PSAV: o que é, como funciona e quais são os impactos regulatórios

Conheça as regras aplicáveis aos Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), os requisitos regulatórios e os impactos para fintechs.

A regulamentação dos Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) representa um marco para o mercado brasileiro de ativos virtuais. Após anos de crescimento impulsionado pela inovação tecnológica e pela expansão de soluções baseadas em blockchain, empresas que atuam com negociação, custódia, intermediação e transferência de ativos virtuais passaram a contar com um regime regulatório específico, voltado à promoção da segurança jurídica, à proteção dos usuários e ao fortalecimento da integridade do Sistema Financeiro Nacional.

Para instituições de pagamento, fintechs e empresas de tecnologia, compreender quem pode ser considerado um PSAV e quais obrigações decorrem desse enquadramento tornou-se uma questão estratégica. A definição do regime jurídico aplicável influencia diretamente a estruturação de novos produtos, a organização da governança corporativa e a implementação de controles internos compatíveis com as exigências do Banco Central do Brasil.

Esse movimento acompanha uma tendência internacional de regulamentação dos prestadores de serviços de ativos virtuais, buscando equilibrar o incentivo à inovação com a mitigação de riscos relacionados à estabilidade financeira, à prevenção à lavagem de dinheiro e à proteção do mercado.

Neste artigo, você entenderá o que é um PSAV, como funciona a regulamentação brasileira, quais empresas precisarão de autorização para exercer essas atividades e como se preparar para atender às exigências estabelecidas pelo Banco Central.

Conteúdo:

 

O que é um PSAV (Prestador de Serviços de Ativos Virtuais)?

O Prestador de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), conhecido internacionalmente como Virtual Asset Service Provider (VASP), é a pessoa jurídica que presta, em caráter profissional, serviços relacionados a ativos virtuais para terceiros. A figura foi introduzida pela Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, que estabeleceu as bases para a regulamentação desse mercado no Brasil.

Ao definir o conceito de PSAV, o legislador optou por regular as atividades desenvolvidas pelas empresas, e não os ativos virtuais propriamente ditos. Essa abordagem permite que a legislação acompanhe a rápida evolução tecnológica do setor sem depender de alterações constantes para abranger novos produtos ou modelos de negócio.

Em termos práticos, um PSAV pode atuar na intermediação da compra e venda de ativos virtuais, na execução de ordens em nome de clientes, na custódia de ativos digitais, na administração de carteiras ou na conversão entre moedas fiduciárias e ativos virtuais. O enquadramento regulatório dependerá da atividade efetivamente exercida e não da nomenclatura utilizada pela empresa.

Esse ponto merece atenção porque nem toda empresa que utiliza tecnologia blockchain será considerada um PSAV. Organizações que apenas desenvolvem software, oferecem infraestrutura tecnológica ou licenciam soluções baseadas em registros distribuídos, sem prestar serviços relacionados à movimentação ou administração de ativos virtuais para terceiros, em regra não se enquadram nessa categoria.

Por outro lado, fintechs, instituições de pagamento e empresas de tecnologia financeira podem desenvolver soluções que envolvam atividades típicas de um PSAV. Nesses casos, será necessário analisar cuidadosamente o modelo operacional adotado para verificar se existe enquadramento na regulamentação aplicável.

A criação dessa categoria jurídica proporciona maior previsibilidade ao mercado e estabelece parâmetros mais claros para empresas que pretendem atuar com ativos virtuais. Ao mesmo tempo, contribui para fortalecer a confiança de investidores, parceiros comerciais e consumidores em um setor que vem apresentando crescimento expressivo no Brasil e no exterior.

 

 

 

Como funciona a regulamentação dos PSAVs e qual é o papel do Banco Central?

A regulamentação dos prestadores de serviços de ativos virtuais teve início com a publicação da Lei nº 14.478/2022, que estabeleceu os princípios gerais aplicáveis ao mercado de ativos virtuais no Brasil. A norma também determinou que um órgão da Administração Pública Federal seria responsável por regulamentar e supervisionar as atividades exercidas pelos PSAVs.

Posteriormente, o Decreto nº 11.563/2023 designou o Banco Central do Brasil como autoridade competente para regulamentar, autorizar e supervisionar os prestadores de serviços de ativos virtuais.

A partir dessa competência, o Banco Central iniciou um amplo processo de consulta pública para estruturar o arcabouço regulatório aplicável aos PSAVs. As propostas em discussão abrangem temas como autorização para funcionamento, governança corporativa, gerenciamento de riscos, controles internos, prestação de serviços, proteção dos usuários e demais requisitos que deverão orientar a atuação dessas empresas no Brasil.

