O que é ISA? O que é ISA?

O que é ISA?

O ISA é uma estrutura financeira que vem sendo adotada por diversas empresas no mundo e, principalmente, no Brasil. Esse é o início de uma mudança estrutural na área de educação

Por Tiságoras Mariani e Layon Lopes*

O acesso à educação privada aumentou nos últimos anos e um dos fatores que contribuiu para este crescimento foi as diversas formas de financiamento. Recentemente, cada vez mais universidades e empresas estão adotando um modelo inovador, mais atrativo e voltado ao crescimento pessoal do aluno: o ISA. Portanto, descubra ao ler este artigo o que é o ISA (Income Share Agreement).

Afinal, ISA? 

O Income Share Agreement (ISA) ou “método de retorno compartilhado” é um modelo alternativo ao acesso à educação tradicional. Neste novo modelo, o estudante efetua o pagamento do ensino após formado e já inserido no mercado de trabalho.

Pode parecer loucura, mas a realidade é: enquanto a pessoa estiver estudando, não há a necessidade de realizar nenhum pagamento a instituição de ensino.

Os financiamentos existentes possuem praticamente o mesmo modelo: metade do curso é pago enquanto se estuda na instituição e a outra metade é após formado. O método ISA pagará após formado e já inserido no mercado de trabalho, ou seja, quando estará de fato dando retorno financeiro real. Logo, trata-se de um método de “financiamento” ousado, inovador e disruptivo.

O método ISA é pensado exclusivamente no aluno. Como a educação privada vem se tornando cada vez mais cara, a instituição de ensino, ao adotar o ISA, abre portas para diversas que pessoas que, naquele momento, não possuíam condições financeiras para arcar com os custos, mas que no futuro terão condições de ingressar no mercado de trabalho. 

Este modelo é muito atrativo também para instituição de ensino, pois além de o aluno, ao ingressar no mercado de trabalho, se tornar uma receita para ela, fatores externos, como aumento de desemprego ou aumento no custo de vida, não interferem na continuidade dos estudos.

Quais empresas brasileiras utilizam esse método?

Uma das empresas pioneiras no Brasil em ISA é a Provi, empresa que atua como correspondente bancário na área educacional. O estudante paga um percentual fixo de uma renda mínima de 15% em cima de uma renda de R$ 4 mil. O compartilhamento da renda acontece até chegar a um valor máximo ou durante um período de tempo máximo.

Outra empresa no Brasil é a Growdev, escola voltada para a formação de desenvolvedores de software. O estudante não paga o curso até ser contratado por uma empresa com uma remuneração superior a R$1.500,00.

Também temos a Pragma School, escola especializada em Salesforce. O aluno passa por quatro fases até se formar na carreira desejada. O ponto interessante é que o aluno somente pagará à Pragma School se ele ingressar no mercado de trabalho recebendo um salário de, no mínimo R$3.500,00 por mês. Ao atingir o valor mínimo, o aluno começa a pagar 17% dos seus rendimentos para a Pragma School durante 24 meses, ou até atingir o valor total de R$18.000,00. Caso, em até três anos após formado o aluno não consiga vaga no mercado de trabalho, a Pragma não será remunerada.

Por fim, existem outras empresas que estão inseridas na área, como Labenu, Resilia e Trybe.

Maior desafio do isa no brasil: forma de remuneração

Um dos grandes desafios que as empresas, ao adotarem o ISA no Brasil, terão de enfrentar é a forma de remuneração. Uma das possibilidades é o desconto no contracheque (holerite) do ex-aluno, todavia, para que isso seja possível, será necessário que a instituição de ensino firme convênios com as empresas parceiras para que seja possível este desconto. Caso o aluno seja contratado por uma empresa não parceira da instituição, possivelmente encontrará dificuldades.

Aliás, não sendo a empresa uma instituição financeira, na sua concepção, não será possível o desconto em folha de pagamento por não estar no rol do art. 1º da Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento: 

Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.

Por se tratar de algo muito recente, é normal que a legislação não esteja pronta para receber um produto inovador no mercado; em razão disso, ao menos enquanto não houver legislações que possibilitem, será muito difícil realizar desconto na folha de pagamento a título de “pagamento” do curso.

Portanto, prevalece neste caso que a relação deverá ser formalizada por meio de um contrato, e a empresa que possui este método deverá possuir profissionais que mantenham contato direto com o ex-aluno, pois trata-se de uma relação que depende de confiança, boa-fé e comunicação.

Desafiador, porém, inovador

O método ISA ainda é muito recente, mas é inevitável o seu crescimento no mercado, principalmente entre as edtechs. Trata-se de uma tendência que virá a ser adotada por grandes players no médio prazo, pois o seu formato é muito mais benéfico para o aluno, e cria uma relação mais próxima com a instituição. 

O desafio a ser enfrentado para aquelas empresas que adotarem o modelo ISA será a forma de remuneração, em virtude das dificuldades jurídicas em realizar descontos na folha de pagamento e ausência de uma regulação.

De todo modo, trata-se de um modelo legalmente possível, dentro de um segmento do mercado que sempre terá clientes, pois a sociedade possui o desejo insaciável do poder do conhecimento. 

Dúvidas? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!

*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Mariani é integrante do time do escritório.

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