M&A para fintechs: entenda as etapas, os riscos jurídicos e os cuidados regulatórios

Entenda como funcionam as operações de M&A para fintechs e conheça os principais cuidados societários, regulatórios, tecnológicos e contratuais.

M&A para fintechs: entenda as etapas, os riscos jurídicos e os cuidados regulatórios M&A para fintechs: entenda as etapas, os riscos jurídicos e os cuidados regulatórios

M&A para fintechs envolve particularidades jurídicas que tornam essas operações diferentes de fusões e aquisições realizadas em outros setores. Isso ocorre porque uma fintech pode reunir tecnologia, serviços financeiros, dados pessoais, propriedade intelectual e atividades submetidas à regulação. Portanto, uma operação de aquisição nesse mercado exige uma análise que combine aspectos societários, contratuais, regulatórios, concorrenciais e tecnológicos.

Além disso, uma parcela relevante do valor de uma fintech pode estar concentrada em ativos intangíveis. Software, propriedade intelectual, contratos tecnológicos, integrações, bases de usuários e autorizações regulatórias podem ser determinantes para a continuidade do negócio. Consequentemente, problemas nesses elementos podem afetar tanto a avaliação da empresa quanto a própria viabilidade da transação.

Neste artigo, explicamos como funciona o M&A para fintechs, quais são suas principais etapas e quais cuidados devem orientar a operação.

Conteúdo:

 

M&A para fintechs: como funciona?

M&A é a sigla para Mergers and Acquisitions, expressão utilizada para identificar operações de fusões e aquisições. Essas transações podem assumir diferentes estruturas jurídicas, conforme os objetivos das partes e as características da empresa envolvida.

No contexto de M&A para fintechs, essas estruturas são aplicadas a empresas que utilizam tecnologia para desenvolver produtos ou serviços relacionados ao mercado financeiro.

Uma operação pode envolver, por exemplo, a aquisição de participação societária de uma fintech. Também pode compreender aquisição de controle, incorporação, reorganização societária ou aquisição de determinados ativos.

Por isso, a estrutura precisa ser definida conforme o objetivo econômico pretendido.

Além disso, a natureza da fintech influencia diretamente essa decisão. Uma empresa puramente tecnológica apresenta desafios diferentes daqueles de uma instituição sujeita à supervisão do Banco Central.

Consequentemente, a operação deve começar pelo entendimento do modelo de negócio, da estrutura societária e das atividades efetivamente exercidas pela empresa-alvo.

Depois dessa análise inicial, as partes podem definir a estrutura da transação, realizar a due diligence e negociar os documentos necessários ao fechamento.

 

M&A

 

M&A para fintechs e os diferentes modelos de negócio

Compreender o modelo de negócio é uma das primeiras etapas de M&A para fintechs. Afinal, fintech não corresponde a uma única categoria jurídica ou regulatória.

Essas empresas podem atuar em diferentes segmentos do mercado financeiro. Entre eles estão pagamentos, crédito e diversas soluções tecnológicas utilizadas por participantes do sistema financeiro.

Além disso, a forma de prestação do serviço pode variar significativamente.

Uma fintech pode desenvolver apenas a camada tecnológica de determinado produto. Nesse caso, uma instituição parceira pode executar as atividades financeiras ou de pagamento sujeitas à regulação.

Em outros modelos, a própria fintech pode possuir autorização para exercer determinadas atividades.

As instituições de pagamento, por exemplo, integram uma categoria específica regulada pelo Banco Central. Da mesma forma, existem estruturas próprias para fintechs de crédito, como Sociedade de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).

Portanto, duas empresas comercialmente apresentadas como fintechs podem possuir estruturas jurídicas muito diferentes.

Antes de uma aquisição, o comprador deve identificar quais sociedades executam cada atividade. Também deve compreender quais contratos, licenças, tecnologias e autorizações sustentam a operação.

Esse mapeamento será fundamental para determinar os riscos que precisam ser investigados durante a transação.

 

 

M&A para fintechs: por que essas operações exigem cuidados específicos?

