O novo imposto digital e a velha CPMF

Início de uma reforma tributária ou rápida solução à arrecadação?

O novo imposto digital e a velha CPMF O novo imposto digital e a velha CPMF

Por Daniela Froener e Layon Lopes*

A pandemia causada pelo novo coronavírus culminou com o fechamento do comércio físico e o aumento do eletrônico. Tal situação não passou despercebida por nosso Ministro de Economia, Paulo Guedes, que de olho no grande potencial arrecadatório oferecido pelo setor que cresce cada vez mais, começou a defender a criação de um “imposto digital” – como foi apelidado. O tal imposto incidiria, basicamente, sobre transações realizadas por meio eletrônico, com alíquotas que ficariam entre 0,2% e 0,4%. 

Diz-se “basicamente”, pois, o novo imposto seria aplicado em todas as notas fiscais eletrônicas, ou seja, até mesmo os pagamentos efetuados em dinheiro físico poderiam ser afetados.

Em defesa do novo imposto, o Governo alega que este não irá aumentar a carga tributária já existente, mas sim, apenas criaria outra fonte de arrecadação para ser possível, então, reduzir-se outros tributos, como o imposto sobre a renda e desonerar a folha de pagamento. Ainda, Guedes defende que o “imposto digital” seria: democrático, pois, atingiria todos os contribuintes, afetando os mais ricos, que tendem a movimentar maiores quantias; e, moderno, devido a sua natureza digital, de difícil sonegação e fácil e barata fiscalização.

Quando questionado acerca da diferença do “novo imposto” com a extinta e impopular CPMF, Guedes afirma que não se trata da mesma coisa, pois, o “novo imposto” seria aplicado apenas aos pagamentos e não a todas as transações financeiras, como era a CPMF. 

Ou seja, o que temos em verdade é um novo tributo que nada mais é do que uma versão reduzida da antiga CPMF, e, como comentado pelo Ministro, de boa arrecadação, pois, atinge área da economia de grande expansão, e de fácil e barata fiscalização, já que, provavelmente, seriam as instituições bancárias e de pagamentos que teriam de reter a parte dos pagamentos e repassar os valores ao fisco.

Analisando-se a proposta do governo, é possível concluir que o “novo imposto” se configuraria como mais um tributo sobre o consumo, modalidade esta que tende a onerar o mais pobre, já que incide igualmente para todos os contribuintes independentemente da renda. 

Ainda, a proposta deste novo “novo imposto” está desacordo com as ideias que vêm sendo discutidas em relação a reforma tributária. Isto, pois, a carga tributária sobre o consumo no Brasil já é elevada, em contrapartida, o país tributa pouco a renda e o patrimônio, modalidades que podem ser progressivas, onerando mais aquele que ganha ou tem mais.

Ao onerar (mais uma vez) o consumo, fica claro que o Governo não faz uso do sistema tributário para reduzir desigualdades sociais, um dos grandes potenciais deste sistema. Ainda, os setores afetados já são tributados atualmente, seja pelo ICMS ou ISSQN, logo este acréscimo de taxação impactará os preços, já que as empresas repassariam os custos aos consumidores.

Além de ser uma CPMF reduzida, que onerará mais ainda o consumo, o “novo imposto” pode incentivar o uso de dinheiro em espécie pela população, o que vai contra o grande esforço do Banco Central que tenta, com muito empenho, bancarizar e trazer a população para o digital. 

Mas então, com tantos pontos negativos, qual é o real motivo do governo pensar em um tributo neste formato?

A resposta é simples: é uma solução rápida em um momento de crise. 

Como já comentado, um imposto sobre pagamentos eletrônicos tem alto potencial arrecadatório e baixo custo administrativo para fiscalização; e, caso aprovado, pode entrar em vigor em 90 dias, ao contrário de uma mudança no Imposto de Renda, por exemplo, que só passaria a valer no exercício seguinte.

Logo, pode-se concluir que o “imposto digital” não é moderno e poderia ser chamado de “mini CPMF”, ainda, não representa um debate sobre a reforma tributária que o país precisa, mas, tão apenas, é uma solução rápida à crise causada pelo novo coronavírus. 

Dúvidas? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!

*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Froener é COO. 

Foto: Ueslei Marcelino/Reuters.