Vasp: o que é e como obter a licença com o Banco Central

VASP identifica os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais, empresas responsáveis por intermediar operações com ativos digitais

A obtenção da licença de VASP (Virtual Asset Service Provider) tornou-se um requisito essencial para empresas que desejam atuar de forma regular no mercado de ativos virtuais no Brasil. Com a consolidação das criptomoedas, stablecoins, tokens e demais ativos digitais como instrumentos financeiros e tecnológicos, a regulamentação brasileira evoluiu para estabelecer um ambiente de maior segurança jurídica, transparência e proteção aos usuários.

A Lei nº 14.478/2022 instituiu o Marco Legal dos Criptoativos e introduziu, no ordenamento jurídico brasileiro, a figura do Prestador de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV). Posteriormente, o Banco Central do Brasil publicou as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que passaram a vigorar em fevereiro de 2026 e regulamentaram o processo de autorização, funcionamento e supervisão dessas empresas. Além disso, a regulamentação passou a utilizar a expressão Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) para designar as pessoas jurídicas autorizadas a exercer essas atividades.

Neste artigo, explicamos o conceito de VASP, PSAV e SPSAV, como essas empresas atuam no mercado de ativos virtuais, quais são as modalidades de autorização estabelecidas pelo Banco Central, os requisitos para obtenção da licença e os riscos decorrentes da atuação sem a devida autorização.

Conteúdo:

 

O que é VASP?

VASP é a sigla em inglês para Virtual Asset Service Provider, expressão adotada internacionalmente pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF) para identificar empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais. Essas atividades incluem a compra e venda de ativos digitais, a intermediação de negociações, a custódia de criptoativos, a administração de carteiras, a transferência de ativos virtuais e a conversão entre ativos virtuais e moedas fiduciárias.

No Brasil, a Lei nº 14.478/2022 utiliza a expressão Prestador de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) para designar essas empresas. Assim, VASP e PSAV representam a mesma categoria de prestadores de serviços, sendo a primeira nomenclatura amplamente utilizada em âmbito internacional e a segunda adotada pela legislação brasileira.

Com a publicação das Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, o Banco Central passou a utilizar oficialmente a expressão Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) para identificar as pessoas jurídicas autorizadas a exercer essas atividades no País. Dessa forma, embora VASP, PSAV e SPSAV sejam expressões relacionadas, SPSAV corresponde especificamente à sociedade autorizada pelo Banco Central a prestar serviços envolvendo ativos virtuais.

Essas empresas desempenham papel fundamental no funcionamento do mercado de ativos virtuais. São responsáveis por oferecer infraestrutura para negociação, custódia, liquidação e transferência de ativos digitais, conectando investidores, empresas e demais participantes do ecossistema. Em muitos aspectos, exercem função semelhante à desempenhada por corretoras de valores e instituições de pagamento no sistema financeiro tradicional.

Ao mesmo tempo, a natureza das operações realizadas por VASPs exige elevados padrões de governança, controles internos e gerenciamento de riscos. A circulação de ativos virtuais pode envolver operações internacionais, liquidação praticamente instantânea e utilização de tecnologias descentralizadas, fatores que demandam mecanismos eficazes de prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo, prevenção a fraudes e monitoramento das transações.

Por essa razão, o Banco Central estabeleceu requisitos específicos para autorização e funcionamento dessas empresas, incluindo regras relacionadas à governança corporativa, segurança cibernética, gestão de riscos, controles internos, continuidade dos negócios, proteção dos clientes e conformidade regulatória.

VASP, PSAV e SPSAV são a mesma coisa?

Embora as três expressões estejam relacionadas, existe uma diferença importante entre elas.

VASP é a sigla internacional para Virtual Asset Service Provider, utilizada pelo GAFI/FATF e amplamente adotada pelo mercado global de ativos virtuais.

PSAV significa Prestador de Serviços de Ativos Virtuais e corresponde à nomenclatura prevista na Lei nº 14.478/2022.

SPSAV significa Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, denominação utilizada pelo Banco Central nas Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521 para identificar a pessoa jurídica autorizada a prestar serviços envolvendo ativos virtuais.

Na prática, as três expressões fazem referência ao mesmo segmento econômico, mas SPSAV representa a empresa autorizada a operar segundo as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

 

 

Como os VASPs atuam no mercado de crédito com criptoativos

A atuação dos VASPs no mercado de crédito representa uma das áreas de maior inovação do ecossistema de ativos virtuais. O desenvolvimento de novas tecnologias permitiu o surgimento de modelos de financiamento que utilizam ativos digitais como garantia, oferecendo alternativas ao crédito tradicional.

