Por Daniela Froener e Layon Lopes*
Cumprindo com a Agenda BC#, o Banco Central (Bacen) divulgou no dia 16 de dezembro do ano passado proposta de minuta de circular que prevê alterações ao Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, dispondo sobre a instituição de arranjos de pagamento na modalidade saque e aporte, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), consulta pública que se encerrou no último dia 14.
Analisando-se a proposta de minuta circular, tem-se que, com o intuito de regular as empresas que operam serviços de saque e aporte, como Banco24Horas e a Saque e Pague, até então não reguladas, o Bacen decidiu por inserir no contexto da regulamentação dos arranjos de pagamentos (Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013), nova modalidade de arranjo: os de saque e aporte.
Inicialmente, os arranjos de pagamentos podiam, quanto ao seu propósito, serem classificados em duas modalidades distintas: compra, quando o serviço de pagamento disciplinado pelo arranjo estiver vinculado à liquidação de determinada obrigação; ou, transferência, quando o serviço de pagamento disciplinado pelo arranjo não necessariamente estiver vinculado à liquidação de determinada obrigação.
Na proposta de minuta circular temos três principais alterações na redação do Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, senão vejamos:
- Inclusão de arranjo de pagamento classificado, de acordo com o seu propósito, na modalidade de saque e aporte, quando o arranjo disponibilizar serviços de saque e de aporte de recursos em espécie envolvendo contas de depósitos ou de pagamento;
- Inclusão na definição de arranjo de pagamento fechado, aqueles que disciplinam serviço de saque e de aporte disponibilizados exclusivamente aos usuários finais do instituidor, das instituições por ele controladas, do seu controlador ou das entidades que possuam o mesmo controlador do instituidor;
- Dispensa do pedido de autorização do instituidor de arranjo fechado, classificado na modalidade de saque e aporte, quando instituído por instituição autorizada a funcionar pelo Bacen.
Desta forma, na prática, o Bacen passa a regular os serviços das empresas que disponibilizam caixas eletrônicos, ao classifica-las como arranjo de pagamento de saque e aporte. Assim, se aprovada a proposta de minuta circular, tais empresas ficam obrigadas à regulamentação comum aos arranjos de pagamento.
Frisa-se que os arranjos de pagamento de saque e aporte fechado instituído por instituição autorizada a funcionar pelo Bacen, como é o caso dos caixas eletrônicos dos bancos, ficaram de fora da obrigatoriedade de pedido de autorização. O Bacen argumentou que tomou esta decisão para não acarretar na diminuição drástica ou, atém mesmo, interrupção da prestação deste tipo de serviço à população.
Do nosso ponto de vista, tal situação não implica em prejuízos aos objetivos do Bacen, que é a implementação, à força, da interoperabilidade entre os arranjos de pagamento de saque e aporte, pois, a maioria dos caixas eletrônicos à disposição da população hoje, são fornecidos por empresas que não detém nenhum tipo de autorização do Bacen.
Na exposição de motivos, o Bacen reafirmou o compromisso com a promoção da competição; acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessários ao funcionamento dos arranjos de pagamento; atendimento às necessidades dos usuários finais, em especial à liberdade de escolha; e inclusão financeira.
Ainda, o Bacen informou que o Brasil é o único país da América Latina a não deter interoperabilidade entre arranjos de pagamento de saque e aporte; que 60% (sessenta) das transações são realizadas em moeda em espécie, ou seja, esta realidade estará presente no futuro próximo do Brasil; que há evidências de que as empresas que operam arranjo de pagamento de saque e aporte praticam condições comerciais diferentes, excluindo os novos players, como os bancos digitais, que não conseguem ter acesso ao serviço, o que resulta em muitos caixas eletrônicos por pessoa, mas todos com pouca utilização.
Entendemos que o posicionamento do Bacen está de acordo com a realidade brasileira, onde é latente a necessidade de promover-se à inclusão financeira da população, que ainda não é satisfatória, conclusão que podemos chegar ao analisar a quantidade de transações que ainda ocorrem com a utilização de moeda em espécie.
Ademais, para que seja possível aos novos players, estes que, em sua grande maioria, focam em serviços destinados, justamente, à população desbancarizada, obterem espaço no mercado, é necessário terem acesso aos serviços típicos bancários, como os caixas eletrônicos.
Então, sendo verificado pelo Bacen que as empresas que fornecem caixas eletrônicos discriminam as empresas entrantes do setor, correta é a regulação imposta, pois, assim, tais empresas ficam obrigadas aos mesmos procedimentos dos demais instituidores de arranjos de pagamentos existentes no Brasil, o que incluí a proibição de tratamento discriminatório.
Ademais, tendo em vista que os arranjos de saque e aporte, se aprovada a proposta de minuta circular, terão o mesmo tratamento dos demais arranjos, ficarão obrigados a solicitar autorização para funcionar ao Bacen de acordo com a volumetria das suas operações.
Tal situação que, com grandes chances, afetará as principais empresas do mercado, como o Banco24Horas, que, imagino, deve estar correndo com a regularização das suas operações, já que o Bacen deu prazo de 90 (noventa) dias para a solicitação do pedido (e você aí reclamando da entrada em vigor da LGPD, mesmo após 2 anos da publicação da lei!!!).
Pelo exposto, o escritório manifestou seu entendimento na consulta pública aberta pelo Bacen no sentido de apoiar à medida, fazendo a ressalva de que, a volumetria estipulada para a obrigatoriedade de realização de pedido de autorização, tal qual já previsto no Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, pode não ser útil aos arranjos de pagamento de saque e aporte já que, conforme verificado pelo próprio Bacen, existem muitos caixas eletrônicos, mas todos com pouco utilização. Assim, poder-se-ia afirmar que a volumetria imposta aos arranjos de pagamento de saque e aporte poderia ser diferenciada.
Aguardaremos, agora, a confirmação, ou não, da proposta de minuta de circular proposta.
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*Lopes é CEO do Silva | Lopes Advogados e Froener é COO do escritório.