Operações de M&A para fintechs combinam riscos normalmente encontrados em fusões e aquisições com particularidades do setor financeiro e tecnológico.

Em uma aquisição tradicional, questões societárias, tributárias, trabalhistas e contratuais já demandam investigação. Entretanto, fintechs acrescentam outras camadas relevantes.

A primeira delas é regulatória. Dependendo das atividades desenvolvidas, a empresa pode depender de autorização do Banco Central ou estar sujeita a regras específicas.

Além disso, tecnologia costuma representar parte significativa do valor adquirido. Softwares, códigos-fonte, APIs, infraestrutura em nuvem e integrações com terceiros podem ser essenciais para o funcionamento do negócio.

Outro elemento importante envolve dados pessoais. Fintechs podem tratar grandes volumes de informações de clientes e usuários, o que torna privacidade e segurança da informação relevantes durante a aquisição.

A propriedade intelectual também merece atenção. O comprador precisa verificar se os ativos tecnológicos utilizados pela empresa pertencem efetivamente à sociedade ou estão adequadamente licenciados.

Consequentemente, uma due diligence genérica pode deixar de identificar riscos relevantes.

A investigação jurídica deve refletir o funcionamento real da fintech e considerar os ativos que sustentam sua operação.

 

Autorizações regulatórias em operações de M&A para fintechs

As autorizações regulatórias podem ocupar uma posição central em operações de M&A para fintechs. A necessidade de aprovação, comunicação ou outro procedimento dependerá das atividades e da estrutura envolvida.

Primeiramente, é necessário identificar se alguma das sociedades exerce atividade submetida à autorização ou supervisão do Banco Central.

Essa análise não deve ocorrer apenas depois da assinatura dos contratos definitivos. Pelo contrário, ela precisa fazer parte da estruturação inicial da transação.

O comprador deve verificar quais autorizações a empresa possui e se elas são compatíveis com as atividades efetivamente exercidas.

Além disso, a estrutura societária proposta precisa ser considerada. Mudanças de controle, reorganizações e outras alterações societárias podem produzir consequências regulatórias distintas conforme a instituição envolvida e a regulamentação vigente.

Portanto, o planejamento precisa considerar o tempo necessário para eventuais procedimentos perante a autoridade competente.

Quando uma autorização for necessária para concluir a transação, sua obtenção poderá integrar as condições precedentes do contrato.

Nesse cenário, signing e closing não ocorrerão necessariamente no mesmo momento.

Assim, a análise regulatória antecipada reduz o risco de as partes negociarem uma estrutura que posteriormente enfrente obstáculos para sua implementação.

 

 

M&A para fintechs e análise concorrencial pelo Cade

Além das regras aplicáveis ao setor financeiro, determinadas operações de M&A para fintechs podem estar sujeitas à análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

A Lei nº 12.529/2011 estabelece hipóteses de atos de concentração. Entre elas estão fusões e determinadas aquisições de controle, participação societária ou ativos.

Entretanto, nem toda aquisição precisa ser submetida previamente ao Cade.

A obrigatoriedade depende do enquadramento da operação e dos critérios legais e regulamentares aplicáveis. Por isso, essa avaliação deve ocorrer ainda durante o planejamento da transação.

Quando a notificação for obrigatória, as partes precisam considerar a aprovação concorrencial no cronograma do negócio.

Essa questão ganha relevância porque a legislação brasileira adota controle prévio para operações notificáveis. Portanto, as partes devem evitar implementar antecipadamente uma transação que dependa da aprovação do Cade.

Além disso, empresas de tecnologia podem apresentar particularidades concorrenciais.

Dados, efeitos de rede, integração entre plataformas e ativos digitais podem ter importância para a avaliação do mercado. O próprio Cade possui estudos dedicados ao papel do controle de dados na análise de atos de concentração.

Consequentemente, a dimensão concorrencial não deve ser tratada como uma formalidade isolada.

 

Due diligence em M&A para fintechs

A due diligence em M&A para fintechs busca identificar contingências capazes de afetar preço, estrutura, responsabilidades contratuais ou até a viabilidade da aquisição.

