O que é Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) da LGPD?

A principal função do órgão é assegurar a aplicação da LGPD no cenário nacional

O que é Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) da LGPD? O que é Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) da LGPD?

Regulada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção Dados (ANPD) possui atribuições relacionadas à proteção de dados pessoais. Cabe ao órgão da administração pública federal também fiscalizar o cumprimento da LGPD.

E, é a própria LGPD que, além de regular  a ANPD, assegura a autonomia técnica e decisória da ANPD. O órgão é composto por:

I – Conselho Diretor, composto de 5 (cinco) diretores

II – Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;  

III – Corregedoria; 

IV – Ouvidoria; 

V – órgão de assessoramento jurídico próprio; e

VI – unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto da LGPD  

Dentre as competências da ANPD, estão: 

I – zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da LGPD; 

IV – fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo 

VI – promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;  

VII – promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;  

VIII – estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais,

IX – promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional; 

XIII – editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade

XX – deliberar, na esfera administrativa, sobre a interpretação da LGPD

XXIV – implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD.

Por fim, a aplicação das sanções previstas na LGPD compete exclusivamente à ANPD.