Assinatura Digital: Quando é uma boa solução para a empresa? Assinatura Digital: Quando é uma boa solução para a empresa?

Assinatura Digital: Quando é uma boa solução para a empresa?

Com objetivo de evitar o desperdício de tempo e dinheiro, as assinaturas informatizadas ajudam os empreendedores a enfrentar burocracia brasileira

Por Gustavo Chaves Barcellos e Layon Lopes *

A burocracia no Brasil é característica muito marcante do cotidiano dos empreendedores e, se existe uma imagem que materializa essa realidade, são as idas dos correspondentes das empresas até os cartórios, para reconhecerem firmas, autentificarem documentos e atender a quaisquer outras exigências do Poder Público. Como solução para este desperdício de tempo e dinheiro, surgiram as assinaturas informatizadas (como, por exemplo, o e-CPF), no entanto, você sabe o que é uma assinatura digital? Se ela é a mesma coisa que uma assinatura eletrônica? Tem fé pública?

Foi por conta destes tipos de questionamentos que elaboramos este artigo.

Em relação ao e-CPF (tipo de assinatura mais conhecida pelo grande público), para ele ter validade, é necessário que atenda a três características:

  • Autenticidade: Consiste na possibilidade de verificação jurídica sobre o criador do documento, conseguida por meio dos algoritmos de criptografia;
  • Integridade: Comprova que não houve adulteração da mensagem digitalmente assinada;
  • Tempestividade: Realiza a verificação de compatibilidade entre os meios e a tecnologia. A entidade certificadora pode se tornar responsável por atestar a data e a hora nas quais o documento foi assinado.

A autoridade competente para fazer a verificação de validade dos documentos assinados eletronicamente é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). É ela que irá ser responsável por fazer a identificação eletrônica de pessoa físicas e jurídicas. Portanto, uma assinatura digital realizada sem um Certificado Digital ICP-Brasil não tem a mesma validade jurídica que uma autentificação cartorária.

Nesse sentido, o e-CPF pode ser emitido por diversas empresas desde que observadas as disposições do ICP.  Vale frisar que os contratos assinados digitalmente, além dos requisitos de validade apontados, devem se submeter às regras gerais dos negócios jurídicos (partes capazes, objeto lícito, previsão legal e finalidade lícita…).

Eis que surge outra dúvida: Assinatura Digital e Assinatura Eletrônica se equivalem? Não, elas possuem características e finalidades diferentes. A Assinatura Digital, como o e-CPF,é uma modalidade de assinatura que usa o Certificado Digital ICP-Brasil para comprovar a autoria da firma. Equivale-se a assinatura de próprio punho e foi criada para dar credibilidade ao documento virtual e tem por objetivo, portanto, assegurar a autoria do documento (autenticidade), proteger a integridade dos dados e garantir o não repúdio (signatário não tem como negar sua autoria). O próprio Poder Judiciário vem reconhecendo a validade jurídica e cartorária de assinaturas como o e-CPF desde que elas estejam de acordo com as disposições legais e com as determinações das autoridades competentes.

Já a Assinatura Eletrônica é aquela que faz o uso de uma ferramenta eletrônica para identificar e validar o signatário. É aceita e usada em quase todos os tipos de documentos digitais, desde contratos até formulários de planos de saúde. A assinatura eletrônica não exige Certificado Digital ICP – Brasil, porém, ela não atribuí a mesma validade jurídica em comparação ao registro em cartório. Portanto, quando se assinar um documento e for exigido o registro da assinatura em cartório, não se poderá realizar uma assinatura eletrônica.

Sendo assim, muitos empresários ficam com dúvida se vale a pena ter uma assinatura digital ou eletrônica, vez que aquela tem legitimidade cartorária, ao passo que esta não – diferença esta que se reflete no preço de cada um dos produtos. Para responder a este questionamento, se faz necessário analisar os negócios que serão contemplados por estas assinaturas.

Por exemplo, se os serviços fornecidos forem pré-pagos, a utilização do e-CPF ou outra forma de assinatura digital, ou ainda assinaturas eletrônicas (clicksign e docsign por exemplo), para firmar o contrato pode ser feita sem nenhum problema. Nesse tipo de formato de pagamento, a preocupação maior não é a cobrança posterior pelos serviços prestados, mas a celebração do negócio em si.

No entanto, se a remuneração pelos serviços prestados pela empresa se der de forma pós paga, se terá a preocupação com o recebimento dos valores devidos obviamente. Portanto, há de se atentar para alguns pontos:

  • Eventualmente, caso os clientes das empresas deixem de pagar os valores devidos, a dívida poderá ser cobrada pela via administrativa ou judicial;
  • Caso se optar pela via judicial, para dar maior celeridade ao processo de cobrança, será necessário ajuizar uma execução de título extrajudicial;
  • Título Extrajudicial são documentos que a lei permite que sejam objeto de cobrança por um procedimento mais rápido do que o da ação de cobrança comum e que se chama Processo de Execução;
  • Um contrato pode ser um título executivo extrajudicial, desde que ele esteja assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.

Assim, caso a caso o empresário queira usar o e-CPF para atribuir aos seus contratos as formalidades legais, bem como as características de um título executivo extrajudicial, ambas as partes e as testemunhas devem ter uma assinatura digital. Tal cenário, sob uma perspectiva negocial, pode não ser interessante, uma vez que, dificilmente, todas as partes terão as referidas assinaturas ou certificados digitais.

No entanto, é necessário lembrar que um contrato é apenas um instrumento que reflete a vontade das partes – uma mera formalidade. Ou seja, e-mails, formulários e mensagens trocadas entre as partes servem como um meio hábil a demonstrar a intenção de negociação dos contratantes, bem como o surgimento da dívida.

Nesse sentido, assinaturas digitais como o e-CPF, ou eletrônicas, como o clicksign, são extremamente úteis para as empresas enfrentarem a morosidade da burocracia brasileira, mas elas deverão atentar para os empecilhos inerentes as suas próprias atividades quando forem optar por um destes produtos.

*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Barcellos é integrante da equipe do escritório.

Ficou com alguma dúvida em relação a assinatura digital?  Ou como utilizá-las? A equipe do Silva | Lopes Advogados está à disposição para te auxiliar.