Além de definir os critérios para funcionamento dos PSAVs, o Banco Central busca integrar esse mercado à estrutura regulatória já existente para instituições financeiras e instituições de pagamento. O objetivo é promover maior segurança jurídica sem inviabilizar a inovação tecnológica, permitindo que novos modelos de negócio sejam desenvolvidos dentro de um ambiente regulatório previsível.

É importante destacar que a atuação do Banco Central não afasta a competência de outros órgãos reguladores. Quando um ativo virtual possuir características de valor mobiliário, por exemplo, a supervisão continuará sendo exercida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme a legislação específica.

A regulamentação dos PSAVs também faz parte de um movimento mais amplo de modernização do Sistema Financeiro Nacional, que inclui iniciativas como o Pix, o Drex e o avanço da tokenização de ativos. Em conjunto, essas transformações demonstram que a infraestrutura financeira brasileira caminha para um ambiente cada vez mais digital, interoperável e integrado.

Como o processo regulatório permanece em evolução, empresas que atuam ou pretendem atuar como PSAV devem acompanhar continuamente as consultas públicas, resoluções e demais atos normativos editados pelo Banco Central. Esse monitoramento permite identificar mudanças regulatórias, planejar adaptações e implementar as exigências dentro dos prazos estabelecidos pelo regulador.

 

Quais empresas precisam de autorização para atuar como PSAV?

A necessidade de autorização para atuar como Prestador de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) dependerá das atividades efetivamente exercidas pela empresa. Em outras palavras, o enquadramento não decorre da tecnologia utilizada, da nomenclatura adotada pelo negócio ou do tipo de ativo virtual negociado, mas sim dos serviços prestados aos clientes e da forma como a operação é estruturada.

A Lei nº 14.478/2022 estabeleceu as diretrizes gerais para o mercado de ativos virtuais, enquanto o Banco Central recebeu a competência para regulamentar as atividades sujeitas à sua supervisão. Dessa forma, caberá ao regulador definir quais modelos de negócio dependerão de autorização para funcionamento e quais requisitos deverão ser observados pelos Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais.

Na prática, empresas que realizam a intermediação de operações envolvendo ativos virtuais, executam ordens em nome de clientes, prestam serviços de custódia, promovem a conversão entre moeda fiduciária e ativos virtuais ou viabilizam a movimentação desses ativos deverão analisar se suas atividades se enquadram na regulamentação aplicável aos PSAVs.

Essa avaliação é especialmente relevante para instituições de pagamento e fintechs. Nos últimos anos, diversas empresas passaram a incorporar funcionalidades relacionadas a ativos virtuais em suas plataformas, como carteiras digitais, soluções de tokenização, integração com exchanges e operações baseadas em blockchain. Dependendo da forma como esses serviços são oferecidos, a empresa poderá ser considerada um Prestador de Serviços de Ativos Virtuais e ficar sujeita ao processo de autorização conduzido pelo Banco Central.

Por outro lado, nem toda empresa que utiliza blockchain ou desenvolve soluções para o mercado de ativos digitais será enquadrada como PSAV. Organizações que apenas fornecem infraestrutura tecnológica ou desenvolvem softwares para terceiros, sem intermediar operações ou custodiar ativos virtuais, poderão permanecer fora desse regime regulatório. Por esse motivo, cada modelo de negócio deve ser analisado individualmente, considerando as responsabilidades assumidas perante os clientes e a dinâmica operacional da empresa.

Essa análise prévia é fundamental para reduzir riscos regulatórios. Identificar o enquadramento jurídico ainda na fase de desenvolvimento do produto permite que a empresa faça os ajustes necessários antes do início das operações, evitando retrabalho e proporcionando maior segurança durante o processo de expansão do negócio.

 

Fintech

 

Como se planejar para solicitar a autorização como PSAV?

A obtenção da autorização para atuar como Prestador de Serviços de Ativos Virtuais deve ser encarada como parte de um processo mais amplo de planejamento regulatório. Assim como ocorre com instituições financeiras e instituições de pagamento, a autorização representa apenas uma etapa de uma estrutura organizacional que precisa ser compatível com as exigências do regulador.