Por isso, a investigação deve ser adaptada ao modelo da empresa-alvo.

No campo societário, devem ser analisados atos constitutivos, acordos entre sócios, instrumentos de investimento, opções, direitos de preferência e outras obrigações relacionadas ao capital.

Rodadas anteriores também merecem atenção. Fintechs podem possuir instrumentos conversíveis ou direitos concedidos a investidores capazes de influenciar uma mudança de controle.

Além disso, a análise contratual deve abranger clientes, fornecedores e parceiros estratégicos. Cláusulas de change of control merecem atenção especial, pois podem exigir consentimento ou permitir rescisão diante da mudança de controle.

A due diligence regulatória deve verificar autorizações, processos administrativos, políticas internas e aderência das atividades à regulamentação aplicável. Compliance e controles internos também devem ser analisados conforme o modelo de negócio.

Por sua vez, a investigação tecnológica deve verificar titularidade de software, contratos com desenvolvedores, licenças, APIs, infraestrutura e dependência de fornecedores.

Proteção de dados e segurança cibernética também precisam integrar a análise. Devem ser avaliados contratos, políticas, incidentes relevantes, controles de acesso e práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

Portanto, uma due diligence de fintech deve analisar de forma integrada aspectos societários, regulatórios, contratuais e tecnológicos.

 

Etapas de uma operação de M&A para fintechs

Embora cada transação possua características próprias, M&A para fintechs normalmente segue uma sequência estruturada de negociação e investigação.

Primeiramente, ocorre a definição da estratégia e a identificação da empresa ou dos ativos pretendidos.

Depois, as partes iniciam as negociações preliminares. Nessa etapa, acordos de confidencialidade podem ser utilizados para proteger informações estratégicas compartilhadas durante as conversas.

Em seguida, documentos preliminares podem registrar os principais termos comerciais da operação.

A due diligence ganha protagonismo na etapa seguinte. Nesse momento, são analisadas informações societárias, contratuais, tributárias, trabalhistas, regulatórias, tecnológicas e relacionadas à proteção de dados.

Os resultados dessa investigação influenciam a negociação dos documentos definitivos.

Posteriormente, as partes estabelecem preço, forma de pagamento, declarações e garantias, obrigações, condições precedentes e mecanismos de indenização.

Quando necessário, também são realizados procedimentos perante autoridades regulatórias e concorrenciais.

Após o cumprimento das condições aplicáveis, ocorre o closing. Nesse momento, são implementados os atos jurídicos previstos para concluir a operação.

Por fim, inicia-se a integração pós-aquisição, que pode envolver sistemas, equipes, contratos, governança e processos internos.

 

 

Como estruturar o contrato em M&A para fintechs?

O contrato de M&A para fintechs deve transformar os riscos identificados durante a due diligence em mecanismos jurídicos adequados à operação.

As declarações e garantias representam um dos principais instrumentos para essa finalidade.

Elas podem abranger regularidade societária, contratos relevantes, propriedade intelectual, conformidade regulatória, proteção de dados e questões tecnológicas.

Além disso, contingências específicas identificadas durante a investigação podem justificar mecanismos próprios de indenização.

As condições precedentes também merecem atenção. Regularizações societárias, consentimentos contratuais e aprovações regulatórias podem precisar ser concluídos antes do fechamento.

Outro ponto relevante é o preço.

Dependendo da estrutura negociada, podem existir mecanismos de ajuste ou parcelas vinculadas ao cumprimento de determinadas condições. A escolha dependerá das características econômicas e jurídicas da transação.

Quando assinatura e fechamento ocorrerem em datas diferentes, o contrato também deve disciplinar o período intermediário.

Nesse intervalo, podem ser estabelecidas obrigações relacionadas à condução ordinária dos negócios e à preservação dos ativos relevantes.

Portanto, a documentação contratual deve refletir os riscos específicos da fintech, em vez de simplesmente reproduzir estruturas utilizadas em outras operações.

