Responsabilidades dos Acionistas

É dever do acionista pagar o preço de emissão das ações que ele subscreveu

Os sócios de uma sociedade transferem recursos de seu patrimônio próprio para a sociedade e em troca recebem uma participação na sociedade proporcional ao montante investido. Deste modo, podemos dizer que o capital social é dividido em cotas partes ou frações ideais chamadas de “cotas” nas Sociedades Limitadas e “ações” nas Sociedades Anônimas (S.A.).

Quando o patrimônio da sociedade, seja ela Limitada ou Anônima, não for suficiente para saldar alguma obrigação, a responsabilidade do acionista fica limitada ao valor que ele investiu, isto é, caso a sociedade terminar, o máximo que os acionistas serão responsabilizados é limitado aquilo que eles investiram, os sócios respondem apenas pela parte do capital que eles subscreveram. 

Em contraponto às Sociedades Limitadas, nas Sociedades Anônimas os sócios não respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim, se o capital social não estiver totalmente integralizado, cada acionista será obrigado a integralizar apenas a parte faltante daquele montante que ele subscreveu e não parte referente ao capital social subscrito por outros acionistas. Diante disso, os credores das Sociedades Anônimas não podem exigir que um sócio pague pelos demais.

O acionista que deixar de pagar pelas ações que subscreveu no prazo fixado está em mora, independente de qualquer ação a ser tomada pela sociedade. Quando isso acontece, ele pode ser obrigado a pagar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária e multa estatutária, podendo chegar até 10% do valor devido.

Outro ponto acerca das responsabilidades é o direito de voto, que não é um direito essencial dos acionistas, pois podem existir ações que não dê ao acionista portador esse direito. O exercício do direito de voto é regulado pela legislação, que proíbe voto abusivo, em que o acionista pode responder civilmente pelos danos que causa à sociedade e aos outros acionistas; e voto conflitante, anulável sem prejuízo do acionista ou dos acionistas envolvidos responderem civilmente pelos danos causados a outros acionistas ou pela própria companhia.