Licença de VASP: O que é e como obter

VASP identifica os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais, empresas responsáveis por intermediar operações com ativos digitais

Licença de VASP: O que é e como obter Licença de VASP: O que é e como obter

A obtenção da licença de VASP (Virtual Asset Service Provider) tornou-se um marco essencial para empresas que buscam operar legalmente no mercado de ativos virtuais no Brasil. Com a consolidação das criptomoedas, stablecoins e tokens como instrumentos financeiros e tecnológicos, surge a necessidade de um ambiente regulatório que garanta segurança jurídica, transparência nas operações e proteção ao consumidor.

A legislação brasileira tem evoluído para oferecer esse suporte, e a atuação do Banco Central do Brasil é determinante nesse contexto. Este artigo apresenta o conceito de VASP, a regulamentação em vigor, os procedimentos exigidos para obtenção da licença e os riscos associados à atuação sem a devida autorização.

Conteúdo:

 

O que é VASP?

VASP é a sigla que identifica os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais, empresas responsáveis por intermediar operações com ativos digitais, como compra, venda, custódia, transferência e conversão para moedas fiduciárias. Essas instituições ocupam uma posição estratégica na infraestrutura do ecossistema de criptoativos, sendo comparadas às corretoras de valores no sistema financeiro tradicional. A atuação dos VASPs, no entanto, requer atenção redobrada quanto à prevenção de fraudes, financiamento ao terrorismo e lavagem de dinheiro, uma vez que essas transações ocorrem, muitas vezes, em redes descentralizadas com elevado grau de anonimato.

A definição estabelecida pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), conhecido em inglês como FATF (Financial Action Task Force), serve como norte internacional e influencia diretamente a legislação brasileira. A partir dessa diretriz, o Banco Central passou a regulamentar de forma mais intensa essas instituições, exigindo padrões de governança, controle de risco, rastreabilidade das transações e programas de compliance compatíveis com as exigências aplicáveis às instituições financeiras convencionais.

 

 

Como os VASPs atuam no mercado de crédito com criptoativos

A atuação dos VASPs no mercado de crédito representa uma das fronteiras mais inovadoras do setor. Essa participação se dá por meio da concessão de empréstimos com lastro em criptoativos, muitas vezes sem a necessidade de intermediação de bancos. A prática mais comum envolve o uso de criptoativos como garantia, permitindo ao cliente acessar crédito sem alienar sua posição no ativo. Isso proporciona liquidez imediata ao mesmo tempo em que mantém a exposição ao mercado de criptoativos.

Além disso, há um crescente uso de plataformas de finanças descentralizadas (DeFi) para oferta de crédito peer-to-peer, onde os contratos são executados automaticamente através de smart contracts. A tokenização de recebíveis é outro mecanismo explorado, permitindo que créditos futuros sejam representados digitalmente e negociados de forma instantânea, com significativa redução de custos operacionais.

No entanto, essas operações não são isentas de riscos. O modelo exige uma política de compliance altamente qualificada, com controles internos robustos, sistemas antifraude, avaliação de solvência, critérios de concessão de crédito e monitoramento contínuo das garantias.

Importante destacar que, conforme a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 14.478/2022, atividades com características tipicamente financeiras ou bancárias, como a concessão de crédito, podem ser consideradas de competência exclusiva de instituições financeiras, sujeitas à prévia autorização do Banco Central do Brasil. A ausência dessa autorização, dependendo da estrutura e das operações realizadas, pode caracterizar exercício irregular de atividade financeira, ensejando implicações jurídicas relevantes, inclusive de natureza penal e regulatória.

 

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Marco Legal e a licença de VASP no Brasil

O Marco Legal dos Criptoativos, formalizado pela Lei nº 14.478/2022, é a principal norma reguladora das atividades dos VASPs no Brasil. Essa legislação trouxe segurança jurídica ao setor, ao delimitar quais atividades se enquadram na prestação de serviços com ativos virtuais e estabelecer a exigência de autorização prévia para funcionamento, sob critérios definidos por órgão regulador competente. A lei também define os deveres de diligência das empresas com relação à identificação dos usuários, registro das operações, prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998, com redação dada pela própria Lei nº 14.478/2022) e à evasão de divisas.

