Tributação das transações efetuadas através do Pix

Como o Pix pode ser afetado com uma “nova CPMF”?

Tributação das transações efetuadas através do Pix Tributação das transações efetuadas através do Pix

Por Daniela Froener e Layon Lopes*

Toda especulação sobre como o Pix pode ser afetado com a ”nova CPMF” começou após o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmar que transações efetuadas através do Pix podem ser tributadas pelo Governo Federal e que tal tributação ocorreria a cada operação realizada pelo contribuinte, mas com alíquotas baixas, em torno de 0,10% a 0,20% por transação.

Analisando a questão, temos que o Banco Central (Bacen), ao desenvolver e lançar o Pix, apostou no novo: transações sem custo às pessoas físicas. Porém, na contramão, o Governo Federal apostou no velho: criação de imposto para taxar as transações havidas no Pix, com objetivo de aumentar a sua arrecadação. Tal imposto, que seria novo, tem cara de velho, afinal, quem viveu a CPMF não se surpreende.

Porém, tal proposta não recebeu nenhuma crítica positiva, apenas, negativas. A primeira delas é no sentido de que, ao não ser tributado quando se utiliza dinheiro em espécie (haja vista a dificuldade do fisco em fiscalizar operações que utilizam dinheiro em espécie), o consumidor pode acabar perdendo o interesse no uso do Pix, mantendo a utilização de dinheiro vivo. 

Tal realidade vai na contramão de todas as tendências mundiais que dizem respeito à evolução e desenvolvimento tecnológico do setor financeiro. Sendo assim, o que teríamos, na prática, é a tributação atrapalhando o desenvolvimento do sistema financeiro nacional, mesmo após grande investimento realizado pelo próprio Governo Federal (?) com o desenvolvimento da tecnologia que faz o Pix possível. 

A segunda crítica é no sentido de que o Pix poderia ser um grande atrativo às pessoas desbancarizadas, incluindo-as no sistema financeiro e lhes alcançando diversos outros serviços. Ou seja, a tecnologia do pagamento instantâneo poderia ser utilizada como verdadeira porta de entrada para a bancarização de pessoas que ainda seguem à margem do sistema financeiro. 

Porém, em tributando-se as transações realizadas através do Pix, qual seria o interesse de quem já está acostumado a utilizar dinheiro físico (e que não seria taxado, por força da dificuldade de fiscalização) em mudar seu comportamento, realizando pagamento digitais tributados? Pois é, nenhum. 

Já no ponto de vista das pessoas jurídicas, e vai aqui como uma terceira crítica, temos que tanto as mercadorias, como os serviços, no Brasil, já são significativamente tributados, e que toda a carga tributária suportada pelas empresas, acaba por ser repassada ao consumidor através do preço das mercadorias e dos serviços. Assim, a imposição de mais um tributo às pessoas jurídicas apenas ocasionaria o aumento do preço das mercadorias e dos serviços, esse a ser suportado pelo consumidor. 

Pelo exposto, tal qual foi a conclusão havida no artigo onde tratamos sobre o novo imposto digital e a velha CPMF, vemos que a tributação das transações realizadas através do Pix não apresenta pontos positivos ao mercado ou aos consumidores, de forma que o que o país precisa é de uma reforma tributária séria, e não, simplesmente, a criação de mais tributos. 

Dúvidas? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!

 

*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Froener é COO do escritório.

 

 

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