Uma das modalidades mais difundidas consiste na concessão de empréstimos garantidos por criptoativos. Nesse modelo, o cliente oferece seus ativos virtuais como garantia e obtém acesso a recursos financeiros sem necessidade de vender sua posição no mercado. Essa estrutura permite preservar a exposição ao ativo digital enquanto proporciona liquidez imediata.

Outro segmento em expansão envolve as plataformas de finanças descentralizadas (DeFi), nas quais operações de crédito são executadas automaticamente por contratos inteligentes (smart contracts). Nesses ambientes, investidores podem emprestar ativos digitais diretamente a outros usuários, reduzindo a necessidade de intermediários tradicionais e aumentando a eficiência das operações.

Também merece destaque a tokenização de ativos e recebíveis, mecanismo que permite representar digitalmente direitos creditórios, facilitando sua negociação e ampliando as possibilidades de financiamento para empresas. A tokenização contribui para reduzir custos operacionais, aumentar a liquidez e criar novas formas de acesso ao mercado de capitais.

Apesar das oportunidades oferecidas por essas estruturas, as operações envolvendo crédito com ativos virtuais exigem rigorosos mecanismos de governança e gestão de riscos. As empresas devem adotar políticas efetivas de prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo, identificação de clientes, monitoramento de operações suspeitas, avaliação da qualidade das garantias, segurança da informação e proteção contra fraudes.

Além disso, determinadas operações podem caracterizar atividades privativas de instituições financeiras, especialmente quando envolverem captação de recursos do público, intermediação financeira ou concessão de crédito com recursos de terceiros. Nessas hipóteses, a legislação brasileira exige observância às normas aplicáveis e, conforme a atividade desenvolvida, poderá ser necessária autorização específica do Banco Central.

Com a regulamentação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, o Banco Central passou a estabelecer critérios mais claros para delimitar o escopo das atividades sujeitas à supervisão regulatória. Dessa forma, empresas que pretendam atuar nesse mercado devem avaliar cuidadosamente seu modelo de negócios, a natureza dos serviços prestados e as autorizações eventualmente necessárias antes do início das operações.

 

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Marco Legal e a licença de VASP no Brasil

O Marco Legal dos Criptoativos, instituído pela Lei nº 14.478/2022, representou o primeiro passo para a criação de um ambiente regulatório específico para os prestadores de serviços de ativos virtuais no Brasil. A lei estabeleceu os princípios gerais aplicáveis ao setor, definiu o conceito de Prestador de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), reforçou as obrigações relacionadas à prevenção da lavagem de dinheiro e determinou que o funcionamento dessas empresas dependeria de regulamentação editada pelo órgão competente.

Na sequência, o Decreto nº 11.563/2023 designou o Banco Central do Brasil como autoridade responsável pela regulamentação, autorização e supervisão das atividades exercidas pelos prestadores de serviços de ativos virtuais.

Essa regulamentação foi consolidada em novembro de 2025, com a publicação das Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que passaram a vigorar em fevereiro de 2026. O novo conjunto normativo definiu os requisitos para autorização, funcionamento, estrutura de governança, controles internos, gerenciamento de riscos, segurança cibernética, prestação de informações ao regulador e demais obrigações aplicáveis às Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).

Um dos principais avanços promovidos pela regulamentação foi a criação de categorias específicas de autorização, permitindo que as exigências regulatórias fossem proporcionais à natureza das atividades desempenhadas por cada empresa.

Atualmente, as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais são classificadas em três modalidades:

Intermediária

A SPSAV Intermediária é autorizada a realizar a intermediação e a distribuição de ativos virtuais. Nessa categoria enquadram-se, por exemplo, plataformas que aproximam compradores e vendedores de ativos digitais, executam ordens de negociação e disponibilizam infraestrutura para operações envolvendo criptoativos, sem exercer a custódia dos ativos dos clientes.

Custodiante

A SPSAV Custodiante exerce atividades relacionadas à guarda, administração e custódia de ativos virtuais pertencentes aos clientes. Sua principal responsabilidade consiste em manter mecanismos seguros de armazenamento, proteção das chaves criptográficas, gestão dos ativos digitais e implementação de controles capazes de reduzir riscos operacionais e de segurança da informação.