O Banco Central foi designado como o órgão regulador responsável por emitir autorizações e fiscalizar os VASPs, conforme estabelece o Decreto nº 11.563/2023. A supervisão exercida pelo órgão visa proteger o sistema financeiro nacional, garantir o funcionamento estável do mercado e assegurar que os consumidores tenham acesso a serviços confiáveis, seguros e transparentes.

A licença de VASP, portanto, funciona como um selo de conformidade regulatória, legitimando a atuação da empresa e viabilizando parcerias com instituições financeiras tradicionais, além de facilitar o acesso a funding nacional e internacional.

 

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Processo e requisitos para obter a licença de VASP no Brasil

O processo de licenciamento ainda aguarda regulamentação específica do Banco Central, conforme previsto na Lei nº 14.478/2022 e no Decreto nº 11.563/2023. No entanto, é esperado que ele se inicie com a constituição formal da empresa no Brasil, com objeto social diretamente vinculado às atividades de ativos virtuais. Após essa etapa, inicia-se a montagem do dossiê técnico-regulatório, que deve incluir todos os elementos a serem exigidos pela regulação.

O plano de negócios deve demonstrar viabilidade econômica e sustentabilidade operacional, além de prever a aderência da empresa às normas prudenciais do sistema financeiro. As políticas internas devem ser compatíveis com os riscos das operações. Isso inclui diretrizes sobre governança corporativa, controle interno, prevenção a crimes financeiros, sigilo de dados e gestão de tecnologia da informação.

Embora ainda não haja exigência formal publicada, é provável que o Banco Central venha a requerer demonstrações financeiras auditadas, especialmente para empresas com porte relevante ou exposição sistêmica, a fim de reforçar a confiabilidade das informações.

Outro ponto central será o capital mínimo exigido, que deverá estar integralizado e ser compatível com o escopo e o volume das operações projetadas — conforme regras prudenciais a serem estabelecidas. A infraestrutura tecnológica, por sua vez, deverá garantir a continuidade do serviço, a integridade dos dados e a interoperabilidade com os sistemas de supervisão do Banco Central. A análise do pedido poderá envolver diligências complementares, e a decisão final caberá ao órgão competente do BACEN, com base em critérios técnicos e de conveniência regulatória.

 

Riscos e penalidades para VASPs que operam sem licença do Banco Central

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.478/2022 e a publicação do Decreto nº 11.563/2023, tornou-se obrigatória a obtenção de autorização prévia para que VASPs possam atuar regularmente no Brasil. No entanto, como a regulamentação infralegal específica ainda não foi publicada pelo Banco Central, o setor opera hoje em um regime de transição regulatória.

Nesse contexto, empresas que já operam como VASP e que não exerçam atividades privativas de instituições financeiras podem continuar atuando, desde que se mantenham preparadas para atender às exigências que serão definidas no ato normativo do regulador. A prestação de serviços com criptoativos fora desse escopo, especialmente quando envolver captação de recursos, concessão de crédito com recursos de terceiros, ou gestão de fundos com promessa de rentabilidade, poderá ser enquadrada como exercício irregular de instituição financeira, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.492/1986.

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As penalidades por operação irregular incluem sanções administrativas, civis e penais, podendo envolver desde advertências e multas até interrupção das atividades, bloqueio de bens e responsabilização criminal dos administradores. Entre os delitos comumente associados a esse tipo de operação estão a lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998), evasão de divisas, gestão fraudulenta e exercício não autorizado de atividade financeira.

Além dos riscos legais, o impacto reputacional é um fator crítico. A ausência de autorização formal pode comprometer negociações com investidores, inviabilizar parcerias com instituições financeiras e afastar clientes institucionais que exigem garantias de conformidade. Por isso, mesmo que a exigência normativa ainda esteja em fase de regulamentação, a preparação para o processo de autorização deve ser vista como uma medida estratégica,  e não apenas legal, para qualquer VASP que deseje se consolidar no mercado brasileiro.

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