Subcredenciador: o que é e como atua?

As empresas subcredenciadoras são as fintechs que estão ganhando destaque no mercado financeiro brasileiro

Subcredenciador: o que é e como atua? Subcredenciador: o que é e como atua?

Nos últimos anos, o Brasil tem se mostrado favorável em desburocratizar o mercado financeiro. O Banco Central (Bacen), a partir da Resolução nº 150/2021, disciplinou sobre a atividade de subcredenciador. A medida gerou a criação de diversas fintechs especializadas.

Ocorre que muitas pessoas ainda não sabem o que é um subcredenciador e como atua, por isso, o objetivo deste artigo é apresentar esta figura tão importante para o mercado financeiro.

Conteúdo:

O que é Subcredenciador?

O Banco Central definiu o conceito de subcredenciador a partir da Circular n. 3.886/2018 – já revogada – e o consolidou na Resolução nº 150/2021. Considera-se subcredenciador o participante do arranjo de pagamento que habilita usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento emitido por instituição de pagamento ou por instituição financeira participante de um mesmo arranjo de pagamento, mas que não participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o emissor.

Em outras palavras: o subcredenciador facilita o processo de habilitação do estabelecimento, ou pessoa física, para aceitar instrumentos de pagamento, como cartões de crédito e débito, física ou eletronicamente. A atividade de subcredenciador também é conhecida como atividade de subadquirente e, até o presente momento, o Bacen não publicou nenhuma regulamentação específica sobre esta atividade.

 

 

Qual a diferença entre Credenciador e Subcredenciador?

O credenciador (ou empresa adquirente) é aquela empresa que realiza a liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartão de crédito e débito – ou seja, meios de pagamento. Para facilitar o entendimento, considera-se liquidação financeira o repasse do dinheiro da conta do comprador no seu banco de origem, para a conta do recebedor no seu respectivo banco.

Já o subcredenciador surgiu como uma forma de facilitar a habilitação dos estabelecimentos a para a aceitação de instrumentos de pagamento sem participar de forma ativa processo de liquidação das transações, atuando como intermediário da operação.

 

 

Como atua um Subcredenciador?

É importante ressaltar que, para que seja possível atuar como subcredenciador, deverá firmar contrato de credenciamento com um credenciador que possua autorização do Banco Central do Brasil (Bacen) para operar. Ainda, a empresa deve aderir ao regulamento de algum arranjo de pagamento (ELO, Visa, Master), na figura de facilitador de pagamento.

Para que qualquer lojista (seja loja física ou online) aceite pagamentos no cartão de crédito ou débito, é preciso que ele assine um contrato com o subadquirente. A partir disso, o lojista possibilitará que seus clientes comprem os seus produtos por meio de um cartão de crédito, débito, pré-pago e outros meios de pagamento aos usuários finais por máquina de cartão (se loja física) ou gateway de pagamento (se loja virtual).

 

Exemplos de atuação da Subadquirente

Para facilitar a visualização da atuação de um subadquirente, citamos o exemplo abaixo:

  1. Você entra no site de um marketplace e compra uma camisa de R$100,00;
  2. Quando você clica em “Comprar”, o site solicita a forma de pagamento, e você informa que deseja realizar o pagamento da camisa no cartão de crédito de bandeira Visa. Neste exemplo, vamos dizer que o cartão foi emitido pelo Banco Itaú;
  3. Com isso, o site informa que você será remetido para uma página específica para informar os dados do cartão de crédito e finalizar a compra. Via de regra, esta página é de um credenciador;
  4. Você informa os dados do cartão e clica no botão “confirmar compra”. Durante aqueles segundos de espera para que a operação seja aprovada, o subcredenciador contata o emissor do cartão, que comunica a bandeira, que informará se a transação está aprovada ou não, baseado no limite disponível ou saldo;
  5. Realizada esta operação e, se o subcredenciador entender que todas as informações coletadas estão corretas, a operação financeira está aprovada.
  6. Estando habilitada por uma empresa credenciadora, o subcredenciador oferece a possibilidade de o lojista receber de seus clientes transações por meio de cartões de crédito, débito, pré-pago etc. Portanto, o subcredenciador é o participante do arranjo de pagamento de grande relevância, pois visa facilitar a realização de operações financeiras por meio da intermediação de informações entre o cliente do estabelecimento, o estabelecimento, o banco emissor do cliente e o credenciador.

Estruturando um Subadquirente

Caso você tenha interesse em estruturar uma empresa subadquirente, consulte uma assessoria jurídica especializada para facilitar a sua jornada.

 

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