Cade e o mercado de fusões e aquisições Cade e o mercado de fusões e aquisições

Cade e o mercado de fusões e aquisições

O conselho é considerado uma autoridade de defesa da concorrência

Por Leonardo Schmitz e Layon Lopes*

Você por acaso sabe o que é o Cade? E, ainda, qual a sua importância para o mercado de fusões e aquisições? 

Em caso negativo, cabe fazermos alguns esclarecimentos, Cade significa: Conselho Administrativo de Defesa Econômica, sendo uma autarquia de regime especial com jurisdição para atuar em todo o território nacional.  As suas atribuições estão previstas na Lei 12.529/2011, a qual estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência. 

Neste sentido, as três principais funções da autarquia são de cunho educativo, preventivo e repressivo. Isto é, o Cade deve instruir e estimular medidas favoráveis à livre concorrência; avaliar e definir sobre fusões e aquisições de grandes empresas que possam prejudicar a livre concorrência; bem como, investigar e julgar cartéis e outras condutas que prejudiquem a livre concorrência. 

Dessa forma, pode se dizer que a função preventiva do Cade é a que dá azo à sua competência de decidir sobre fusões e aquisições de grandes empresas. Através da qual, contribui para manter um ambiente concorrencial saudável no Brasil. Contudo, nem toda operação de fusão e aquisição de empresa será submetida à aprovação do Cade. 

Basicamente, para a operação ser submetida a análise do Cade é necessário que um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual, no ano anterior a operação, de no mínimo R$ 400.000.000,00; ou na hipótese de agrupamento societário que resulte em 20% ou mais de um mercado relevante. 

Portanto, enquanto o Cade não se manifestar sobre a operação de fusão e aquisição sob sua análise, deverão ser mantidas as características de concorrência entre as empresas envolvidas. O conselho tomará em consideração se o procedimento causa uma eliminação ou diminuição significativa da concorrência existente no mercado, a fim de evitar que a operação resulte na dominação do mercado em questão. 

Isto posto, o Cade deverá autorizar apenas as operações de fusão e aquisição que preencham algum dos seguintes objetivos: aumento da produtividade e competitividade; melhora da qualidade dos bens e serviços, aumento da eficiência e desenvolvimento tecnológico e econômico. Ademais, é importante que parte significativa dos benefícios decorrentes da operação, sejam repassados aos consumidores. 

Por mais que o Cade tenha papel fundamental na fusão e aquisição de empresas, analisando as operações que possam ter efeitos anticompetitivos, o órgão não é uma agência reguladora da concorrência. E é considerado uma autoridade de defesa da concorrência. Desta forma, não caberá ao Cade realizar a regulação de preços e verificar questões relativas aos órgãos de defesa do consumidor. Sendo, deste modo, sua competência julgar e punir administrativamente atos contrários à ordem econômica. 

Na verdade, após o envio do comunicado de uma fusão ou aquisição, a autarquia terá o prazo de 240 dias para analisar a operação. Avaliando, assim, a existência de qualquer infração contrária à ordem econômica. 

Pelo exposto, o Cade possui fundamental importância para o equilíbrio e saúde da economia do país, por meio da fiscalização das atividades que representam risco ao ambiente de livre concorrência, auxilia na manutenção de um ambiente de negócios mais justo. 

Em outras palavras, o órgão tenta evitar a constituição de grandes conglomerados, que possam prejudicar o poder de escolha de bens e serviços pela população em geral.  

Dúvidas? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode ter ajudar!

*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Schmitz é integrante do time do escritório.

 

PODCAST

Formação de time e cultura [com Juliano Murlick (Triider), Pedro Flach (ThoughtWorks) e Lilian Natal (Distrito)]