Novo trilho voucher: inovação regulatória no mercado de benefícios

Entenda o que é o novo trilho voucher, obrigatório desde 01/08/2025 para benefícios do PAT.

Novo trilho voucher: inovação regulatória no mercado de benefícios Novo trilho voucher: inovação regulatória no mercado de benefícios

O novo trilho voucher começou sua obrigatoriedade no dia 1º de agosto de 2025, uma nova infraestrutura de pagamentos criada para o mercado de vales alimentação e refeição, no contexto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A medida, estruturada pela Abecs e supervisionada pelo Ministério do Trabalho, estabelece um novo paradigma de interoperabilidade, rastreabilidade e compliance regulatório no segmento de benefícios corporativos e inaugura também uma nova era de responsabilidades para fintechs, emissores, adquirentes e empresas-clientes.

Conteúdo:

O que é o trilho voucher e por que ele muda o jogo?

O trilho voucher é uma rota de processamento específica para benefícios PAT, distinta das tradicionais funções “crédito” e “débito”. Ele aparece como uma nova opção no POS (maquininha), e só por meio dessa trilha é possível processar legalmente vales alimentação e refeição, tanto em arranjos abertos (como Visa, Elo e Mastercard) quanto em arranjos fechados (como Alelo, Pluxee, Ticket, VR).

Ele passa a aparecer como uma nova opção na maquininha, e somente por meio dele é possível processar legalmente benefícios vinculados ao PAT. Antes da obrigatoriedade, emissores em arranjos abertos frequentemente processavam os benefícios como crédito, com bloqueio por MCC (código de atividade do lojista), o que, embora comum, não garantia conformidade integral com o PAT. A partir de agora, todas as transações devem ser:

  • Segregadas por tipo de benefício (VR, VA ou cultura),
  • Rastreáveis por tipo de estabelecimento e produto, e
  • Processadas exclusivamente via trilho voucher.

 

 

Compliance regulatório: novas exigências para emissores, adquirentes e empregadores

A adoção do trilho voucher não é opcional. A partir de agora:

  • O cartão deve estar tecnicamente apto a trafegar no trilho voucher, com BINs, parametrização e integração adequadas à nova rota de transação.
  • A transação deve ser processada pela função “voucher”, ainda que o cartão seja bandeirado como crédito. Em muitos casos, o POS já reconhece automaticamente que aquele cartão deve seguir pelo novo trilho, mas a depender da adquirente, pode ser necessário que o lojista selecione manualmente a opção “voucher”.
  • O emissor é responsável pela correta sinalização do cartão, pela rastreabilidade e pela compatibilidade com os CNAEs autorizados pelo PAT.
  • A empresa concedente que permitir ou tolerar o uso indevido dos benefícios pode perder o incentivo fiscal e estar sujeita a multas administrativas de até R$ 50 mil.

 

 

Como fica a operação dos lojistas com o novo trilho voucher?

Essa é uma das áreas mais sensíveis da implementação. Cartões emitidos por fintechs como Caju, Flash ou Swile, que antes operavam no crédito com bloqueio de MCCs, agora devem ser aceitos via trilho voucher. Para isso, é essencial que:

  1. O POS esteja atualizado com a nova opção “voucher”;
  2. A adquirente tenha parametrizado o terminal para reconhecer automaticamente a natureza da transação com base no BIN do cartão; e
  3. Quando necessário, o lojista selecione “voucher” no terminal, mesmo que o cartão traga o símbolo Visa ou Mastercard.

A ausência dessa adequação pode resultar em recusa de transações, processamento indevido via crédito e eventual responsabilização do estabelecimento ou do emissor. Fintechs emissoras e credenciadoras devem garantir comunicação clara com a rede credenciada, com os clientes finais e revisar seus contratos para assegurar roteamento correto e orientações operacionais consistentes.

 

Fintech

 

Nosso escritório está à disposição para auxiliar sua empresa a navegar pelas complexidades do Novo Trilho Voucher, garantindo plena conformidade regulatória e ajudando a capitalizar as oportunidades estratégicas que surgem com esta transformação.

 

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