O Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Banco Central (Bacen) é o sistema central utilizado para a realização de transferência de fundos por instituições financeiras, instituições de pagamentos, câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação e fundo garantidor de crédito. O sistema permite a liquidação bruta das transações efetuadas durante o horário de funcionamento diário do STR.
Contudo, para que as instituições financeiras e de pagamentos possam participar do Sistema de Transferência de Reservas, devem possuir contas próprias perante o Banco Central. Para que você entenda melhor sobre as contas que uma instituição financeira ou de pagamentos deve ter para participar do Sistema de Transferência de Reservas, vale esclarecer como o mesmo funciona:
O Sistema de Transferência de Reservas é operacionalizado pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos do Banco Central (Deban), que assegura o seu funcionamento, executa as ordens de transferência e de cancelamento, e garante o atendimento aos requisitos de mensageria encaminhadas pelas instituições participantes.
Através da utilização do STR, as instituições podem realizar a emissão e o recebimento de Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED), a liquidação de operações em câmaras de compensação diretamente de sua conta – de acordo com o regulamento de cada câmara-, realizar o gerenciamento de sua conta em tempo real, entre outras funcionalidades que podem ser acessadas com base no permitido de acordo com a modalidade de cada instituição.
As instituições participantes podem acessar o sistema através do navegador da internet, no STR-Web (aplicativo de gerenciamento e de movimentação de conta), ou via Rede do Sistema Financeiro Nacional (estrutura de comunicação de dados que permite a conexão pela instituição). Vale ressaltar que a forma de acesso do sistema depende da modalidade da instituição e tipo de conta que possui perante o Bacen, além disos, apenas os titulares de contas de Reservas Bancárias, fundos garantidores de crédito e câmaras de compensação e liquidação que sejam titulares de Contas de Liquidação podem realizar o acesso ao STR através da Rede do Sistema Financeiro Nacional.
No Sistema de Transferência de Reservas, o participante emite e recebe ordens de transferência, além de informações relacionadas ao processamento das ordens de transferência de fundos que tenha emitido e quanto ao saldo de sua conta ao final do período de funcionamento diário. As instituições titulares de contas perante o STR deverão sempre manter o seu saldo igual ou maior que zero para permitir que as transferências de fundos sejam realizadas. Isso porque, a insuficiência de saldo impossibilita a transferência de fundos quando assim é requerido pelo cliente e leva a ordem de transferência a ser submetida à lista de espera do STR. Uma vez que haja tal submissão da ordem de transferência, esta apenas poderá ser liquidada após a liquidação das ordens de transferência que estejam em sua frente. A fila de espera apenas é processada quando houver o cancelamento da ordem de transferência, que apenas pode ocorrer quando esta estiver pendente de liquidação, ou quando houver ingresso de recursos na conta.
As movimentações de fundos e, consequentemente, as ordens de transferência de fundos, podem ser realizadas quando o STR estiver em funcionamento, ou seja, nos dias úteis, das 06h30 às 18h30 do horário de Brasília. Já o agendamento de ordens de transferência pode ser realizado nos dias úteis e nos sábados, no horário das 04h até às 23h59 e no domingo, das 12h até às 23h59. Portanto, considerando as regras de mensageria impostas pelo STR e o horário de funcionamento do STR para a liquidação de ordens de transferências de fundos, esta é a razão pela qual existem horários específicos para a realização de solicitação de transferência de recursos pelos clientes para que recebam os valores no mesmo dia que o solicitado, como ocorre, por exemplo, na TED, que a depender do horário, o recebedor receberá os recursos transferidos pelo pagador no mesmo dia ou apenas no dia seguinte.
No STR são sempre liquidadas, exclusivamente, ordens de transferência de fundos, que deverão ser sempre realizadas em moeda corrente nacional, podendo ser para liquidação imediata ou agendada. Vale ressaltar que o agendamento de ordem de transferência de fundos se refere à possibilidade de indicação de data específica, no futuro, para que seja realizada a liquidação da ordem de transferência, o que difere de solicitações de transferência de recursos fora do horário de funcionamento do STR pelos clientes.
As orientações relativas à emissão de ordens de transferência de fundos constam no Manual de Redes do SFN, Manual de Segurança do SFN e no Manual de Acesso ao STR via internet.
Cabe destacar, ainda, que o Bacen realiza cobrança de tarifa aos participantes pela gestão e operação do Sistema de Transferência de Reservas que realiza sobre cada ordem de transferência de fundos liquidada, com o intuito exclusivo de ressarcir as despesas incorridas pelo Banco Central na gestão e operação do STR.
Tendo esclarecido o funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas, como uma instituição financeira ou de pagamentos passa a participar deste sistema para realizar a liquidação das transações? Para participar, as instituições financeiras devem obter Conta de Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, enquanto as instituições de pagamento apenas podem obter Conta de Liquidação.
Mas você sabe qual a diferença entre tais contas? Vejamos:
STR – Conta de Reservas Bancárias
A Conta de Reservas Bancárias tem por objetivo manter, perante a autoridade monetária, em moeda nacional, o registro de disponibilidades de saldo. Esse tipo é obrigatório para bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixa econômica, sendo facultativo para bancos de investimento, bancos de câmbio, bancos múltiplos sem carteira comercial e bancos de desenvolvimento.
STR – Conta de Liquidação
A abertura e manutenção de Conta de Liquidação é obrigatória para câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação responsáveis por sistemas de liquidação considerados sistemicamente importantes, que deve, para esses casos, ser utilizada para o registro, em moeda nacional, de:
- liquidação dos resultados apurados nos respectivos sistemas de liquidação;
- realização de movimentações financeiras diretamente relacionadas aos mecanismos e salvaguardas adotados nos sistemas de liquidação que operem ou vinculadas a eventos de custódia atinentes à liquidação de obrigações de emissor; e
- da liquidação de obrigações financeiras entre o Banco Central do Brasil e os respectivos titulares;
A conta é facultativa para as demais câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação, para os fundos garantidores de crédito e para as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, alvo para aquelas que são obrigadas ou facultadas a abrir Conta de Reservas Bancárias. Para tais instituições, a Conta de Liquidação tem o objetivo de, em moeda nacional, dispor o registro de disponibilidades de saldo e das movimentações efetuadas no âmbito do Sistema de Transferência de Reservas.
Vale destacar que as instituições apenas podem ser titulares, no que lhe for aplicável, de única Conta de Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação.
A Conta de Pagamento Instantâneo que possibilita transações no Arranjo de Pagamento do Pix faz parte do Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central?
Não! A Conta de Pagamento Instantâneo, também conhecida como “Conta PI”, permite a transferência de fundos, com liquidação imediata e em tempo real, através do Arranjo de Pagamento PIX. Portanto, trata-se de uma conta “adicional” de titularidade das instituições financeiras ou de pagamentos consideradas participantes diretas do Pix que permite transações através do sistema de pagamento instantâneo brasileiro.
Neste âmbito, as Contas de Liquidação ou de Reservas Bancárias são utilizadas para aportar recursos na Conta de Pagamento Instantâneo, para que esta detenha saldo e seja possível, a partir dele, realizar a transferência de fundos no arranjo de pagamento Pix.
Para saber mais sobre o processo de abertura de tais contas perante o Banco Central e acompanhar as novidades e inovações, acompanhe o nosso blog e acione a equipe do Silva Lopes Advogados!
Por Laura Mallet, Pedro Branco e Layon Lopes.
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