O primeiro passo consiste em avaliar se o modelo de negócios realmente caracteriza uma atividade sujeita à regulamentação dos PSAVs. Essa análise envolve compreender como os ativos virtuais serão utilizados na operação, quais serviços serão prestados aos clientes e quais responsabilidades serão assumidas pela empresa.

Uma vez identificado o enquadramento, é recomendável revisar a estrutura societária, os fluxos operacionais e os mecanismos de tomada de decisão da organização. Empresas que pretendem atuar como Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais devem possuir uma estrutura capaz de suportar as exigências regulatórias relacionadas à governança, gestão de riscos e controles internos.

Também é importante revisar contratos, políticas internas e procedimentos operacionais antes da apresentação de qualquer pedido de autorização. Esses documentos devem refletir a realidade da operação e demonstrar que a empresa possui processos adequados para administrar os riscos inerentes ao mercado de ativos virtuais.

Outro ponto que merece atenção é a infraestrutura tecnológica. Como boa parte das operações ocorre em ambiente digital, espera-se que os Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais adotem mecanismos de segurança compatíveis com a complexidade de suas atividades, reduzindo riscos operacionais e fortalecendo a proteção dos ativos sob sua responsabilidade.

Além disso, empresas que já estão em operação devem acompanhar atentamente o cronograma de implementação da regulamentação. O Banco Central tem adotado uma abordagem gradual, utilizando consultas públicas para construir o novo regime jurídico e estabelecer prazos para que o mercado se adapte às futuras exigências. Dessa forma, acompanhar a evolução normativa permite que a adequação seja realizada de maneira planejada, reduzindo impactos operacionais e custos de implementação.

 

Quais são os principais requisitos para obter a autorização de PSAV?

Embora a regulamentação continue sendo desenvolvida pelo Banco Central, já é possível identificar os principais elementos que deverão orientar o processo de autorização dos Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais.

Um dos primeiros aspectos avaliados será a estrutura organizacional da empresa. Espera-se que o PSAV demonstre possuir uma organização compatível com o porte e a complexidade de suas atividades, incluindo definição clara de responsabilidades, processos de tomada de decisão e mecanismos adequados de supervisão.

Outro requisito relevante envolve a governança corporativa. Empresas sujeitas à supervisão do Banco Central deverão adotar práticas capazes de promover transparência, segregação de funções e adequada administração dos riscos inerentes às operações com ativos virtuais.

A gestão de riscos também ocupará posição central na regulamentação. Os Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais deverão demonstrar que possuem processos capazes de identificar, monitorar e mitigar riscos operacionais, tecnológicos, cibernéticos, financeiros e reputacionais. Essa estrutura é essencial para assegurar a continuidade das operações e preservar a confiança dos usuários.

Os controles internos constituem outro elemento indispensável. O regulador deverá exigir mecanismos que garantam a conformidade das operações, a integridade das informações e a adequada supervisão das atividades desempenhadas pela empresa.

Entre os temas que ganharam maior relevância durante o processo regulatório está a segregação patrimonial. Em linhas gerais, esse conceito busca assegurar que os ativos virtuais pertencentes aos clientes permaneçam separados do patrimônio próprio do Prestador de Serviços de Ativos Virtuais. Essa separação reduz riscos em situações de insolvência, recuperação judicial, liquidação ou outros eventos que possam comprometer a situação financeira da empresa, fortalecendo a proteção dos usuários e aumentando a segurança jurídica das operações.

Outro requisito esperado diz respeito às políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Assim como ocorre em outros segmentos do Sistema Financeiro Nacional, os PSAVs deverão implementar procedimentos de identificação de clientes, monitoramento de operações e comunicação de situações suspeitas, observando a regulamentação aplicável.

Por fim, a capacidade operacional e financeira da empresa também deverá ser considerada durante o processo de autorização. O objetivo do Banco Central é assegurar que apenas organizações capazes de operar de forma segura, transparente e sustentável possam atuar como Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais no mercado brasileiro.

 

Fintech

 

Como a regulamentação dos PSAVs impacta as instituições de pagamento?

A regulamentação dos Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) não impacta apenas empresas cuja atividade principal está relacionada aos ativos virtuais. Instituições de pagamento que pretendem ampliar seu portfólio de produtos ou incorporar soluções baseadas em blockchain também deverão avaliar cuidadosamente os reflexos das novas regras sobre seus modelos de negócio.

