Subcredenciador: o que é e como atua?

As empresas subcredenciadoras são as fintechs que estão ganhando destaque no mercado financeiro brasileiro

Subcredenciador: o que é e como atua? Subcredenciador: o que é e como atua?

Por Tiságoras Mariani, Pedro Branco e Layon Lopes*

Nos últimos anos, o Brasil tem se mostrado favorável em desburocratizar o mercado financeiro. O Banco Central (Bacen), a partir da Resolução nº 150/2021, disciplinou sobre a atividade de subcredenciador. A medida gerou a criação de diversas fintechs especializadas. 

Ocorre que muitas pessoas ainda não sabem o que é um subcredenciador e como atua, por isso, o objetivo deste artigo é apresentar esta figura tão importante para o mercado financeiro.

O que é subcredenciador?

O Banco Central definiu o conceito de subcredenciador a partir da Circular n. 3.886/2018 – já revogada – e o consolidou na Resolução nº 150/2021. Considera-se subcredenciador o participante do arranjo de pagamento que habilita usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento emitido por instituição de pagamento ou por instituição financeira participante de um mesmo arranjo de pagamento, mas que não participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o emissor.

Em outras palavras: o subcredenciador facilita o processo de habilitação do estabelecimento, ou pessoa física, para aceitar instrumentos de pagamento, como cartões de crédito e débito, física ou eletronicamente. A atividade de subcredenciador também é conhecida como atividade de subadquirente e, até o presente momento, o Bacen não publicou nenhuma regulamentação específica sobre esta atividade.

Qual a diferença entre credenciador e subcredenciador?

O credenciador (ou empresa adquirente) é aquela empresa que realiza a liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartão de crédito e débito – ou seja, meios de pagamento. Para facilitar o entendimento, considera-se liquidação financeira o repasse do dinheiro da conta do comprador no seu banco de origem, para a conta do recebedor no seu respectivo banco.

Para que a liquidação financeira seja realizada corretamente e de forma segura, o credenciador necessita do subcredenciador, que é responsável pela validação da operação junto aos demais integrantes do arranjo.

Como é a atuação de uma subadquirente?

É importante ressaltar que, para que seja possível atuar como subcredenciador, deverá a empresa formalizar esta intenção mediante um contrato com o instituidor do arranjo de pagamento e com um credenciador que possua a solução de aceitação de instrumento de pagamento. O subcredenciador é o participante do arranjo de pagamento atuante na intermediação e facilitação de pagamentos entre todas as partes, conectando as partes envolvidas no credenciamento, pagamento e recebimento de valores.

Para que qualquer lojista (seja loja física ou online) aceite pagamentos no cartão de crédito ou débito, é preciso que ele assine um contrato com o subadquirente.  A partir disso, o lojista possibilitará que seus clientes comprem os seus produtos por meio de um cartão de crédito, débito, pré-pago e outros meios de pagamento aos usuários finais por máquina de cartão (se loja física) ou gateway de pagamento (se loja virtual). 

Para facilitar a visualização da atuação de um subadquirente, citamos o exemplo abaixo: 

  1. Você entra no site de um marketplace e compra uma camisa de R$100,00;
  2. Quando você clica em “Comprar”, o site solicita a forma de pagamento, e você informa que deseja realizar o pagamento da camisa no cartão de crédito de bandeira Visa. Neste exemplo, vamos dizer que o cartão foi emitido pelo Banco Itaú;
  3. Com isso, o site informa que você será remetido para uma página específica para informar os dados do cartão de crédito e finalizar a compra. Via de regra, esta página é de um credenciador;
  4. Você informa os dados do cartão e clica no botão “confirmar compra”. Durante aqueles segundos de espera para que a operação seja aprovada, a loja emite uma cobrança à empresa subadquirente, para que ela contate a credenciadora e, com isso, verifique junto ao Itaú se você está apto para realizar uma transação de R$100,00. Este contato é realizado instantaneamente dado ao gateway de pagamento, onde são compartilhados os dados entre o lojista, subadquirente e adquirente;
  5. Realizada esta operação e, se o subcredenciador entender que todas as informações coletadas estão corretas, a operação financeira está aprovada. 

Estando habilitada por uma empresa credenciadora, o subcredenciador oferece a possibilidade de o lojista receber de seus clientes transações por meio de cartões de crédito, débito, pré-pago etc. Portanto, o subcredenciador é o participante do arranjo de pagamento de grande relevância, pois visa facilitar a realização de operações financeiras por meio da intermediação de informações entre o cliente do estabelecimento, o estabelecimento, o banco emissor do cliente e o credenciador.

Caso você tenha interesse em estruturar uma empresa subadquirente, consulte uma assessoria jurídica especializada para facilitar a sua jornada.

Dúvidas? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!

*Lopes é CEO do Silva Lopes Adcogados, Mariani e Branco são integrantes do time do escritório.

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