Por Lucas Euzébio, Paola Martins e Layon Lopes*
Corporate Venture Capital, ou CVC (como é bastante conhecido), é uma modalidade de investimento de risco em larga expansão. O formato trata-se de um fundo criado por uma grande empresa (corporate) para investir em startups e outros negócios, visando conexão direta do business desenvolvido com as inovações chegadas ao mercado.
Normalmente, este tipo de investimento ocorre no formato de investimentos minoritários em startups. As estruturas CVC, em si, não são novidade no mercado, uma vez que o formato de CVC já existe há décadas, mas recentemente mostram-se em franca expansão.
O interesse em entender o que é um Corporate Venture Capital e utilizar este veículo para se aproximar e investir em startups é um desejo de ao menos 51,4% das companhias brasileiras. Segundo levantamento realizado pela BR Angels e Innovation Latam, fitnechs, SaaS e healthtechs são os segmentos são os que despertam mais interesse.
Ainda de acordo com a pesquisa, ao menos 39,3% das companhias fizeram algum aporte em startups nos últimos 12 meses. Dado mostra a relevância deste formato de investimento para companhias que desejam inovar, buscar agilidade e não esbarrar em burocracias e procedimentos que prejudicam o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores em estruturas empresariais complexas.
Em razão das questões relativas à implementação de estruturas deste tipo, os CVCs têm evoluído, transmutando as características deste formato de investimento ao longo das décadas. Segundo relatório sobre Corporate Venture Capital da Distrito, até o início da década de 1970, 25% das empresas listadas na Fortune 500 contavam com programa Corporate Venture Capital. Todavia, tais programas não se mantiveram, sendo que grande das empresas se desfizeram deles, e o interesse por este formato de investimento só renasceu na década seguinte.
No Brasil, este mercado está tão aquecido nas últimas duas décadas que se tem notícia de ao menos 162 rodadas de investimento envolvendo CVCs, totalizando US$ 1,3 bilhão investidos. Segundo estimativa projeta no mesmo estudo, 70% desses investimentos estão concentrados nos estágios iniciais das startups, seed e pré-seed.
Quais são os objetivos dos CVCs?
Através deste formato, grandes empresas desenvolvem relacionamentos com startups, de forma que a inovação trazida pela startup complementa os esforços internos da investidora, que passa a ter acesso à tecnologias e novos modelos de negócio. O investimento alavanca as estratégias de inovação e acelera processos de experimentação em novos mercados, gerando co-criação de novos produtos e serviços, aproveitamento de recursos, consolidação de atuação em segmento de mercado, aquisição de talentos e de know-how, modificação de mindset, redução de custos de produção e exploração de sinergia entre investidora e startup investida, dentre outras possibilidades.
Os objetivos, portanto, neste formato de investimento, vão muito além do aspecto puramente financeiro.
Desta forma, podemos dizer que com a ascensão irrefreável da tecnologia em todas as áreas da vida, é seguro dizer que toda e qualquer empresa, em todos os segmentos, em maior ou menor medida, está passando a adotar base tecnológica. Por este motivo, não perder o foco em inovação é vital. As CVCs podem se prestar como ferramenta para auxiliar na transformação digital, inovação e consolidação das empresas nos mais diferentes mercados.
Quais são os formatos de CVCs?
Corporate Venture Interno – Fala-se em Corporate Venture Interno quando o investimento diz respeito ao fomento de iniciativas de internas à investidora, ou seja, o chamado “intraempreendedorismo”. Neste cenário, a investidora aposta no empreendimento gerado dentro da própria empresa, por algum de seus colaboradores.
Este processo incentiva os colaboradores da empresa a pensarem disruptivamente, apresentarem novas ideias e serem inventivos, de forma atrelada às necessidades identificadas na empresa ou no mercado. O formato de Corporate Venture Interno pode ocorrer por meio de uma incubadora, por exemplo, onde se cria espaço com estrutura adequada para desenvolver projetos e ideias.
Corporate Venture Externo – Já o formato de Corporate Venture Externo, a estrutura é de inovação aberta, ou seja, grandes empresas com intuito de se aproximar do ecossistema empreendedor externo e investir em startups, aceleradoras e incubadoras. Com a Corporate Venture Externo, o potencial de criação e inovação pode ser ainda maior para a investidora, que terá acesso à tecnologia e know-how.
Como constituir?
Antes de pensarmos em estruturação jurídica de como o CVC irá se manter de pé, é importante a definição de qual será a chamada “tese de investimento”. Em outras palavras, onde investir (local), o que investir (será apenas um valor monetário ou também teremos alguma composição do investimento com serviços de backstage), como será o seu processo de “deal flow”? A companhia será mais hands on, ou seja, estará disponível e atuará auxiliando na operação ou será mais conservadora, lendo reports periódicos? Como será a abertura de chamadas/inscrições, etc.
Como visto, são muitos pontos a serem pensados antes de uma estruturação jurídica do CVC. Um ponto que pode gerar dúvida é “investimento através de serviços de backstage”, o mencionado acima, que se convertem em créditos na operação de investimento.
Dentro de uma operação de investimento de CVC é comum que a companhia já possua áreas internas muito bem desenvolvidas e que podem ser essenciais para a startup dentro do seu processo de escala, como máquina de vendas, serviços jurídicos, contábeis, financeiros, todo o backstage de sustentação. Tais áreas podem até parecer invisíveis para grandes companhias, mas para startups representam um valor estratégico fundamental a depender do momento em que a mesma se encontra.
O formato mais operado e difundido em mercado, quando o assunto é a constituição de um CVC, é a criação de uma estrutura separada e totalmente independente, societária e operacionalmente, das corporações/companhias em si. Podemos citar como exemplos de sucesso no mercado de grandes empresas que adotam este formato: a Meta, empresa global que possui seu braço de CVC chamado “Meta Ventures”, Randon, com a “Randon Ventures”, e o “Inovabra Ventures” do Banco Bradesco.
A criação de braços independentes é primordial para que a estrutura jurídica do CVC seja focada no objeto que desenvolve e, ao mesmo tempo, não necessite de uma governança rígida de aprovação de cada movimento estratégico de investimentos – o que é muito comum em grandes companhias, principalmente listadas em bolsa.
Em um momento operacional e de seleção de startups, é crucial que exista um alinhamento de expectativas nas estratégias e resultados que o CVC espera frente à startup. Existem CVC’s com teses diferentes, alguns (minoria) focados no retorno financeiro, enquanto outros estão preocupados com a maturidade do produto e serviço que irá resolver uma dor interna muito grande na companhia e, por fim e mais comum, vão esperar que a startup promova o desenvolvimento e aprimoramento que permita criar um novo negócio – nascido dentro da companhia (CVC interno) ou por ela incorporado (CVC externo), explorando novos mercados e segmentos onde a companhia nunca atuou ou, ainda, nos quais pretenda se consolidar.
Por fim, o CVC se mostra como alternativa interessante para que grandes companhias consigam casar seus interesses com startups, promovendo mutuamente a criação e escala acelerada de novos produtos e serviços, inovação, bem como a exploração de novos mercados. Desta forma, possibilitando que startups foquem em seus interesses mais fortes de desenvolvimento e produção, como o produto, ao invés de investir tempo e razoável investimento em estruturas de backoffice na operação, que potencialmente é suprida pela grande empresa investidora e sua estrutura sólida.
Dúvidas? A equipe do Silva | Lopes Advogados pode te ajudar!
*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados, Euzébio e Martins são integrantes do time do escritório.
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