucro a ser distribuído não precisará observar a participação societária, o que é decidido pelos sócios.
A periodicidade de distribuição é definida em contrato social, sendo mais comum a distribuição anual, seguida da escolha semestral ou trimestral. A distribuição de lucros também não incide em impostos ou encargos, como o INSS, FTGS, etc, sendo o formato mais utilizado pelos founders.
O instituto da distribuição de lucros ainda não é tributável. E aqui vale a crítica: esperamos que o instituto assim permaneça, pois existe no Brasil um forte movimento do Governo Federal para aplicação de carga tributária, em patamares elevados, como 15%. Tal aumento poderá causar uma confusão patrimonial nunca antes vista, bem como afastamento de investimentos, sendo conduta onerosa e temerária, principalmente em um momento de recuperação econômica.
Já em um tópico de vantagens e desvantagens, o pró-labore se destaca por ser uma receita mensal e fixa, o que traz maior previsibilidade. Porém, teremos uma incidência de impostos e encargos.
Enquanto a distribuição de lucros, em regra, é distribuído um valor mais elevado e não há incidência de impostos ou encargos. Porém, ocorre em caso de lucro “resultado positivo”, pago normalmente no final do exercício.
Por fim, salientamos que deve ser redobrada a vigilância constante de nossos governantes. Também podemos concluir que a prática de mercado condiz com a retirada de um pró-labore em valor de um salário mínimo e a fatia mais elevada, distribuída ao final do exercício, é mais vantajosa. Cada estratégia deve ser apurada com base na legislação em vigor e acompanhada de um profissional experiente.
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*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Euzébio é integrante do time.
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