COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras: o que é?

Entenda o que é o COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, suas funções e quem deve declarar informações ao órgão.

COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras: o que é? COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras: o que é?

O COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras desempenha um papel central na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil. Este artigo explorará o que é o COAF, suas funções, o que é supervisionado por ele, quem deve declarar informações ao Conselho, as atividades consideradas suspeitas e como acionar o órgão. Através desse conteúdo, você entenderá a relevância do COAF no cenário jurídico e financeiro do país.

Conteúdo:

O que é o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras?

O COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda do Brasil, responsável por coordenar e implementar políticas para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Criado pela Lei nº 9.613, de 1998, o COAF atua como uma unidade de inteligência financeira, coletando, analisando e disseminando informações sobre transações financeiras suspeitas que possam estar relacionadas a essas atividades ilícitas.

O Conselho é composto por representantes de diversos ministérios e órgãos governamentais, o que garante uma abordagem multidisciplinar em suas ações. A sua criação foi uma resposta à necessidade de alinhar o Brasil aos padrões internacionais de combate a crimes financeiros, estabelecidos principalmente pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).

 

Qual a função do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras?

A função principal do COAF é prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Para isso, ele atua em várias frentes:

  1. Recepção de Informações: O COAF recebe informações sobre transações financeiras atípicas ou suspeitas enviadas por instituições financeiras e não financeiras. Essas informações são analisadas para identificar possíveis casos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
  2. Análise de Dados: Uma das funções mais críticas do COAF é a análise das informações recebidas. Utilizando técnicas de inteligência financeira, o Conselho identifica padrões e relacionamentos que possam indicar atividades ilícitas.
  3. Relatórios de Inteligência Financeira (RIF): Após a análise, o COAF emite Relatórios de Inteligência Financeira, que são encaminhados às autoridades competentes para que possam tomar as devidas providências.
  4. Coordenação e Cooperação: O COAF coordena ações entre diversos órgãos públicos e privados, promovendo a cooperação para o combate efetivo aos crimes financeiros.
  5. Regulamentação e Orientação: O órgão também emite resoluções e orientações para as instituições supervisionadas, estabelecendo obrigações de comunicação e outros procedimentos necessários para a prevenção de crimes financeiros.

O que é supervisionado pelo COAF?

O COAF supervisiona um amplo espectro de atividades financeiras e não financeiras, visando prevenir a utilização dessas atividades para fins ilícitos. As principais áreas de supervisão incluem:

  1. Instituições Financeiras: Bancos, corretoras de valores, seguradoras e outras instituições financeiras estão sob supervisão do COAF. Elas devem reportar ao Conselho qualquer transação que seja considerada atípica ou suspeita.
  2. Setores Não Financeiros: Empresas de fomento comercial (factoring), joalherias, imobiliárias, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e até mesmo advogados e contadores, quando envolvidos em determinadas transações, são obrigados a monitorar e comunicar atividades suspeitas.
  3. Operações com Moedas Estrangeiras: A compra e venda de moedas estrangeiras, assim como as transferências internacionais de valores, estão sob a supervisão do COAF.
  4. Transações Imobiliárias: O mercado imobiliário, dada a sua vulnerabilidade à lavagem de dinheiro, também é rigidamente supervisionado, com obrigações específicas de comunicação para transações que superem determinados valores.

arranjo de pagamento

 

Quem é obrigado a entregar declaração ao COAF?

Diversas categorias profissionais e setores econômicos são obrigados a entregar declarações ao COAF. Isso inclui:

  1. Instituições Financeiras: Bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores e demais instituições financeiras são obrigadas a reportar ao COAF transações suspeitas, independentemente do valor envolvido.
  2. Profissionais de Contabilidade e Direito: Contadores e advogados, quando atuam em operações de compra e venda de imóveis, gestão de fundos, criação e gestão de empresas, ou outras atividades que possam ser usadas para lavagem de dinheiro, têm a obrigação de reportar ao COAF qualquer atividade suspeita.
  3. Comerciantes de Bens de Alto Valor: Joalherias, concessionárias de veículos e antiquários, entre outros, devem declarar ao COAF as operações em que haja pagamento em espécie de valor elevado.
  4. Empresas Imobiliárias: Corretoras e administradoras de imóveis devem reportar ao COAF operações de compra e venda de imóveis que possam levantar suspeitas.

Que tipos de atividades são consideradas suspeitas pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras?

O COAF considera suspeitas diversas atividades financeiras que, pela sua natureza, valor ou forma de realização, possam estar associadas à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo. Exemplos incluem:

  1. Movimentações Atypicales: Transações financeiras que não condizem com o perfil usual do cliente, tanto em termos de valor quanto de frequência.
  2. Transações de Alto Valor: Qualquer movimentação financeira que envolva grandes quantias de dinheiro, especialmente se realizada em espécie, deve ser comunicada ao COAF.
  3. Transferências Internacionais Irregulares: Transferências frequentes ou de valores elevados para ou de países considerados paraísos fiscais ou com histórico de falta de cooperação em questões de combate à lavagem de dinheiro.
  4. Operações Fracionadas: Realização de múltiplas transações de pequeno valor com o objetivo de evitar o rastreamento ou a comunicação obrigatória ao COAF.
  5. Transações entre Partes Relacionadas: Operações financeiras entre empresas do mesmo grupo ou entre indivíduos que possuam relação de parentesco ou sociedade, especialmente quando realizadas sem justificativa econômica aparente

arranjo de pagamento

 

Como acionar o COAF?

Para acionar o COAF, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo próprio Conselho e pelas legislações específicas de cada setor. Em geral, as instituições obrigadas devem:

  1. Realizar a Comunicação Espontânea: Qualquer instituição ou profissional que identifique uma atividade suspeita deve comunicar o COAF de forma imediata, utilizando os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo órgão.
  2. Seguir as Resoluções e Normas: O COAF emite resoluções que detalham os procedimentos a serem seguidos para a comunicação de atividades suspeitas. É essencial que as instituições estejam em conformidade com essas normas.
  3. Utilizar Sistemas de Comunicação Eletrônica: O COAF disponibiliza sistemas específicos para a comunicação de transações suspeitas. É por meio desses sistemas que as declarações devem ser enviadas, garantindo o sigilo e a segurança das informações.
  4. Procurar Orientação e Capacitação: O COAF oferece orientações e treinamentos para que as instituições e profissionais saibam como identificar e comunicar atividades suspeitas. É recomendável que todos os envolvidos busquem constantemente atualização sobre as melhores práticas e novas exigências regulatórias.

Ao entender como funciona o COAF e como acioná-lo, as empresas e profissionais podem cumprir suas obrigações legais, contribuindo para a integridade do sistema financeiro e para a prevenção de crimes graves como a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

Para maiores informações a respeito dos serviços e planos:

    Entre em contato conosco