Nos últimos anos, a convergência entre o mercado de meios de pagamento e o ecossistema de ativos virtuais tornou-se cada vez mais evidente. Carteiras digitais passaram a oferecer negociação de ativos digitais, plataformas financeiras desenvolveram soluções de tokenização e novas tecnologias ampliaram as possibilidades de liquidação de operações utilizando infraestrutura baseada em blockchain. Esse movimento tende a se intensificar à medida que iniciativas como o Pix e o Drex ampliam a digitalização do Sistema Financeiro Nacional.

Nesse cenário, a regulamentação dos Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais exige que instituições de pagamento analisem previamente se os serviços que pretendem oferecer caracterizam atividades sujeitas à autorização do Banco Central. Essa avaliação deve ocorrer ainda durante a fase de desenvolvimento do produto, permitindo que eventuais adaptações sejam incorporadas ao projeto antes do início das operações.

Outro aspecto de grande relevância é a implementação de mecanismos de segregação patrimonial. Um dos objetivos da regulamentação é assegurar que os ativos virtuais pertencentes aos clientes permaneçam separados do patrimônio da empresa, reduzindo riscos em situações de insolvência, liquidação ou outras contingências que possam comprometer a continuidade das operações. Para instituições de pagamento que pretendem atuar como PSAV, esse será um dos principais pilares da adaptação regulatória.

Além disso, o novo cenário exige investimentos em governança, gerenciamento de riscos, segurança da informação e controles internos. Embora essas exigências representem desafios operacionais, elas também fortalecem a confiança do mercado e contribuem para a construção de um ambiente mais seguro para consumidores, investidores e parceiros comerciais.

 

Quais são os principais desafios jurídicos para empresas que atuam como Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais?

A regulamentação dos PSAVs representa apenas uma das frentes jurídicas que devem ser observadas por empresas que atuam com ativos virtuais. Na prática, esses negócios estão sujeitos a um conjunto de normas que envolve direito regulatório, direito societário, proteção de dados, contratos, propriedade intelectual, tributação e prevenção à lavagem de dinheiro.

Um dos principais desafios consiste em estruturar corretamente o modelo de negócios desde o início. A definição das atividades que serão desenvolvidas influencia diretamente o enquadramento regulatório da empresa e pode determinar a necessidade de autorização do Banco Central ou de observância de outras normas específicas.

A elaboração de contratos também merece atenção especial. Os documentos que disciplinam a relação entre a empresa, seus clientes e parceiros comerciais devem refletir adequadamente a natureza dos serviços prestados, estabelecer responsabilidades e prever mecanismos para tratamento de situações excepcionais, reduzindo riscos de litígios futuros.

Outro ponto relevante envolve a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais normalmente tratam grande volume de informações pessoais e financeiras, o que exige políticas de privacidade, mecanismos de segurança e processos internos compatíveis com a legislação brasileira de proteção de dados.

Também é importante considerar que o ambiente regulatório continuará evoluindo. O Banco Central deverá aperfeiçoar continuamente as normas aplicáveis aos PSAVs, acompanhando o desenvolvimento tecnológico e a transformação do mercado financeiro. Por essa razão, empresas que monitoram constantemente as alterações regulatórias conseguem adaptar seus processos com maior previsibilidade e reduzir riscos de não conformidade.

Mais do que atender às exigências legais, uma estrutura jurídica bem planejada contribui para aumentar a confiança de investidores, parceiros e clientes, fortalecendo a posição competitiva da empresa em um mercado cada vez mais regulado.

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Quais são as perspectivas para o mercado de PSAVs no Brasil?

A criação de um marco regulatório específico representa um importante passo para o amadurecimento do mercado brasileiro de ativos virtuais. A definição de regras mais claras tende a reduzir a insegurança jurídica, incentivar investimentos e criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de soluções inovadoras.

A experiência de outros países demonstra que a regulamentação costuma impulsionar a profissionalização do setor. Empresas passam a investir em estruturas mais robustas de governança, gestão de riscos e segurança operacional, aumentando a confiança de consumidores e investidores.

No Brasil, a expectativa é que esse movimento estimule o crescimento de soluções relacionadas à tokenização de ativos, infraestrutura para pagamentos digitais, ativos programáveis e integração entre serviços financeiros tradicionais e ativos virtuais. Nesse contexto, instituições de pagamento, fintechs e empresas de tecnologia tendem a desempenhar papel cada vez mais relevante na expansão desse mercado.

Ao mesmo tempo, a aproximação entre a regulamentação brasileira e as recomendações internacionais facilita a inserção das empresas nacionais em mercados estrangeiros e contribui para a construção de um ambiente regulatório mais previsível e competitivo.

 

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