Corretora de Ativos Virtuais

A SPSAV Corretora de Ativos Virtuais reúne as atividades das duas modalidades anteriores, podendo realizar tanto a intermediação das operações quanto a custódia dos ativos virtuais mantidos pelos clientes. Em razão da amplitude das atividades desempenhadas, essa categoria tende a estar sujeita a exigências regulatórias mais abrangentes, especialmente em relação aos controles internos, à governança corporativa e ao gerenciamento de riscos.

A divisão das autorizações em modalidades específicas aproxima a regulamentação brasileira das melhores práticas internacionais e permite que as exigências impostas pelo Banco Central sejam compatíveis com o porte, a complexidade operacional e os riscos inerentes a cada modelo de negócio.

Além da autorização para funcionamento, a regulamentação também fortaleceu os deveres relacionados à prevenção da lavagem de dinheiro, ao combate ao financiamento do terrorismo, à identificação dos clientes, à rastreabilidade das operações, à proteção dos ativos sob custódia, à segurança cibernética e à continuidade operacional.

Nesse contexto, a licença de VASP deixou de representar apenas uma expectativa regulatória e passou a constituir requisito indispensável para o exercício regular das atividades enquadradas na regulamentação do Banco Central.

 

Fintech

 

Processo e requisitos para obter a licença de VASP no Brasil

Com a entrada em vigor da Resolução BCB nº 519/2025, o processo de autorização para funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais passou a contar com regras específicas e critérios objetivos definidos pelo Banco Central.

Para empresas que pretendem iniciar suas atividades após a entrada em vigor da regulamentação, a autorização deve ser obtida previamente ao início das operações. O pedido é apresentado ao Banco Central e deve ser acompanhado da documentação exigida pela regulamentação aplicável.

Entre os principais documentos e informações normalmente exigidos estão a estrutura societária da empresa, identificação dos controladores e beneficiários finais, qualificação dos administradores, plano de negócios, demonstração da capacidade financeira, políticas de governança corporativa, gerenciamento de riscos, controles internos, segurança da informação, prevenção à lavagem de dinheiro, continuidade dos negócios e gestão operacional.

O Banco Central também realiza análise da reputação, da capacidade técnica e da idoneidade dos administradores e controladores, verificando se a estrutura da empresa é compatível com os serviços que pretende prestar e com os riscos inerentes às suas atividades.

Outro aspecto relevante da regulamentação é a diferenciação dos requisitos conforme a modalidade de autorização solicitada. Empresas enquadradas como Intermediárias, Custodiantes ou Corretoras de Ativos Virtuais podem estar sujeitas a exigências distintas, considerando a natureza dos serviços prestados e o nível de risco associado a cada operação.

Além da análise documental, o Banco Central poderá solicitar informações complementares, realizar diligências técnicas e exigir ajustes na estrutura operacional antes da concessão da autorização definitiva.

Regime de transição para empresas já em operação

Um dos pontos mais relevantes introduzidos pela Resolução BCB nº 519/2025 foi a criação de um regime de transição destinado às empresas que já exerciam atividades envolvendo ativos virtuais antes da entrada em vigor da regulamentação.

Em vez de exigir a interrupção imediata das operações, o Banco Central estruturou um procedimento de autorização em duas fases, permitindo que essas empresas adaptem suas estruturas ao novo modelo regulatório.

Na primeira fase, a empresa deve protocolar o pedido de autorização dentro do prazo estabelecido pela regulamentação, apresentando informações cadastrais, documentos societários, identificação dos controladores, descrição das atividades desenvolvidas e demais informações iniciais exigidas pelo Banco Central.

Na segunda fase, ocorre a análise técnica do pedido. Nessa etapa, o Banco Central verifica a conformidade da estrutura societária, da governança corporativa, dos controles internos, das políticas de compliance, dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, da segurança cibernética e da capacidade operacional da empresa para exercer as atividades pretendidas.

Durante essa fase, o regulador poderá solicitar esclarecimentos, documentação complementar e ajustes na estrutura organizacional antes da decisão final sobre a autorização.

A criação desse regime de transição proporcionou maior segurança jurídica ao mercado, permitindo que empresas já estabelecidas adequassem suas operações às novas exigências regulatórias sem comprometer a continuidade dos serviços prestados aos clientes.

