Por Lucas Euzébio e Layon Lopes*
Neste artigo, vamos apresentar a relação próxima que contratos e economia possuem e como é vital que o empreendedor conheça conceitos econômicos básicos para o sucesso de sua startup. Dentre eles, podemos destacar os custos de transação nos contratos.
Tratando-se de startups e empresas de base tecnológica torna-se ainda mais relevante minimizar possíveis passos errado, como contrato ou obrigação desalinhados, que podem comprometer o crescimento e quiçá a continuidade do negócio. Isso porque, desse tipo de empresa via de regra possui um budget apertado, que não traz consigo uma nova chance de acerto.
A análise econômica do Direito considera que os agentes que articulam nas negociações dos contratos são seres racionais, que atuam com seus recursos em prol da maximização de seus interesses. Ou seja, quando há uma negociação de contrato, além confiança mútua essencial para que a relação prospere, é natural que ambas as partes busquem uma maximização de seus resultados.
Vale ressaltar que neste artigo estamos abordando “contratos comerciais empresariais”. Por isso, a utilização da expressão “agentes racionais”, uma vez que o Direito entende que a empresa quando negocia o contrato com outra empresa está em pé de igualdade racional. Portanto, não é uma relação de consumo onde o consumidor é visivelmente desprovido de poder negocial.
Este tipo de contrato traz consigo a ideia de operação econômica. Em outras palavras, a circulação de riqueza de um sujeito para outro. ¹
A concepção de contrato como operação econômica antecede ao próprio Direito, uma vez que a permuta e a troca recíproca existem desde os primórdios. Há muito tempo, a humanidade realiza troca de alimentos, armas, utensílios entre seus pares, trocando bens desnecessários para si por bens necessários, enquanto para a outra parte, a mesma lógica.
Também cada destacar que toda troca (transação) acarreta em uma série de custos, que estudados pelo vencedor do Prêmio Nobel de Economia Ronald Coase, foram como denominados custos de transação: “A fim de efetuar uma transação no mercado, é necessário descobrir com quem se deseja fazer a transação, informar às pessoas que se quer fazer a transação e em que termos, conduzir negociações que levem a um acordo, redigir o contrato, realizar o monitoramento necessário para assegurar que os termos do contrato estão sendo cumpridos, e assim por diante.”²
Desta forma, um bom mercado existe para facilitar a “troca” e reduzir os custos de transação para os agentes econômicos. O resultado deste cenário ideal é maior fluidez nas transações e diminuição dos riscos, fatores que ampliam a concorrência.
Podemos citar como exemplo, a atuação do Banco Central do Brasil (Bacen) diante de verdadeiros monopólios e seus privilégios. A autarquia ganhou reconhecimento global ao implementar uma agenda positiva e lançar iniciativas como Open Baking e Pix.
Voltando ao tema central do nosso artigo, os pontos importantes dos custos de transação são a segurança (que o negócio será eficiente na execução da troca) e o tempo despendido na busca de um parceiro comercial ideal para transacionar, principalmente quando o mercado está congestionado (com poucos agentes).
Alvin Roth, também vencedor do prêmio Nobel de Economia traz um exemplo perfeito que vale a pena ser reproduzido:
” […] não só os mercados ilegais que podem ser perigosos. Por exemplo, os motoristas de táxi nas grandes cidades enfrentam algum risco por parte de passageiros que pedem uma corrida a algum bairro mal policiando visando a roubá-los. […] Quando você pede um carro no Uber, quer ter a certeza de que terá um motorista responsável, de que o carro não estará caindo aos pedaços e de que vai chegar rápido.
[…] Você também quer poder fornecer suas informações pessoais, incluindo número do cartão de crédito, sem se preocupar com roubo de identidade. […] da mesma forma, o motorista do Uber quer saber se você é confiável – por exemplo, se não vai chamar um táxi na rua sem antes cancelar sua chamada e deixá-lo esperando em vão; e que a corrida será paga quando chegarem ao destino.”³
Em outras palavras, a segurança da transação tem uma ligação muito forte com a segurança do negócio. É preciso ter atenção, ainda, aos custos de execução da transação, como o monitoramento do cumprimento ou não da obrigação. O último pode levar à um novo custo com relevância para ingressar no Judiciário, com objetivo de que se reconheça e se imponha as sanções contratuais combinadas.
Podemos dizer, então, que é um bom contrato diminui a assimetria de informação, e consequentemente, a seleção adversa – fenômeno de informação incorreta que ocorre quando compradores, por exemplo, “selecionam” de maneira errônea determinados bens e serviços. Outro fator que pode gerar uma assimetria de informação é a ambiguidade na redação de cláusulas. É essencial que o texto do contrato seja claro, não deixando espaço para possíveis interpretações equivocadas.
Convido você, leitor, para fazer um exercício prático: O que aumenta a segurança da operação econômica a ser realizada?
Outra questão: Se deve contratar um bom advogado para redigir o contrato, entendendo o que será realizado e dispondo de mecanismos de segurança (multas, indenizações, obrigações, etc) ou fazer um contrato verbal, com modelo buscado no Google, e torcer para que a outra parte cumpra com a sua parte?
Certa vez, meu estimado colega Layon Lopes me diz: “Não faça contratos com quem você não confia”. Então, parei para refletir qual o motivo dele ter dito isto. A resposta é mais simples do que podemos imaginar, a confiança é muito cara no meio empresarial e, certamente, quando duas partes possuem uma relação de confiança recíproca, o contrato será importante, mas exercendo uma função secundária e não de protagonismo.
Você deve estar se perguntando também “se contratar um bom advogado especializado em seu mercado é um custo de transação que traz mais segurança a operação?” Parece óbvio afirmar que sim, sendo um ativo, podemos dizer que sim. Pois, certamente este ativo mitigará as possibilidades de custos muito maiores se concretizarem, como a perda de tempo no judiciário, perícias, honorários, guias para movimentar processo, penhoras, bloqueios de contas, etc. O cardápio de custos é bem grande, meu caro leitor.
Finalizamos este artigo, recomendando que você tenha cuidado ao realizar contratos com agentes que ainda não conhece e/ou não possui uma relação de confiança estabelecida. Contratos bem elaborados podem diminuir os custos de transação e trazer mais segurança. Por outro lado, não se pode esconder a possibilidade considerável de um contrato acabar na mesa de um juiz – o que é um custo de transação considerável.
Dúvidas? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!
*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Euzébio é integrante do time do escritório.
___
¹ ROPPO, Enzo. O contrato. Tradução portuguesa de Ana Coimbra e Manual Januário Costa Gomes. Coimbra: Almedina, 2009. pg 13.
² COASE, Ronald H. A firma, o mercado e o direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2017. Pg 114.
³ ROTH, Alvin E. Como os mercados funcionam. São Paulo: Portfolio Penguin, 2016. pg 136-138.
PODCAST STARTUP LIFE
Desvendando o Open Source [com Gabriel Engel (Rocket.chat), Fábio Sobral (TotalCross), Leandro Neves (Ilhasoft), Felipe Cecagno (Mconf)]