O Consultor de Valores Mobiliários tem como responsabilidade assessorar os investidores interessados em fazer aplicações diretamente no mercado. Este profissional possui conhecimentos técnicos e práticos para auxiliar o cliente na busca do produto que irá melhor atender a seus objetivos e necessidades pessoais.
Os consultores devem ser credenciados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), podendo ser pessoa física ou jurídica. O profissional da consultoria trabalha com títulos e valores mobiliários específicos, prestadores de serviços no âmbito do mercado de valores mobiliários e outros aspectos relacionados às atividades de investimentos no mercado de valores mobiliários.
Entretanto, a CVM não considera como consultores os profissionais que atuem exclusivamente como planejadores financeiros (com atuação, por exemplo, com planejamento sucessório, produtos de previdência e administração de finanças).
Também não são considerados aqueles que atuam na elaboração de relatórios gerenciais ou de controle que objetivem, dentre outros, retratar a rentabilidade, composição e enquadramento de uma carteira de investimento; ou ainda os consultores especializados que não atuem nos mercados de valores mobiliários, tais como aqueles previstos nas regulamentações específicas sobre fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de investimento imobiliário.
Agentes autônomos de investimento, gerentes de investimentos de instituições financeiras e outras pessoas que atuem na distribuição de valores mobiliários podem prestar informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual trabalhem ou tenham sido contratados, sem configurar a atividade de consultoria, desde que a atividade seja de suporte, inerente à relação comercial.
O consultor deve divulgar informações verdadeiras, completas, consistentes e não induzir o investidor a erro; e deve passá-las de forma escrita em linguagem simples, clara, objetiva e concisa.
As informações relativas à prestação de serviço de consultoria de valores mobiliários não podem assegurar ou sugerir a existência de garantia de resultados futuros ou a isenção de risco para o investidor.
O Consultor de Investimentos deve seguir algumas regras de conduta, como exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade, colocando os interesses de seus clientes acima dos seus, sempre verificando a adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.
Também deve cumprir fielmente o contrato firmado com o cliente, prestar o serviço de forma independente e fundamentada, e transferir ao cliente qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de consultor de valores mobiliários.
O consultor deverá também esclarecer riscos envolvidos nas operações recomendadas.
Ao consultor, é proibido atuar na estruturação, originação e distribuição de produtos que sejam objeto de orientação, recomendação e aconselhamento aos seus clientes, apenas nos casos em que são observados os dispositivos sobre segregação de atividades.