Que tipos de empresa uma startup pode ser? Que tipos de empresa uma startup pode ser?

Que tipos de empresa uma startup pode ser?

As startups estão revolucionando a forma como consumimos e investimos nossos recursos, tanto para o cliente final, quanto para o investidor

Por Victoria Goldenfum e Layon Lopes*

Startups podem ser qualquer tipo de empresa, desde que, apresentem características específicas da categoria: trabalhar com ideias inovadoras, reproduzíveis e escaláveis em diferentes mercados. As startups atualmente tomaram conta do setor de tecnologia e inovação, ambiente propício para a reprodução deste modelo de negócio. Observamos, também, a criatividade dos serviços e produtos oferecidos por estas empresas, ao revolucionar tecnologicamente setores do mercado onde antes não dispunham de facilidades com tal valor agregado.

As startups já desenvolveram um bom posicionamento no mercado tech, obtendo papel importante em pesquisa e desenvolvimento, como também, competindo frente a frente com grandes empresas consolidadas, tanto em mercados nacionais quanto internacionais.

É verdade que as startups estão revolucionando a forma como consumimos e investimos nossos recursos, tanto para o cliente final, quanto para o investidor. Dessa forma é natural identificarmos startups nascendo em diversos setores, pois é uma tendência destas empresas buscar oportunidades atrativas, independente do mercado onde estiverem.

Enfim, que tipos de empresa uma startup pode ser?

Observando esta pergunta, pesquisamos os dez maiores unicórnios (startup que possuem valor de mercado de US$ 1 bilhão ou mais) do mundo até o presente momento, de acordo com a consultora CBINSIGHTS, com a intenção de analisar os setores do mercado em que estes atuam:

Este gráfico apresenta alguns setores de atuação de importantes startups, passando pelo mercado de Mídias Digitais e Inteligência artificial, streaming, e-commerce, transportes espaciais, consumo de eletrônicos e jogos, redes sociais até o setor financeiro com as revolucionárias fintechs. Não limitando-se a estes, identificamos startups trabalhando também nos setores de: varejo, cuidados com a saúde (healthcare), automobilística, food delivery e food & grocery, software e serviços de internet, energia, esportes, beleza, viagens, impressoras 3D, telecomunicações, biotecnologia, música, entre outros.

Em suma, uma startup pode ser qualquer tipo de empresa, independentemente do setor que em busque atuar ou do tipo de inovação que busque oferecer, o que delimita a sua estrutura “startup” são as características do modelo de negócio: inovação, reprodução e escalabilidade.

Agora, juridicamente falando, a legislação brasileira apresenta uma gama de opções de quadros societários para a constituição de empresas. Vamos apresentar as naturezas jurídicas mais comumente encontrados em startups atualmente no Brasil. Para isso, delimitamos três principais estruturas societárias mais observadas e indicadas para estruturar uma startup, estas são: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (L.T.D.A.) e Sociedade Anônima (S.A.).

Criada em 2011, a EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, surge para incentivar a criação de pequenas e médias empresas e também para acabar com as sociedades fictícias muito encontradas nas então sociedades limitadas. Este fato dava-se, pois, as sociedades limitadas estabelecem a exigência de dois sócios para a sua constituição.

Assim, a EIRELI surge como nova estrutura societária, igualmente com responsabilidade limitada, mas apenas com a exigência de uma pessoa física no momento de sua criação. Este modelo societário é indicado para a abertura de startups exatamente pelo fato de sua responsabilidade ser limitada, não auferindo prejuízos ao seu titular, limitando o dano à pessoa jurídica estabelecida. Entretanto, a EIRELI ainda sim possui uma exigência bem importante: a obrigação do seu capital social ser de no mínimo 100 salários mínimos no momento de sua constituição.

 

VEJA MAIS EM NOSSO VÍDEO SOBRE EIRELI

 

A segunda estrutura societária indicada para startups são as sociedades limitadas (L.T.D.A.). Esta sociedade é a mais utilizada em empresas no Brasil, funcionando através de uma sociedade contratual (baseada no Contrato Social) e registrada na Junta Comercial da sua cidade. Ademais, como o seu nome já diz, a responsabilidade da sociedade é limitada, por este motivo é que a L.T.D.A. é um dos modelos societários mais utilizados para startups. A sociedade limitada é dividida através de quotas, respondendo os seus sócios pela quantidade que possuem, sejam estas responsabilidades: bônus, distribuição de lucros, ônus, pagamento de dívidas e/ou débitos.

 

VEJA MAIS EM NOSSA SÉRIE DE VÍDEOS SOBRE SOCIEDADE LIMITADA

 

Por último mas não menos importante, as S.A.s são estruturas societárias para empresas que já encontram-se em um estágio mais avançado de desenvolvimento. Normalmente quando a estrutura da LTDA não satisfaz mais as necessidades da empresa. Esta estrutura societária busca facilitar o aporte de investimentos e a troca de acionistas. Afinal o capital da empresa encontra-se associado a ações e não mais ao nome dos proprietários e suas quotas. Assim este capital pode ser negociado por qualquer interessado.

Ademais, a estrutura das S.A.s possuem um grau de complexidade maior. Normalmente compostas por um grupo grande de acionistas ou investidores, as Sociedades Anônimas trazem a exigência da realização de Assembleias, a fim dos acionistas delimitarem demais controles financeiros e de gestão.

Outro fato interessante sobre as S.A.s é que o seu modelo societário busca ser atrativo para investidores, pois a responsabilidade total do acionista é limitado ao preço das ações que este possui e também ao fato de que as ações poderem possuir poderes distintos, como por exemplo: direito a voto na sociedade e o outro com poder de recebimento de dividendos.

O que podemos notar é que todas os tipos de empresa apresentados possuem uma característica em comum: o limite de sua responsabilidade. Sabemos que as startups podem nascer e se desenvolver em ambientes de instabilidade e incertezas, cobrindo assim o tipo societário com garantias para a proteção do sócio, acionista ou investidor, de acordo com o seu interesse.

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Foto: Divulgação.

* Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Goldenfum é integrante da equipe do escritório.