Independentemente da modalidade de autorização, a obtenção da licença passou a representar um importante diferencial competitivo. Empresas autorizadas tendem a transmitir maior segurança para investidores, clientes e parceiros comerciais, além de ampliar suas possibilidades de acesso ao sistema financeiro, ao mercado institucional e a operações internacionais.

 

Riscos e penalidades para VASPs que operam sem licença do Banco Central

Com a entrada em vigor das Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, em fevereiro de 2026, a autorização do Banco Central passou a ser requisito obrigatório para o exercício das atividades enquadradas como prestação de serviços de ativos virtuais. Dessa forma, empresas que desenvolvem atividades sujeitas à regulamentação devem observar rigorosamente os requisitos estabelecidos pelo órgão regulador para evitar sanções administrativas, civis e penais.

A necessidade de autorização não representa apenas uma exigência formal. O objetivo da regulamentação é assegurar que as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais possuam estrutura financeira, governança corporativa, controles internos, segurança cibernética e políticas de compliance compatíveis com os riscos inerentes às atividades desenvolvidas. A autorização também fortalece a confiança do mercado, aumenta a proteção dos clientes e contribui para a estabilidade do sistema financeiro.

As empresas que já atuavam no mercado antes da entrada em vigor da regulamentação devem observar o regime de transição previsto na Resolução BCB nº 519/2025. O cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos pelo Banco Central é fundamental para que a empresa mantenha suas atividades de forma regular durante o processo de autorização.

Por outro lado, empresas que iniciem atividades sujeitas à regulamentação sem a devida autorização, ou que deixem de atender às exigências estabelecidas pelo Banco Central, poderão sofrer diversas consequências regulatórias. Entre elas estão a imposição de medidas administrativas, aplicação de multas, restrições operacionais, suspensão das atividades e outras penalidades previstas na legislação e na regulamentação específica.

Além das sanções administrativas, determinadas operações podem caracterizar infrações previstas em outras normas do ordenamento jurídico brasileiro. Dependendo da estrutura adotada e das atividades efetivamente exercidas, a empresa e seus administradores poderão ser responsabilizados por exercício irregular de atividade privativa de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas ou outras infrações relacionadas ao sistema financeiro nacional.

Outro aspecto relevante diz respeito às obrigações permanentes impostas às empresas autorizadas. A obtenção da licença não encerra a relação com o regulador. As SPSAVs permanecem sujeitas à supervisão contínua do Banco Central, devendo manter atualizadas suas políticas de governança, gerenciamento de riscos, controles internos, segurança da informação, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção dos ativos sob sua responsabilidade.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar na aplicação de medidas corretivas, sanções administrativas e, em casos mais graves, na suspensão ou até mesmo no cancelamento da autorização para funcionamento.

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Além dos riscos jurídicos e regulatórios, operar sem autorização pode gerar impactos comerciais significativos. Instituições financeiras, investidores, fundos de investimento e parceiros estratégicos tendem a exigir que empresas do setor estejam regularmente autorizadas pelo Banco Central antes de estabelecer relações comerciais. A ausência da licença pode dificultar a abertura de contas bancárias, limitar o acesso a serviços financeiros, comprometer operações internacionais e reduzir a confiança dos clientes.

Sob a perspectiva reputacional, a autorização também passou a representar um importante diferencial competitivo. Empresas que demonstram conformidade regulatória transmitem maior credibilidade ao mercado, facilitam processos de captação de investimentos, ampliam oportunidades de negócios e reduzem riscos relacionados à continuidade operacional.

Por esse motivo, a preparação para obtenção da licença de VASP deixou de ser apenas uma medida de conformidade regulatória e passou a integrar a estratégia de crescimento das empresas que pretendem atuar de forma sustentável no mercado brasileiro de ativos virtuais. Estruturar adequadamente a governança corporativa, investir em compliance, fortalecer a segurança da informação e implementar políticas efetivas de gerenciamento de riscos são medidas que contribuem não apenas para o atendimento às exigências do Banco Central, mas também para o fortalecimento da confiança do mercado e da competitividade da empresa.

À medida que o mercado brasileiro de ativos virtuais amadurece, a tendência é que a supervisão regulatória se torne cada vez mais sofisticada e alinhada aos padrões internacionais. Nesse cenário, empresas que antecipam a adoção das melhores práticas de governança e conformidade estarão mais preparadas para aproveitar novas oportunidades de negócios, desenvolver produtos inovadores e atuar de forma segura em um ambiente regulatório cada vez mais estruturado.

 

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