O art. 4 da Lei 6.404, que regulamenta as Sociedades Anônimas (S.A.), determina que elas podem ser de Capital Aberto ou Capital Fechado, possuindo algumas diferenças importantes. Uma S.A. de Capital Aberto tem ações de livre circulação de oferta pública na bolsa de valores, podendo ofertar também qualquer outro valor mobiliário, como debêntures, bônus de ações, etc. Ela é regulada pelo Conselho de Valores Mobiliários (CVM) e possui uma série de normativas instituídas pela mesma.
Já uma Sociedade Anônima de Capital Fechado não tem suas ações afetadas na bolsa de valores e possui regra geral de livre circulação, mas a oferta não é feita de forma pública na bolsa de valores. Diferente de uma S.A. de Capital Aberto, ela pode ser mais sigilosa quanto às informações, realizando publicação da aprovação das suas contas uma vez ao ano, enquanto a de Capital Aberto pode ter necessidade de publicar milhares de vezes.