 

Quais são os principais riscos em M&A para fintechs?

Os riscos de M&A para fintechs podem surgir em diferentes áreas e, frequentemente, estão relacionados entre si.

No campo societário, podem existir direitos de investidores, opções, instrumentos conversíveis ou restrições capazes de afetar a aquisição.

No campo regulatório, irregularidades podem comprometer atividades relevantes da empresa.

Além disso, contratos essenciais podem conter restrições à mudança de controle ou depender de parceiros estratégicos para manter determinados serviços.

Os riscos tecnológicos também merecem atenção.

Código sem titularidade adequadamente documentada, dependência excessiva de fornecedores, licenças inadequadas e vulnerabilidades de segurança podem comprometer ativos fundamentais.

Da mesma forma, problemas relacionados à proteção de dados podem produzir consequências jurídicas, operacionais e reputacionais.

Outro risco envolve a propriedade intelectual. A fintech pode utilizar software desenvolvido por terceiros sem possuir documentação suficiente sobre cessão ou licenciamento.

Consequentemente, o comprador não deve avaliar cada área de maneira completamente isolada.

Uma vulnerabilidade tecnológica, por exemplo, pode gerar simultaneamente interrupção operacional, descumprimento contratual, incidente envolvendo dados e consequências regulatórias.

Portanto, o objetivo da análise jurídica deve ser compreender a exposição global criada por cada contingência.

 

Como reduzir riscos em uma aquisição de fintech?

A redução de riscos em M&A para fintechs começa antes da assinatura do contrato.

Primeiramente, o comprador precisa compreender o modelo de negócio e identificar quais ativos são essenciais para a continuidade da operação.

Depois, deve mapear as atividades reguladas e verificar quais autorizações, contratos e tecnologias sustentam essas atividades.

A due diligence deve ser estruturada com base nesse diagnóstico.

Além disso, os problemas encontrados precisam ser classificados conforme sua relevância e impacto potencial.

Nem toda contingência exige o abandono da aquisição.

Determinadas questões podem ser regularizadas antes do fechamento. Outras podem ser tratadas mediante ajuste de preço, declarações e garantias, indenizações específicas ou outras proteções contratuais.

O planejamento regulatório também deve ocorrer antecipadamente. Quando existirem aprovações necessárias, o cronograma precisa considerar essas etapas.

Da mesma forma, consentimentos contratuais relevantes devem ser identificados antes do closing.

Por fim, as partes precisam planejar a integração pós-aquisição.

Sistemas, políticas de segurança, contratos, equipes e estruturas de governança podem precisar ser harmonizados depois da conclusão.

Assim, reduzir riscos significa combinar investigação, estruturação contratual e planejamento da implementação.

Tasklaw - Gestão de Departamento Jurídico

 

Por que o planejamento jurídico é essencial em M&A para fintechs?

M&A para fintechs exige planejamento jurídico porque o ativo adquirido pode combinar empresa, tecnologia, contratos, dados, propriedade intelectual e atividades reguladas.

Consequentemente, uma análise limitada aos documentos societários pode não revelar todos os riscos relevantes.

O comprador precisa compreender como a fintech funciona, quais atividades geram receita e quais autorizações, contratos e tecnologias permitem sua continuidade.

Além disso, questões concorrenciais precisam ser avaliadas quando a estrutura da transação estiver sujeita à legislação aplicável.

Os resultados da due diligence devem orientar a negociação do preço e dos documentos definitivos.

Da mesma forma, contingências identificadas precisam ser convertidas em medidas concretas. Regularizações, condições precedentes, declarações, garantias e mecanismos de indenização podem cumprir essa função.

O planejamento também precisa alcançar o período posterior ao fechamento.

A integração de sistemas, contratos, equipes, políticas internas e estruturas de governança pode ser determinante para preservar o valor adquirido.

Portanto, o acompanhamento jurídico não deve ocorrer apenas na etapa final da negociação. Ele deve integrar a estruturação de M&A para fintechs desde a definição da operação até sua implementação.

 

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