Empresa Simples de Crédito: mais novo tipo de fintech do Brasil Empresa Simples de Crédito: mais novo tipo de fintech do Brasil

Empresa Simples de Crédito: mais novo tipo de fintech do Brasil

A Lei Complementar nº 167/2019, que trata da Empresa Simples de Crédito (ESC), pode impulsionar o surgimento de diversas fintechs por todo o Brasil

Por Leonardo Schmitz e Layon Lopes*

Não é novidade para ninguém a dificuldade que o pequeno empreendedor brasileiro tem que enfrentar para obter crédito. As taxas de juros elevadas e a ausência de linhas de financiamento interessantes, inevitavelmente, causam uma frustração entre estes empreendedores, quando buscam no mercado um capital de giro para aumentar o seu negócio.

Conforme dados do Sebrae, as micro e pequenas empresas representam 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, o que se traduz em valores próximos a R$ 600 bilhões. No entanto, o baixo número de instituições financeiras e, consequentemente, a baixa concorrência na oferta de crédito são motivos que contribuem para este cenário. No qual, os pequenos empreendedores têm extrema dificuldade para obter crédito sem juros exorbitantes.

Considerando a importância destes empreendedores na geração de riquezas para o país, foi publicada no final do último mês, abril de 2019, a Lei Complementar nº 167/2019, a qual dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC). Trata-se de um fomento a concorrência no Sistema Financeiro Nacional (SFN), apesar de não ser considerada uma instituição financeira, em razão do potencial de facilitar a obtenção de crédito por parte dos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Dessa forma, a Lei Complementar nº 167/2019 regulamentou como deverão funcionar as Empresas Simples de Crédito, as quais consistem em “uma empresa constituída por pessoas naturais com a finalidade de conceder empréstimos, realizar financiamentos ou fazer desconto de títulos de crédito, desde que, em favor de MEI, ME ou EPP”.

As ESC devem, obrigatoriamente, adotar uma das seguintes formas empresariais: empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário Individual ou sociedade limitada (deve ser constituída exclusivamente por pessoas naturais).

Entretanto, as ESC têm uma atuação limitada ao município de sua sede e a municípios limítrofes, o que na teoria pode significar uma proximidade maior entre as partes.  Também é proibido a utilização das expressões “banco” ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN), no seu nome empresarial. Assim, se evita uma confusão, pelos clientes, entre ESC e uma instituição financeira.

Além disso, foi regulamentado que a receita bruta anual da ESC não poderá ultrapassar o limite da receita bruta para EPP, o que hoje representa R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Se considera receita bruta da ESC toda a remuneração que auferir com a cobrança de juros. Vale ressaltar que a remuneração, proveniente das operações de empréstimo, financiamento e de desconto de título de crédito, pode decorrer apenas dos juros remuneratórios, sendo vedada a cobrança de outros encargos.

Com o intuito de dirimir riscos aos clientes das Empresas Simples de Crédito, o valor total das operações realizadas, não poderá ser superior ao valor do capital inicial da ESC. Desse modo, as operações devem ser realizadas com recursos próprios da ESC, a qual não poderá captar recursos, em nome próprio ou de terceiros.

Como pode se perceber a nova Lei sobre as Empresas Simples de Crédito foi cautelosa em diversos pontos, os quais não esgotamos aqui, a fim de assegurar que os clientes destas empresas não sofram grandes prejuízos.

Pelo exposto, se verifica que as ESC têm o potencial de baixar os juros de crédito para os pequenos negócios, que, atualmente, possuem muita dificuldade em consegui-lo, apesar do papel fundamental na economia brasileira.

Por fim, é valido destacar que a Lei Complementar nº 167/2019 pode impulsionar o surgimento de diversas fintechs por todo o Brasil, tendo em vista a sua atuação local e a facilidade de operação. Ou seja, a nova regulamentação das Empresas Simples de Crédito também representa uma grande oportunidade para quem está pensando em empreender através de uma startup focada no setor financeiro. 

Algumas incertezas ainda pairam sobre este cenário. Mas, com certeza, operar através de uma ESC para possibilitar o acesso ao crédito, via as novas tecnologias é uma excelente oportunidade de negócios.

Ficou com alguma dúvida em relação as Empresas Simples de Crédito?  Quer entender o limite dos juros remuneratórios cobrados pela ESC? Não sabe como é tributação destas Empresas? Estamos à disposição para te auxiliar.

Foto: Divulgação. *Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Schmitz é integrante da equipe do escritório.