Por Daniela Froener e Layon Lopes*
Vamos começar pelo começo: fim dos anos 1990, início dos anos 2000, Britney Spears lança seu primeiro álbum, Baby One More Time (saudades), e a bolha da internet surge fazendo com que as pessoas prestassem atenção e comentassem acerca da forma de atuação das empresas que desempenhavam atividades ligadas à inovação tecnológica. Podemos dizer que, neste momento, o Brasil importou dos Estados Unidos uma nova (no Brasil) e significativa expressão: startup.
A expressão se popularizou, sendo sinônimo de modernidade e inovação, de forma que, muitas pessoas dela fazem uso. Porém, poucas sabem, de fato, o seu real significado. Daí o questionamento que muito ouço: Uma startup é uma empresa?
Não tenho o intuito de fazer uma definição acerca da expressão “startup”, mas podemos dizer, de forma resumida, que uma startup é uma empresa composta de pessoas que procuram um modelo de negócio inovador, repetível e escalável, sob condições de incerteza.
Algumas pessoas acham que uma startup é uma empresa nova, que recém iniciou suas atividades. Ledo engano. Se você decide abrir um restaurante, um supermercado, uma farmácia, uma loja de sapatos, baseado no comércio como já conhecemos, e que pode até ser um sucesso de faturamento, a sua empresa pode ser nova e descolada, mas dificilmente poderá ser considerada uma startup. Isto, pois, este modelo de negócio já está definido, validado e não traz novidades.
Outras pessoas acham que empresas pequenas são startup. Outro engano. O que dizer da Amazon, que em 2018 foi avaliada em US$ 1 trilhão? Ou do Airbnb avaliado em 2018 em US$ 25,5 bilhões? Ou, ainda, do Snapchat avaliado em 2018 em US$ 16 bilhões? Ou seja, o que faz uma empresa ser considerada uma startup é o modelo de negócio inovador, repetível e escalável, e não o seu tamanho.
Logo, empresas que, mesmo sendo novas e/ou pequenas, não possuem um modelo de negócio inovador, repetível e escalável, não detêm as características de uma startup.
Em termos de Brasil, uma empresa nasce com o arquivamento dos seus atos constitutivos (Contrato Social para LTDA e Ata de Assembleia Geral de Constituição e Estatuto Social para SA) em uma Junta Comercial, independentemente se esta empresa tenha, ou não, um modelo de negócio definido ou validado, ou, ainda, tenha algum faturamento.
Então, não se engane, uma vez aberta uma empresa, mesmo que esta detenha as características de uma startup, todas as obrigações legais, fiscais, sociais, trabalhistas, já surgem. Alguns benefícios são promovidos pelo Governo, que aliviam um pouco a carga de se manter uma empresa ativa, como, por exemplo, o regime tributário simplificado chamado Simples Nacional. Entretanto, a utilização de benefícios governamentais pela sua startup não descaracteriza a sua realidade de ser uma empresa como qualquer outra.
Desta forma, podemos dizer, com certeza, que sim, toda startup é uma empresa, mas nem toda empresa é uma startup!!!
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* Lopes é CEo do Silva | Lopes Advogados e Froener é integrante da equipe do escritório.